O saldo bancário do município dos Picos no BCA, CECV, BAI e Interatlântico deverá ficar indisponível até chegar a 1.500 contos (1.513.434$00), valor “suficiente para a garantia da quantia exequenda, juros e custas da execução”, num processo por desobediência a um Acórdão do STJ para reintegrar dois funcionários demitidos sem base legal.
O Tribunal da Comarca de Santa Catarina penhorou as contas bancárias da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo, na sequência de um processo por desobediência a um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que ordenara a reintegração de dois funcionários que o edil tinha demitido sem processo disciplinar.
“Ao abrigo do artº 741º do Código de Processo Civil, fica V/Excia (n.d.r. gerente dos respectivos bancos) devidamente notificado de que fica penhorado e à ordem deste Tribunal, qualquer sado de depósito à ordem e a prazo de que seja titular o município de São Salvador do Mundo, representado pelo seu presidente da Câmara, Dr. Ângelo Vaz”, diz o despacho do juiz Carlos Sanches, datado de 19 de Dezembro, e endereçado aos bancos comerciais. O documento sublinha que o “o saldo deverá ficar indisponível até o montante de 756.717$00, reputados como suficientes para a garantia da quanta exequenda, juros e custas da execução". Tratando-se de dois trabalhadores despedidos a penhora atinge o valor de 1.513.434$00, pouco mais de 1.500 contos.
O tribunal informa ainda que a execução em causa é para penhorar as contas bancárias da Câmara municipal de São Salvador do Mundo em todos os bancos comerciais, BCA, BAI, CECV e Interatlântico. Entretanto, o autarca tem até à primeira semana de Janeiro para contestar a execução, deduzir oposição, pagar ou impugnar a penhora.
Ângelo Vaz, recorde-se, não obedeceu a um Acórdão do STJ que mandou reintegrar dois trabalhadores que ele demitira sem processo disciplinar. A Procuradoria da Comarca de Santa Catarina deu então início à instrução de um processo-crime contra o presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo, Ângelo Vaz, por desobediência qualificada, ao não acatar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que o obrigara a reintegrar os técnicos Graciano Moreno e Edely Pereira, demitidos sem qualquer processo disciplinar ou outras formalidades legais em Novembro do ano passado.
Antecedentes. No dia 15 de Novembro de 2016 – pouco menos de dois meses após ter sido empossado no cargo de presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo, que ocorrera no dia 20 de Setembro - Ângelo Vaz emite um despacho de demissão de Graciano Moreno e Edely Pereira, ambos técnicos superiores do quadro do pessoal daquele município.
No referido despacho, Vaz informa que a partir desse dia “não existe qualquer vínculo entre a CMSSM e os referidos técnicos e, consequentemente, qualquer obrigação jurídico-laboral para com os mesmos”.
Graciano Moreno e Edely Pereira foram, até às eleições de 4 de Setembro de 2016 em que Ângelo Vaz saiu vencedor, respectivamente, assessor e director de gabinete do anterior presidente da Câmara Municipal, João Baptista Pereira, tendo Ângelo Vaz aproveitado deste mesmo despacho para comunicá-los de que essas funções haviam cessado.
No dia 16 de Dezembro de 2016, os dois cidadãos recorreram ao Supremo Tribunal da Justiça com uma providência cautelar, solicitando a suspensão do acto.
Com efeito, no dia 31 de Janeiro de 2017, o STJ profere um acórdão onde dá provimento à providência cautelar interposto por Moreno e Pereira, ordenando assim a suspensão do acto.
Uma vez que o autarca insistiu em não cumprir a decisão do STJ, os visados endereçaram mais uma petição a esta instância judicial informando de que a sua decisão não fora acatada pelo presidente da Câmara, embora as decisões judiciais sejam “obrigatórias para todas entidades públicas e privadas”. Isto no dia 7 de Abril de 2017.
Dez dias depois, a 17 de Abril, o STJ emite um despacho onde diz expressamente que “ao confirmar-se o não acatamento pelo presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo do mencionado aresto, estaremos perante um crime de desobediência previsto e punido nos termos das disposições combinadas dos artigos 359 do Código de Processo Civil, “ex vi” do artigo 55 do DL 14-A/83,3 356 do Código Penal”.
Com base nisso, o STJ ordena que “face ao exposto, dê-se vista dos autos ao senhor Procurador Geral da República para os devidos efeitos”. O PGR encaminha o dossier para o Ministério Público na Comarca de Santa Catarina, mandou abrir um processo-crime contra o autarca dos Picos.
Santiago Magazine quis ouvir a posição do edil sobre assunto, mas ainda não foi possível.
Mas faço uma pergunta:
E se a CM deixar de fazer deposito e passar a gerir as receitas sem passar pelos bancos?
Boa tarde, só para te esclarecer que as receitas arruaçadas nos picos e um mísero . Mais de 95 percebo das receitas da câmara de picos provém do fundo de financiamento municipal e receitas conseguindas do governo, é obviamente tem que ser a transferência do tesouro via banco.
Ângelo Vaz, Gil Vaz e ze perdro Vaz na câmara é sinônimo de roubo e imcompetencia
Porem, na minha qualidade de vitima, apenas lhe digo, esta-se a fazer a justica.
Pois, Sempre acreditei-me nela e assim continuarei, serenamente,
ate ao fim.
El cu Gil credo dois nhacu...Gil também ca cré paga IUP de 1500.000 a camara de Assomada
Se assim fosse, certamente não haverá mais desobediência por parte dos políticos... mas como ca es que ta paga.....
Se fosse Bradford,Peugeot,companhia Lda.
Ninguém ca sta flaba nada por ódio