Presidente e vice do Parlamento entre os incumpridores da lei que obriga políticos e equiparados a declararem seu património. O MpD tem 13 eleitos em falta, o PAICV tem dois e a UCID todos os três. A nível dos municípios só Óscar Santos, Aníbal Fonseca e Herménio Fernandes o fizeram e quase nenhum gestor público declarou os seus bens.
Os titulares de cargos políticos e equiparados não cumprem a lei que controla as suas riquezas, mas o Tribunal Constitucional (TC) vai notificar os faltosos com um prazo para apresentarem as declarações a que são obrigados a fazer.
Dos 72 deputados à Assembleia Nacional, 18 estão em falta, entre os quais alguns são juristas. Todos os partidos políticos com assento parlamentar fazem parte desta “lista negra”. O MpD tem 13 deputados nesta situação, enquanto o PAICV conta com dois incumpridores e a União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID-oposição) ignoraram também a lei aprovada pelo Parlamento.
O presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos, assim como o seu primeiro-vice, Austelino Correia encabeçam a lista dos que fazem “vista grossa” à lei aprovada pelo Parlamento, a qual os obriga a depositar junto ao TC declarações de interesses, património e rendimentos num prazo de até 30 dias após a data da posse do cargo, enquanto a actualização deve ser feita até 30 de Janeiro de cada ano.
A agência de notícias Inforpress dá conta de que a esmagadora maioria dos titulares de cargos políticos e equiparados não cumpre com a lei que estabelece o regime jurídico do controlo das suas riquezas. Esta é a triste constatação durante a investigação feita junto do Tribunal Constitucional.
Ao nível das câmaras municipais, só escapam Óscar Santos (Praia), Herménio Fernandes (S. Miguel), todos na ilha de Santiago, e Aníbal Fonseca (Porto Novo), Santo Antão. Em relação a esta última edilidade, todos os vereadores e eleitos municipais cumpriram o que está estabelecido na lei. No concernente da Praia e São Miguel, entretanto, apenas um ou outro eleito municipal declarou os seus bens e rendimentos.
"Limpos" estão também Ulisses Correia e Silva e Jorge Carlos Fonseca. O primeiro-ministro e seus membros do Governo têm cumprido a lei, assim como o Presidente da República.
Os presidentes de institutos públicos, os embaixadores, os secretários gerais de serviços públicos e os membros do conselho de administração de sociedades de capitais públicos ou mistas, designadas por entidades públicas, estão também obrigados a depositar no TC as respectivas declarações relativas aos seus interesses, patrimónios e rendimentos.
Se a nível dos políticos a situação é preocupante, em relação aos gestores públicos é ainda bem pior, ou seja, praticamente, ninguém respeita a lei da República.
Contactado pela Inforpress, o presidente do Tribunal Constitucional, João Pinto Semedo, garantiu que a Secretaria desta instituição judicial está a proceder ao registo dos titulares que não têm apresentado declaração a que estão obrigados.
Segundo o magistrado, depois da recolha dos respectivos dados de identificação, os faltosos serão “notificados e concedido o prazo para a deposição das declarações e, se o não fizerem, o secretário do Tribunal Constitucional extrairá certidão, com vista à sua remessa ao Ministério Público, para os fins legais”.
Para que se considere que um titular de cargo político e equiparado se tenha recusado apresentar as declarações previstas na lei, explica João Pinto Semedo, “necessário se mostra constatar o incumprimento, o qual se consubstancia na omissão da deposição da declaração depois de ter sido notificado para o fazer”.
“Essa notificação, sendo pessoal, não tem sido tarefa fácil, porquanto, as mudanças e sucessões de titulares de cargos políticos e equiparados têm sido frequentes e nem sempre são comunicadas ao Tribunal Constitucional”, lamenta.
A lei obriga os titulares de cargos políticos e equiparados a apresentar uma declaração de interesses, património e rendimentos num prazo de até 30 dias após a data da posse do cargo, enquanto a actualização deve ser feita até 30 de Janeiro de cada ano.
Cessando as funções, têm um prazo até 30 dias, a contar a partir desta data, para actualizarem as declarações dos seus bens patrimoniais, o que, infelizmente, não tem acontecido.
Com esta lei, o legislador quis criar um mecanismo que permite “reforçar o controlo da transparência no exercício de funções públicas”.
