A lista do MpD para a Assembleia Municipal de São Domingos, nas eleições autárquicas do próximo dia 25, tem apenas 38% de mulheres, o que viola a lei da Paridade que obriga a uma participação política mínima de 40% de cada um dos sexos. O ICIEG já nesta tarde de sexta-feira denunciou o caso junto do Tribunal Constitucional. As candidaturas adversárias de Clemente Garcia prometem reagir, cada uma à sua maneira, na manhã este sábado, 10.
Um suplemento do jornal A Nação desta sexta-feira, 9, que apresenta todas as candidaturas autárquicas na região política de Santiago Sul (Praia, São Domingos e Ribeira Grande) forneceu um dado subtil, que quase passava despercebido: a candidatura do MpD em São Domingos não cumpriu a Lei da Paridade (lei nº 68/IX/2019), que no seu artigo 4º exige a participação mínima de 40% de ambos os sexos nas listas concorrentes.
Ora, se para a Câmara Municipal o MpD concorre com uma lista composta por 42,8% de pessoas do sexo feminino, já para a Assembleia Municipal, a crer nos números do A Nação, a quantidade de mulheres chamadas a ter participação política fica pelos 38,7%, quantidae que viola a Lei da Paridade. Ou seja, dos 17 cadidatos a deputados efectivos apenas seis, na lista do MpD, são do sexo feminino. E mesmo entre os 14 nomes escolhidos como suplentes, as mulheres não chegam a metade - seis, também.
Atento, o Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade do Género reagiu de pronto denunciando o caso junto do Tribunal Constitucional. Na queixa, que Santiago Magazine teve acesso, o ICIEG diz ter registado "com preocupação o facto de listas que não respeitaram o artigo 4º da Lei da Paridade (referente à representação paritária) terem sido admitidas pelos Tribunais".
Vale destacar aqui que o plural utilizado pelo ICIEG resulta do facto de também as candidaturas dos pequenos grupos independentes da Praia - o L.U.T.A., encabeçado pelo músico Romeu de Lurdes, e o movimento "Dja Sta Bom (DSB), liderado por Denise Pina Tavares - também terem ficado longe dos 40% de mulheres nas suas fileiras.
"Recordamos que segundo o artigo 5º da Lei da Paridade, a violação e não aplicação da consequência legal, implica a notificação para correcção das listas e, caso a correcção não seja efectuada, a lista deverá ser rejeitada pelo tribunal competente, segundo o artigo 6º", lê-se na missiva assinada pela presidente do ICIEG, Rosana Almeida, que diz aguardarem, "ansiosos, pelo pronunciamento" do Tribunal Constitucional.
Até este momento, nem a Comissão de Seguimento da Lei da Paridade, nem a Rede das Mulheres Parlamentares, ambas, curiosamente, presididas pela deputada Lúcia Passos, se pronunciaram sobre este caso.
Junto da candidatura do PAICV em São Domingos, encabeçada por Isaias Varela, Santiago Magazine ficou a saber que o seu gabinete juridico estuda a possibilidade de avançar também com um pedido de impugnação, mas prometem um procnunciamento oficial nas próximas horas.
Milton Paiva, da Plataforma "AmiÉSanDomingus", também adiou para as primeiras horas de sábado, 10, uma comunicação à imprensa sobre este assunto, mas não descortina se pretende accionar ou não o Tribunal Constitucional.
Contactado por Santiago Magazine, Clemente Garcia, que encabeça a lista do MpD à CM para a sua própria sucessão, disse estranhar esses dados agora vindos à tona, simplesmente porque, garante, o processo seguiu todos os requisitos legais exigidos, pelo que não vê razão para qualquer pedido de impugnação. "Nós respeitámos sim a lei da Paridade. Só isso que tenho a dizer. Até quanto sei, aliás, cumprimos os 40% exigidos, tanto é que fomos aceites pelo tribunal. Portanto, não tenho mais o que dizer", reagiu Clemente Garcia, reiterando, com firmeza, o cumprimento da Lei da Paridade por parte da sua candidatura.
