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 jha 9 07 20

O PAICV considerou esta quinta-feira, 9, ser uma “vitória” e que o Tribunal Constitucional veio “dar razão” ao partido ao declarar inconstitucionalidade de um artigo do acordo de defesa e segurança com os Estados Unidos, conhecido por SOFA.

“Hoje, o Tribunal Constitucional veio dar razão ao PAICV”, disse o maior partido da posição em Cabo Verde, um dia após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucional um segmento de um artigo do Acordo de Estatuto de Forças ('Status Of Forces Agreement', SOFA, na sigla em inglês). 

O pedido de fiscalização da constitucionalidade de algumas das normas do acordo foi feito pelo PAICV, em outubro do ano passado.

“É que o PAICV sempre esteve convicto que havia normas que colocavam em causa a Constituição da República de Cabo Verde”, salientou o partido, numa nota publicada na sua página oficial.

“Vitória também extensiva à cidadania atenta dos direitos civis, políticos e sociais dos cabo-verdianos que, na altura, através de um grupo, subscrevera um abaixo-assinado a requerer à Provedoria da República um pedido de fiscalização das normas do SOFA, consideradas anticonstitucionais”, prosseguiu o partido, liderado por Janira Hopffer Almada.

“E quem, mais uma vez, fica mal na fotografia é o Governo que já deu bastas provas que não dialoga, não ausculta e nem procura os consensos necessários em matérias estruturantes”, terminou.

Em conferência de imprensa hoje, na cidade da Praia, o ministro dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde, Luís Filipe Tavares, disse que a inconstitucionalidade apontada ao artigo é “meramente virtual” e garantiu que o Governo vai manter o segmento da norma em causa.

“O acordo fica como está. Estamos totalmente à-vontade e o acordo continuará em vigor. Os órgãos de soberania de Cabo Verde estiveram muito bem”, garantiu o ministro.

No ponto 4 do acórdão, o Tribunal Constitucional declarou “sem redução do texto, a inconstitucionalidade do segundo segmento do número 2 do artigo III do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América”, por entender que “permite o exercício de poderes tipicamente jurisdicionais sobre o seu pessoal em território cabo-verdiano por crimes praticados durante a estadia dessas forças no arquipélago por violação do princípio da soberania nacional”.

O acordo estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos Estados Unidos da América (EUA) que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, atividades humanas e outras. 

O acordo foi ratificado em setembro do ano passado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que disse não ter vislumbrado no SOFA "qualquer matéria" que lhe tenha "suscitado fundadas dúvidas sobre a sua constitucionalidade" e fez questão de referir que o acordo é "suscetível de ser sempre criteriosamente reavaliado na sua execução". 

Na altura, o Governo cabo-verdiano congratulou-se com a ratificação, adiantando que se revê "integralmente nos fundamentos apresentados, bem como nos princípios políticos e sociais". 

O Governo liderado por Ulisses Correia e Silva considerou ainda que o acordo reforça o combate ao tráfico ilícito, particularmente na zona marítima do país, e aprofunda as relações com os EUA. 

O documento foi assinado em 25 de setembro de 2017 e aprovado em 29 de junho do ano passado no parlamento cabo-verdiano, após ser negociado durante mais de oito anos, e estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos EUA que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, atividades humanas e outras.

O acordo prevê para estes cidadãos os mesmo privilégios, isenções e imunidades que são concedidos ao pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas e estipula a renúncia a "quaisquer demandas" em caso de danos, perda ou destruição de propriedade, lesão ou morte de pessoal das forças armadas ou civil no desempenho das funções oficiais.