No entender do jurista Ilídio Cruz, Cabo Verde, enquanto Estado de Direito, “significa, na sua essência, que as leis devem ser cumpridas em primeiro lugar pelos governantes – que devem dar o exemplo – e claro, pelos governados”.
Para ele, “não é normal” que os titulares de cargos políticos e equiparados não vêm cumprindo com a lei que os obriga a declarar os seus rendimentos e bens patrimoniais.
Na perspectiva deste jurista, esta situação se explica, quiçá, “pela juventude” da democracia cabo-verdiana que, prossegue, “pressupõe um processo longo de aquisição progressiva de cultura democrática, em que os valores democráticos e inerentes ao Estado de Direito se transformem em comportamentos e atitudes normais e previsíveis dos destinatários das leis”.
“Cabo Verde é um Estado que se situa ou deve situar-se no lado aposto do arbítrio ou capricho de quem detenha o poder, em que as leis não são meras folhas de papel, mas sim ditames de cumprimento obrigatório e geral”, precisou Ilídio Cruz, que já exerceu funções governativas no país.
Este advogado defende, ainda, que se não houver fiscalização, “as coisas ficam mais complicadas” e a lei em causa “pode não passar de letra morta”. Contudo, mostra-se esperançado que este “trabalho inédito” da Inforpress possa suscitar o “despertar das instituições, da comunicação social e da sociedade em geral” para que se possa passar a ter uma “maior consciência” em relação ao cumprimento das leis da República. “Tenho a sensação também que em Cabo Verde – independentemente da ética subjacente ao princípio, dada a nossa “miséria”, as pessoas pouco ou nada têm (ou acham que têm ) a declarar”, enfatizou Ilídio Cruz.
Por seu turno, o também jurista, José António Tavares, entende que “não é normal” que num Estado de Direito Democrático as leis não sejam cumpridas. “Todo e qualquer titular de cargo público e/ou equiparados deve, ao tomar posse e/ou ao término de funções, dentro do prazo fixado nessa lei, fazer a declaração/actualização de interesses, património e rendimentos”, comentou este advogado, para quem, agindo dessa forma, respeitando o preceituado nessa lei, “teríamos uma gestão da coisa pública, que nos pertence a todos, feita de uma forma clara, transparente e sem suspeição de que houve/há/desvio, gestão danosa e/ou corrupção”.
Para Tavares, a “falta de fiscalização” tem contribuído para este estado de coisas. “Em Cabo Verde, temos boas leis, mas infelizmente, elas não são cumpridas na maioria das vezes” lamenta, apontando alguma “ineficiência” por parte dos órgãos que têm a competência de fiscalizar.
“Temos órgãos de fiscalização que têm uma certa covardia perante os titulares de cargos políticos e/ou equiparados. É urgente que mudemos esse estado de coisas. Haja coragem”, indicou José António Tavares que faz questão de sublinhar que no seu escritório não entra um único centavo que não seja declarado e pago o imposto junto das Finanças.
“É assim que as coisas devem funcionar, com transparência e clareza, respeitando a legalidade”, concluiu.
O controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados encontra-se regulado por “diplomas legais dispersos, eventualmente desactualizados e de duvidosa eficácia”, de acordo com as palavras do presidente do TC, para quem a matéria em apreço “carece de atualização legislativa.”
“Isso pode ser considerado um dos motivos que têm dificultado a apresentação e um efectivo controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados”, precisou João Pinto Semedo, a propósito.
Neste momento, há quem questione por que razão os magistrados não são também abrangidos pela referida lei. A Inforpress sabe que nesta classe profissional há aqueles que entendem que eles também deviam ser contemplados.
Na sequência do pedido de autorização para a consulta aos processos dos titulares de cargos políticos e equiparados sobre os seus interesses, rendimentos e património, o TC produziu um acórdão que, doravante, flexibiliza o acesso aos citados dados.
“… Se o Tribunal Constitucional não tiver proferido nenhum acórdão que proíbe o acesso e divulgação de dados constantes de uma determinada declaração, a sua consulta passa a ser livre, ou seja, o acesso aos dados não carece de autorização prévia do Tribunal, porque não há nenhum conflito a dirimir”, lê-se no acórdão publicado na I Série do Boletim Oficial n.º 47, de 8 de Agosto de 2017, que, além de “modernizar” o regime jurídico sobre o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, contribui também para uma “maior flexibilização no acesso do público às declarações”.