A Lei da Paridade (lei nº 68/IX/2019) visa a prevenção de condutas discriminatórias e promove a igualdade de género. Foi aprovada a 31 de Outubro de 2019, no Parlamento. O diploma diz que é obrigatória uma representação política de, no mínimo, 40% de cada um dos sexos, nas listas de candidatura dos órgãos colegiais do poder político.
20 h ·
"Enquanto nu sta na confinamento entre vida e morte ta luta contra Covid 19, candidatos de MpD na RGS covardemente e de forma vil tem estado ta ataca Nha pessoa cu falsidade, calúnia e difamação. Ses objetivo ca é ganha eleições, mas sim tenta distrui imagem de maior ativo de sempre de MpD na RGS. Mas tiro sa ta saís pa culatra Manuel Pina é imbatível. Deus é grande."
Penso que 1 mulher por cada 2 homens (33,3%) era mais do que adequado, tendo em conta a nossa realidade no que diz respeito à participação da mulher na política e particularmente em cargos, até agora.
Até porque não faz sentido uma determinada candidatura ter dificuldade em formar uma boa lista, por ter que incluir mulheres na proporção 40/100, nos concelhos onde não haja tantas mulheres para preencher esse "capricho" legal, como suponho não as haver, em muitos municipios.
Se fizermos bem as contas o total dos órgãos colegiais, segundo aquela Lei, perfaz 80% dos órgãos colegiais! (40% de cada um dos sexos) E os restantes 20%? Talvez se os ofereça á classe "LGBT?
Talvez deva aquela lei ser corrigida para "40% de qualquer um dos sexos, relativamente ao total representado? e não "de cada uma das partes?
Quem sabe, por fim, se não estou eu a dar muita importância a Camões e sua língua! (Até porque zarolho e morto, não creio que ele se importe a esta altura com isso).
Ou seria das estatísticas? ou quem sabe do sistema educativo, que produz menos profissionais mulheres do que o necessário pelo mercado? Os partidos políticos que deixem de beber café e lançar livros, e usem esse dinheiro para criar prémios em dinheiro para atrair mulheres para a política, em vez de esperar que elas mesmos se subscrevam como membras dos partidos (ou seria membros? Agora estou confuso, q'este português nosso, como nossa constituição, é cheia de armadilhas). Talvez devamos escolher mais mulheres e incitá-las mais para a política. Quem sabe, para gáudio do ICIEG (e das vendedeiras, igualmente) tenhamos como candidata (ou Presidente) uma mulher, de preferência vendedeira! Seria os píncaros da glória e demostraria bem o paraíso democrático a que chegamos! Será que haveria alguma queixa se poerventura só houvesse em sua equipa 38% de homens? Bem, como todo o respeito pelas vendedeiras (minha avó era uma) creio que se consegue descortinar bem o ridículo da coisa! Vamos passar a vida a atrasar processos e a admitir intruções e intromissões em algo que deverá ser resolvido pela própria natureza das circusntâncias! Espero que ninguém se lembre de estender certos direitos também aos doentes mentais (que andam por aí, esfarrapados, invadindo restaurantes, cafés e empresas, sem que ninguém se rale com isso, sobretudo os que por direito ou obrigação, deveriam fazer alguma coisa! Se faltar uma candidata, proponho a minha mãe! Que aí sim eu seria, verdadeiramente um filho da pátria! (Ou seria neto? Dúvidas outra vez..)
Portanto , levar esta em cumprimento de 100% é um absurdo, sobretudo em Cabo Verde. Porém, esta observação pela Paridade e levada a risca pela ICIEG, é só para o inglês ver. Nada mas. Quando o TC, vai pronunciar os possíveis eleitos já estão no pódio a festejarem.
Pa muda rumo ki nos terra tem tomadu ku kel governo incompitente i korruptu di mpd