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Jorge Carlos Fonseca

O Presidente da República promulgou o diploma que define pensão financeira a atribuir às vítimas de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e em Santo Antão, mas pede que se estende a sua abrangência a nível nacional.

Em nota de imprensa, Jorge Carlos Fonseca reconheceu o mérito deste diploma que visa compensar os cidadãos cabo-verdianos que foram vítimas de abusos de autoridade pública, num contexto político de regime de partido único.

Entretanto, defendeu que, se este diploma visa “compensar financeiramente” essas vítimas, não faz sentido restringir tais abusos num tempo e num espaço determinados, pois, esta situação não só ocorreu em São Vicente (1977) e São Antão (1981), mas também em outros pontos do país, que foram objecto de denúncia junto de organismos internacionais ligados à defesa dos Direitos Humanos, como por exemplo, na ilha da Brava (Setembro de 1979).

Para o chefe do Estado, não fazia sentido a lei fazer tal “recorte no tempo e no espaço”, bastando que inscrevesse na previsão normativa as vítimas de tortura e de maus tratos.

Para a mesma fonte, parece que não exista qualquer razão “forte e válida” para se excluir do âmbito da protecção da norma outros cidadãos que, no regime de partido único, possam ter sido vítimas de tortura e maus tratos por parte das autoridades.

“Assim, não deixando de promulgar o presente diploma, em nome do essencial, entendo que devo apelar ao Governo e às forças políticas no Parlamento para reavaliarem, logo que possível, a possibilidade de adoptar medidas legislativas que possam conferir um sentido mais genérico ao presente diploma, estendendo a sua abrangência a todo o território nacional e a um espaço temporal mais alargado”, salientou.

Jorge Carlos Fonseca defendeu a necessidade de a lei definir os “meios e procedimentos” para a certificação dos factos justificantes da atribuição da pensão, de forma “objectiva e séria”, tomando sempre as “devidas cautelas para evitar aproveitamentos indevidos” das compensações que vierem a ser instituídas, remetendo-se a intervenção do Governo apenas para a fase final de homologação ou validação.

A proposta de lei que define a pensão financeira mensal a atribuir às vítimas de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e Santo Antão, foi aprovado no Parlamento no passado dia 30 de Julho.

O diploma foi aprovado com 43 votos a favor, sendo que 40 foram do partido no poder, o Movimento para a Democracia (MpD), e os restantes três da União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição).

O maior partido da oposição, Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), teve 22 votos contra e uma abstenção do deputado Carlos Delgado.

Com Inforpress

Comentários  

0 # come_entar 04-09-2019 17:36
Sr Presidenti Sorridente.... sempre sorridenti........ .continua sorridenti a pensar nas campanhas que se aproximam.. . . .. . .Sr prisidenti e sempre amigo di amigos de Democracia......... Sr Prisidenti grade democrata qui ta odja so pum ladu....... ai sinhor nho pensa na tudo arguem......
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0 # jose luis tavares 03-09-2019 13:24
Excelente Senhor Presidente. Boa parte de cabo-verdianos de outras ilhas estava revoltada com essa discriminação do usufruto da lei que deve abarcar (e porque não!?) os outros cabo-verdianos de outras ilhas que foram também maltratados nesse mesmo contexto! Reconhecemos que não temos de[censurado]dos com a mesma dedicação que os do norte têm para com as suas gentes e ilhas mas o Sr Presidente e demais instituições desta terra não devem pautar por essa prática de só zelar pelos assuntos de suas ilhas. Bem haja essa atuação do Sr Presidente e estaremos por cá para votar contra o que andam a fazer contra os setores do mar, do turismo e de ordenamento do território cá em Santiago e noutras ilhas sem vóz.
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