No seguimento desta investigação, a Inforpress tentou localizar na biblioteca da Assembleia Nacional a acta da sessão em que foi aprovada a lei nº 139/IV/95, de 31 de Outubro, mas sem sucesso. Apenas existem registos em cassetes áudio, que, depois de 22 anos, podem representar algum risco para quem as escuta. Assim, a solução foi recorrer aos arquivos da agência herdeira dos espólios dos extintos jornais Voz di Povo (VP), Novo Jornal de Cabo Verde (NJC) e Horizonte.
De acordo com o NJC, o projecto de lei fora apresentado pelo deputado Alfredo Teixeira que, também, desempenhou funções governativas no Governo do Movimento para a Democracia (MpD), então liderado por Carlos Veiga.
A aprovação desta proposta de lei, apresentada pelo parlamentar que se tornara independente, na sequência da primeira cisão no seio do MpD, aconteceu depois de insistentes buscas de consenso entre o proponente e a bancada do Mpd, que apresentou propostas de alteração a quase todos os artigos da proposta inicial.
Na ocasião, em declarações ao extinto Novo Jornal de Cabo Verde (NJC-jornal público), após a aprovação do seu projecto de lei, Teixeira disse que tinha o sentimento de dever cumprido. No entanto, apontou uma “tentativa da parte da bancada do MpD no sentido da descaracterização” do citado projecto de lei.
Por sua vez, António Espírito Santo, então eleito nas listas do MpD, explicara que o projecto do diploma não mereceu um apoio total no princípio, “pelas suas insuficiências que continha e não dava absoluta satisfação” ao partido a que pertencia.
Foi o grupo parlamentar do MpD que, na altura, defendeu e fez aprovar o alargamento do âmbito do projecto inicial, integrando os directores-gerais, vereadores, membros das assembleias municipais, presidentes de institutos, presidentes de câmaras municipais e embaixadores.
Para Sidónio Monteiro (PAICV-oposição), a maioria do MpD viu-se obrigada a aprovar o tal projecto de lei, “depois de uma legislatura em que lutou contra todas as leis que o PAICV levou ao Parlamento, visando a transparência da coisa pública e também a dignificação da classe política”.
Aquele projecto de lei, no dizer de Sidónio Monteiro, “chegou um pouco tarde porque há muitas riquezas que podiam ter sido controladas desde o início da legislatura para que, neste momento (refere-se à época) não houvesse suspeições à volta de determinados políticos e manifestações de riqueza”.
Com Inforpress
Esta Assembleia Nacional está mal Gerada: "nasceu de antemão defeituoso", senão vejamos:
Já na tomada de posse não fosse um dos seus mais ilustres de[censurado]do, não seria possível tomar a posse naquele dia.
Porque, o de[censurado]do Rui Semedo da bancada do PAICV apercebendo da fraqueza destes grupos usou todos os trunfos a seu favor para inviabilizar a tomada de posse.
E bem feito por ele, porque ele queria somente provar ao povo CaboVerdiano já no início que a escolha estava errada.
Este parlamento e assim como a gestão deste assembleia nacional desde do início tem feito muita coisa errada ou mesmo criminoso.
Estou sabendo que muitos empregados daquela nobre casa estão sem motivação profissional para continuar ali.
Já logo no início o Sr. Presidente da Assembleia Nacional mandou anular um contrato para instalação dos serviços do mesmo, dando um prejuízo a Assembleia de mais de 12.000.000$00ECV. Entre investimentos e indemnizações.
Colocou ali uns contentores casas e gastou mais de 6.000.000$00 sem resolver os reais problema de instalação do pessoal, caso tivesse optado para instalação na casa nova não estaria a gastar logo de início , mais de 18.000.000$00.
Decidiu em Dezembro de 2016 lançar um concurso público para comprar 72 Portáteis Tablets para os De[censurado]dos da nação, criou caderno de encargo com várias regras e depois violou todas elas.
Um concurso público que para fazer contratação de fornecimento levou mais de 3 meses. Elaboraram mais de dez actas.
Pediram garantias bancárias e seguro caução entre várias outras coisas, mas estas duas custa dinheiro. para depois dizer que um outro documento não era necessária, ou melhor importante.
A empresa vencedora tinha menos 150.000$00 aproximadamente que a empresa que apresentou o segundo melhor preço.
Mas a empresa vencedora não apresentou o Seguro caução entre outros documentos.