Com Lusa

Comentários  

+1 # Chiku 10-07-2020 08:30
MPD nunca foi patriotico! Sao simplesmente desmanteladores da nossa patria. Nao entendo como e que existem pessoas que votam num partido que deu provas desde os anos 90 di ki destroi Cabo Verde. Vende tudo ate a propria mae. Nao tem dignidade nem caracter. Um partido para o qual o dinheiro e coisas alheias falam sempre mais alto. O povo que vota sendo fanatico nao pode ver isto.
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+1 # PITABOLA 09-07-2020 23:54
Plenamente de acordo com o comentário do sr. Amarante.
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0 # L. Varela 09-07-2020 23:51
INTERPRETAÇÃO DO ACÓRDÃO SOBRE A ACORDO SOFA

Face ao Acórdão n°10/2020 do TC, sem desconsiderar a opinião de todos sobre o assunto em pauta, gostaria de obter a opinião de juristas/constitucionalistas se as seguintes afirmações são ou não objetivamente verdadeiras do ponto de vista da hermenêutica jurídica:

A - O Acórdão do Tribunal Constitucional, não implicará nenhuma alteração ao Acordo SOFA que continuará idêntico, sem acrescentar ou retirar sequer uma única vírgula;

B - Em termos práticos, o Tribunal Constitucional disse que só, e só se uma parte de um dos artigos do SOFA for entendido no sentido que permite os EUA criar tribunal militar em Cabo Verde é que será inconstitucional;

C - O Tribunal Constitucional indeferiu os pedidos para declarar inconstitucional as 4 normas que se seguem, uma vez que os Juízes entenderam que estão em plena conformidade com a Constituição da República de Cabo Verde, baseadas nas seguintes justifições:

1 - "Não declarar a inconstitucionalidade do nº 2 do artigo III do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América em território cabo-verdiano por alegada violação do direito a não ser discriminado, do princípio da soberania popular e das regras respeitantes à responsabilização dos titulares de cargos políticos, previstos, respetivamente, no nº 1 do artigo 1º e no artigo 24º, no nº 3 do artigo 1º e no nº 1 do artigo 3º, bem como nos artigos 132º, 170º e 199º, todos da Constituição;

2 - Não declarar a inconstitucionalidade do Nº 3 DO ARTIGO III do Acordo sobre o estatuto das forças dos Estados Unidos da América em território cabo-verdiano por alegada violação da garantia constitucional de não extradição por crimes a que corresponda no Estado requerente pena de morte, e da garantia de não extradição de cidadãos cabo-verdianos em casos a que correspondam no direito do Estado requerente pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com caráter perpétuo ou de duração indefinida, sem prejuízo do dever do Estado de Cabo Verde se abster de colaborar com os Estados Unidos na detenção e transferência da custódia do seu pessoal ou em qualquer outro ato de cooperação judiciária para efeitos de instauração de processo crime ou cumprimento de pena por crimes cometidos em Cabo Verde puníveis com a pena de morte, prisão perpétua ou de duração indefinida de acordo com o ordenamento jurídico dos Estados Unidos da América;

3 - Não declarar a inconstitucionalidade da norma do Nº 2 do ARTIGO XII do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América em território cabo-verdiano por alegada violação do direito de acesso à justiça e do direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrados no artigo 22º da Constituição; e

4 - Não declarar a inconstitucionalidade da norma do Nº 2 do ARTIGO IV do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América em território cabo-verdiano, porquanto o sentido que dela se extrai não autoriza a INSTALAÇÃO DE UMA BASE MILITAR norte-americana em Cabo Verde, e, por conseguinte, não viola o disposto no nº 4 do artigo 11º da Constituição da República."

Resumindo e concluindo o Acordo SOFA é constitucional e continua válido sem qualquer alteração.

Leão Varela
(Jurista)
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+4 # GONCALO AMARANTE 09-07-2020 21:30
Dra JHA a ganhar um ponto: Parabéns! O acordo não tem de ficar como está. Agora porque não estamos na Republica das Bananas, devera ficar o que vem consagrado no Acórdão do TC para se cumprir sem mais "delonga". O seu não cumprimento implica uma INDIGNAÇÃO POPULAR para quebrar o ímpeto da propotencia e de salvar os interesses da Nação.
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