
A Comissão Nacional de Protecção de Dados considera excessiva a divulgação diária, pelas autoridades de Saúde, dos dados sobre a idade e profissão das pessoas que testam positivos para Covid-19. Também fica proibida a exposição de quem recebe cestas básicas.
Faustino Varela Monteiro, presidente da CNPD, diz que o Estado de Emergência que se vive no país, não suspende, em absoluto, o exercício dos direitos à protecção de dados pessoais e a privacidade.
“Na comunicação diária que as autoridades de saúde fazem, parece-nos ser excessiva a divulgação de dados sobre a idade e a profissão da pessoa infectada. Os dados sobre o local de trabalho podem ser comunicados ao empregador. Os dados sobre o local de residência como zona, bairro, entende a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que apenas podem ser divulgados se foram indispensáveis para evitar a propagação o vírus." Faustino Varela completou que a decisão de divulgação de dados pessoais deve ser tomada, em cada caso, depois duma devida ponderação.
A actual pandemia vem desencadeando uma forte corrente de solidariedade às camadas mais afectadas. O Presidente da CNPD, lembra-nos que o tratamento das imagens e gravações de pessoas vulneráveis a receber apoios em género ou dinheiro, viola profundamente a privacidade e à protecção de dados dos beneficiários.
“A recolha de fotografias ou vídeos dos beneficiários, já de si vulneráveis, e posteriormente a divulgação, coloca-os em situação de serem posteriormente discriminados e estigmatizados. Nestas circunstâncias, o tratamento de imagens e gravações viola de forma profunda a privacidade e a protecção dos beneficiários, pondo em causa, em última instância, a sua dignidade enquanto pessoa”, explicou faustino Varela.
Igualmente, nos últimos dias, vídeos e fotos têm sido colocados nas redes sociais e enviados em mensagens privadas sobre os infectados com covid-19. Prática que faz com sejam tratados como criminosos. A Comissão Nacional de Protecção de Dados alerta que tal prática pode ser considerada crime.
“A CNPD alerta que fotografar, filmar ou divulgar imagem de uma pessoa sem o seu consentimento, violam claramente o direito à protecção de dados, sendo ainda susceptível de constituir a prática de um crime de gravações, fotografias e filmes ilícitos”, avisou.
A obrigação de «Ficar em Casa» propicia o recurso Massivo às compras online, utilização de plataformas informáticas para teletrabalho, reuniões profissionais e outros fins. Assim, o Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, alerta para a necessidade de medidas de segurança para proteger os dados pessoais, eventuais crimes informáticos.
Fonte: RTC
Qual é a base legal em que esse tipo sustenta para propor tamanho disparate? Estamos perante uma pandemia que é irmã-gémea da morte. Pois, ambas são cegas, invisíveis, incolores e inolentes. Também não são xenófobas, nem racistas e nem preconceituosas. Vêm para todos e a todo o momento. Mas a morte, ainda, é um pouco mais educada do que a Covid-19. Normalmente ela envia a doença ou uma ameaça qualquer como arauto para nos avisar que vem aí. Já a Covid-19 não. Embora não seja, de todo, traiçoeira, mas se esfarraparmos nela, não nos perdoa.
A Covid-19 não é uma doença feia, não veste mal. Tanto que usa coroa. Quem infelizmente a contrai, não deve sentir-se diminuído muito menos envergonhado. Antes pelo contrário, deve sentir-se regozijado por ter dado a cara e permitir que familiares, amigos e os demais se saibam e o apoiem distantemente.
Não confundamos «Proteger Dados» como o direito de disseminar pandemias em nome de uma falsa moral. E de mais a mais, no Estado de Sítio ou de Emergência, certos direitos, embora fundamentais, acabam-se diminuindo, conforme as circunstâncias.
A identidade do infetado, e principalmente a morada e os sítios por onde ele tenha deambulado nos últimos dias devem ser, sim, (obrigatoriamente) divulgados para o bem de todos.
Sejamos, por favor, mais coerentes.
Daí, à priori, admita que possa vir a expressar algumas baboseiras. Mas como em regimes democráticos podemos expressar as nossas ideias, opiniões e pensamentos mesmo que de bandeiras se tratarem desde que forem exteriorizadas de forma correcta e respeitosa para com os demais concidadãos, então ouso, mesmo assim, correr o risco de aqui deixar registado aquilo que penso sobre este caso em concreto.
Assim, face à natureza, especificidade e circunstâncias do caso (combate ao COVID-19), eis a minha posição:
1. Discordo que se proíba o fornecimento de informações, também através da divulgação pelos órgãos da comunicação social, da identidade da pessoa que se revele positiva ao teste. Pois, quanto mais rápido as pessoas das suas relações particulares e/ou profissionais souberem disso mais rápido também tomarão as necessárias medidas de precaução para evitar futuros contágios e obviamente também o contacto com as unidades de saúde para os correspondentes testes e consequentemente tanto tratarem-se precocemente como e sobretudo conterem a propagação e disseminação do vírus pelas famílias, bairros, concelhos e ilhas do país;
2. Deve-se fazer de forma pedagogicamente correcta uma ampla difusão do quanto importante é saber-se o mais rápido possível quem é que foi infectado, preferencialmente, pelo próprio ou por ele autorizado;
3. Deve-se estimular e incentivar a promoção de uma ampla campanha cívica (na comunicação social e principalmente através das rádios comunitárias, jornais convencionais e online) para a não estigmatização ou descriminação das pessoas que forem alvos de contágios do COVID-19. Pois, feliz ou infelizmente, esta é uma doença que não escolhe os seus alvos em função da cor, dinheiro ou poder, mas sim apenas e só pela proximidade do contacto. E portanto, TODOS, sem excepção, estamos propensos ao mesmo princípio do contágio quer pelo nosso próprio descuido e quer pelo dos nossos familiares, amigos ou colegas tanto de trabalho como doutras coisas da vida, nomeadamente nos transportes, lojas, hospitais ou noutras convivências nos bairros. Daí a importância do confinamento social;
4. O grande esforço já promovido, anunciado e certamente que será necessário reforçar, nos próximos tempos, pelo Governo para as Autoridades de Saúde, famílias e empresas tem como principal objectivo a contenção da propagação do vírus evitando o colapso do nosso sistema de saúde e consequente da mortandade populacional enquanto prossegue o combate sanitário para a irradiação da pandemia no país e não o contrário nomeadamente pela via da ocultação de informações e procedimentos que possam contribuir para a disseminação, mormente comunitária, dessa pandemia;
5. Certamente todos sabemos que, como em tudo na vida, também aqui neste combate teremos pessoas com condutas das mais diversas, inclusive das que não se coíbem de, inconveniente ou conscientemente, pôr em risco a saúde dos seus familiares, amigos e da própria comunidade, designadamente as que se têm infringindo às imposições da QUARENTENA OBRIGATÓRIA e/ou do ESTADO DE EMERGÊNCIA viajando clandestinamente de uma ilha para outra ou ainda mais ridiculamente para irem às festas e, como foi publicamente noticiado, na sequência de um acidente durante o percurso, pondo de forma deliberada (ocultando estava em quarentena domiciliar aguardando o resultado do teste ou comprovação da evidência da sua probabilidade de contágio), em risco não só a saúde de todo um colectivo de profissionais de saúde como também dos demais utentes hospitalizados;
6. Portanto, em tempos excepcionais temos de saber aceitar e também conviver com medidas igualmente excepcionais.
Nao é digno de resposta.
Sao duas coisas deferente o primeiro ministro
Iglês nao é um cidadao comum por isso os seus arguments nao serve e nem ten aver com o que se trata