Mesmo constituído os três membros de Júri com uma boa formação académica não conseguiram detectar as várias ilegalidades existente concurso.
Mesmo depois da empresa vencedora que preencheu todas as normalidades que viu o dinheiro que deu como seguro ficar retidos vários meses, alegaram fora de prazo.
Decidiram adjudicar mesmo assim a outra empresa com o aval do Conselho de Administração da AN o fornecimento
O caderno de encargo era claro. A empresa vencedora tinha que despachar todos os equipamentos e entregar de acordo com os termos de referência apresentada e que constam no caderno de encargo os materiais nos serviços da AN.
Pois, só agora passado mais ou menos 15 dias que a empresa entregou os referidos equipamentos:
Pediu a Assembleia Nacional que lhe passasse um documento que lhe permitisse levantar os referidos com[censurado]dores sem pagar despacho.
A Sra. Secretária Geral com dúvidas, o que fez, mandou pedir esclarecimento na ARAP.
Não precisava porque o caderno de encargo era claro.
Ora a empresa apresentou a proposta pelo valor de 17.000.000$00, qualquer coisa mais, menos 150.000$00 que a outra.
Decidiu pedir esclarecimento a ARAP que disse claro. A empresa vencedora tinha que despachar os referidos equipamentos.
Mesmo assim a Assembleia Nacional agora não pode levantar equipamentos nestas condições. Foi revogada esta lei salvo erro em 2011 ou 2012.
Segundo informações a empresa conseguiu este documento impedindo o estado em arrecadar mais de 3.000.000$00. Significa que a AN comprou estes com[censurado]dores por mais de 20.000.000$00.
O mais grave ainda a empresa entregou menos um com[censurado]dor, os teclados não eram dos que compraram, a característica era inferior.
O que pode estar por traz desta tremenda ilegalidade.
Alguém, dentro da Assembleia é sócio desta empresa?
Obteve algum outro benefício?
Esta mesma AN esteve envolvido em um escândalo na compra de um caro para de[censurado]do. mesmo sendo chamado em atenção pelo ARAP.
Como é possível a Assembleia Nacional que tem a função de produzir as leis da república, que fazer com que a democracia cabo Verdiana funciona, que faz o governo funcionar, que o seu presidente substitui o PR quando este está impedido, e o seu vice substitui-lhe na casa Magna parlamentar em tão pouco espaço de tempo de governação cometer tão grande ilegalidade?
viola tudo?
Sr. presidente do TC de Cabo Verde, pessoa que conheço e sei que é justa. Pessoa que nasceu de uma família íntegra, religiosa, verdadeira, que conforta com pouco ou muito mas sobre aquilo que tem direito.
Prova aos cabo Verdianos a quem tem o dever primeiro de defender.
Prova o presidente dos EUA, que nós os cabo-verdiano embora nascemos aqui e somos Africanos, não esperamos pela época das chuvas para deitar e ter filhos e nem precisamos de ser colonizados mais 200 anos para aprendemos a viver sobre as nossas custas, e em democracia.
Prova a Sra. Catarina Martins do Bloco de Esquerda Portuguesa que assim como Portugal nós também não somos um País de banana.
Prova ao nosso ilustre jurista e antigo Juíz-Conselheiro do STJ que disse na sua entrevista de 24 de Abril de 2015, que nós vamos copiar as leis que portugal deita para o lixo e trazemos para aqui, que neste capítulo ele está equivocado, que as leis que usamos são nossos, e são inovadores e aplicáveis dentro do sistema jurídico Caboverdiano.
Que os prevaricadores, independentemente a sua função administrativa ou política caso as viola são punidos.
caso ser verdade esta notícia é de extrema gravidade, mandar por em prática os poder que a lei lhe confere. Manda caçar mandatos a estes prevaricadores. Toma medidas que sirva de lição para todos nós.
Sr. Primeiro Ministro
Diz um velho ditado, que um homem de palavra paga as suas dívidas e faz o que diz.
Mostra aos são vicentinos que o Sr. é este homem de palavra. O Sr. já exerceu grandes cargos em cabo Verde, Foi Ministro das Finanças; foi De[censurado]do da nação, foi Presidente da principal Câmara Municipal de Cabo Verde, é agora primeiro ministro da República de Cabo Verde.
Sr. Primeiro Ministro se não cumprir o prometido tem dificuldades em viajar para S. Vicente.
Senão vai ter que viajar nas seguintes condições:
Ou a noite e as escondidas, ou vai mandar colocar polícia e tropa em todas as ruas de São Vicente durante a sua estadia, ou vai ter que regionalizar São Vicente nas condições que vão querer.
O senhor mesmo disse o teu antecessor que nunca se deve prometer o que não de deve cumprir. O sr. fez isso o seu cavalo de batalha. e ganhou as eleições. e nem ousa dizer que não foi por causa da desgraça dos outros ou da ansiedade dos outro que o fez ganhar as eleições.
Chamou de mentiroso ao seu antecessor, quando este salário mínimo; disse-lhe o mesmo quando prometeu décimo terceiro, desse-lhe o msemo quando tinha conflitos com os agentes da polícia judiciária, com guardas pressionais e mais e mais.
Sr. Primeiro ministro já agora porque o Sr. gostar sempre de zerar as contas públicas quando está a governar.
Qual a razão? Porque fazer reset nas contas do estado quando considera que há indícios de criminalidade.
A nossa constituição da república pune todos aqueles que no exercício das suas funções políticas ou públicas, fazer gestão danoso ou causar qualquer tipo de danos são punidos de acordo com a gravidade do mesmo.
Porque não aplica estas leis e evitar de fazer reset em tudo? Ao fazer reset nas contas públicas o País ganha alguma coisa?
Porque tem pressa em vender todas as empresas do estado em tão pouco espaço de tempo?
Porque não concentra na resolução dos problema dos caboverdianos?
Ouvi dizer que para além das anunciadas, vai também privatizar a BASE de Dados; o Hospital público? A polícia nacional, Depois de acabar de as privatizar, o que vai fazer? Porque já não há necessidade de termos um governo. Somente um capataz é suficiente.
Qual o a razão de complexidade que tem perante os brancos? Sente inferior? sente realizado?
Está a pensar assim que privatizar tudo, ir para PCA de alguma destas empresas?
Qual delas? Hawei? ou outra?
Disse.
Afinal o MpDorlas sempre disseram que são diferentes e fazem diferente, e em contra-mão das leis!
Afinal quem fez fará, ou não?!!!!!!!!!!!!
Pimbaaaaaaaaaaaaaaa!
Cadé o Tribunal de Contas e em especial o Procurador Geral da República?
Estão de férias?
Pois, pois...
Só cambalacho esse governo sem djobi pa ladu e sob o olhar desatento do PR JCF!
A "piovra" rabentola no seu melhor, a saber: a roubar Cabo Verde!
Putssssssssss
1ª. A afirmação feita é falsa.
2ª. Caso a afirmação feita for verdadeira, e não se fez nada é porque há intenção repetir o mesmo ato de corrupção.
Na minha forma de ver as coisas, está formatado na cabeça das pessoas que há duas formas de aumentar riqueza: politica ou narcotráfico.
Pelo fato de Cabo Verde ser considerado Estado de direito democrático e pais de rendimento médio creio que é momento das pessoas serem responsabilizadas pela não transparência na gestão da coisa pública.
Em Cabo Verde o PIB é muito baixo. Por isso os governantes e os gestores públicos devem ser pessoas de caráter e com vergonha na cara. Devemos aproveitar as ajudas externas para promover desenvolvimento do país e não o acúmulo de riquezas por parte alguns. Uma caraterística comum a todos nós é a morte. Quem alimenta-se bem, veste roupa de marca e anda num carro de luxo morre e não leva nada consigo à semelhança daquela pessoa que come apenas arroz preparado com sal e gordura.
Queria alertar às pessoas que a vida na terra é muito curta e não termina depois da morte. Todos vamos comparecer perante o tribunal de Cristo: juízes, procuradores, governantes, religiosos, não religiosos e ateus. Os juízes terrestres podem ser corrompidos, porém o justo juiz não pode ser corrompido.
Não é necessário nenhuma notificação prévia do TC para que os titulares de cargos políticos e públicos cumpram a lei da transparência e a actualização da declaração de riqueza!
Será que o TC quer dar um colinho a esses titulares de cargos políticos e públicos?
Pois é assim, e assim anda o nosso sistema democrático, a fingir que temos um Estado de Direito e de Legalidade!
Mas, também, se o próprio PR e o PAN violam a lei magna que é a CRCV, o que o cidadão comum pode fazer? Incumprir também com as leis da República de Cabo Verde?
Alguém sabe de algum algo?
No aguardo!
Pois...