Angelo Vaz tem um processo crime às costas por não acatar acórdão do STJ que mandou a CM de São Salvador do Mundo reintegrar dois trabalhadores demitidos ilegalmente. Agora, aceitou readmiti-los, mas não escapa ao processo-crime.
Em carta endereçada semana passada aos dois funcionários da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo despedidos, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, sem justa causa, a autarquia da cidade dos Picos avisa que decidiu dar cumprimento ao Acórdão e assim suspender o acto do presidente, pelo que manda Graciano Moreno e Edely Pereira retomarem o seu posto de trabalho a partir desta terça-feira, 1 de Agosto, “até que o Supremo profira a decisão final sobre o caso”.
Este recuo do presidente daquela câmara do interior de Santiago, que antes não reintegrou os dois funcionários, como ordenou o STJ, alegando não ter verba para pagar o salário dos mesmos, não evita, entretanto, o processo que já corre seus trâmites junto da Procuradoria de Santa Catarina por desobediência.
À RCV, o advogado da Câmara, Hélio Sanches, reiterou a ilegalidade do contrato de Graciano Moreno e Edely Pereira, defendendo que não têm qualquer vinculo com a autarquia. E que a CM de São Salvador do Mundo não desobedeceu ao Acórdão do STJ, porque quando foi notificada em Janeiro deste ano para reintegrar os dois trabalhadores já tinha sido aprovado o Orçamento, pelo que não havia verba na altura.
Esta foi, de resto, a resposta dada também ao Santiago Magazine por Hélio Sanches face às questões colocadas por este jornal ao edil Angelo Vaz. O advogado adianta que a edilidade vê-se agora obrigada a “envidar esforços para conseguir o orçamento para o pagamento, aguardando a decisão definitiva sobre a legalidade da decisão de integrar esses senhores no quadro do Município”.
Este caso remonta a Novembro de 2016, quando Ângelo Vaz, dois meses depois de vencer as eleições, emite um despacho de demissão de Graciano Moreno e Edely Pereira, ambos técnicos superiores do quadro do pessoal daquele município.
No referido despacho, Vaz informa que a partir desse dia “não existe qualquer vínculo entre a CMSSM e os referidos técnicos e, consequentemente, qualquer obrigação jurídico-laboral para com os mesmos”.
Graciano Moreno e Edely Pereira foram, até às eleições de 4 de Setembro de 2016 em que Ângelo Vaz saiu vencedor, respectivamente, assessor e director de gabinete do anterior presidente da Câmara Municipal, João Baptista Pereira, tendo Ângelo Vaz aproveitado deste mesmo despacho para comunicá-los de que essas funções haviam cessado.
Os visados, insatisfeitos, recorrem ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ) com uma providência cautelar, solicitando a suspensão do acto. Com efeito, no dia 31 de Janeiro de 2017, o STJ profere um acórdão onde dá provimento à providência cautelar interposto por Moreno e Pereira, ordenando assim a suspensão do acto.
No entanto, o autarca, que é jurista de formação e ex-professor de Direito, desde então não acatou a decisão do STJ, o que levou esta instância judicial a emitir um despacho onde diz expressamente que “ao confirmar-se o não acatamento pelo presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Mundo do mencionado aresto, estaremos perante um crime de desobediência previsto e punido nos termos das disposições combinadas dos artigos 359º do Código de Processo Civil, “ex vi” do artigo 55º do DL 14-A/83,3 356 do Código Penal”.
Assim, o STJ ordena que “face ao exposto, dê-se vista dos autos ao senhor Procurador Geral da República para os devidos efeitos”. E foi então que o MP mandou abrir um processo-crime contra o autarca dos Picos, processo este que neste momento corre seus trâmites na Procuradoria da Comarca de Santa Catarina.
1- Acessor de Presidente GIl vaz ki primo de Presidente fla Presidente pa ka paga trabalhador na natal pamodi maioria paicv
2- Desvio di tudo dinheiro que Presidente de Camara dadu na merca ki fladu riba mil conto
3- Roubo de 700 conto de venda de bilhete de festa de senhor do mundo k foi dividido entre Gil vaz, jose pedro vaz e Angelo vaz
4- subsideo exagerado pa Presidente de Camara e Tudo se primos , Gil vaz, jose pedro vaz e claudio Vaz,
5- Arroz pa da populacao tudo na casa dois irmao:e Ze predro ku gil vaz na Assomada
6- pa policia judiciaria investiga tudo manobras pamodi rapazes ka serio nenhum, es mesti podu ns cadeia k la kes ses lugar
No aguardo!
assessor de que área e director de qual gabinete?
E eram di quadro de pessoal da Câmara Municipal!
Agó! ?
Assim que deve - ou devia ser sempre -, ser um Estado de Direito Democrático real!
As leis da República são para serem cumpridas por todos e todas as entidades y a djober para todos os lados!
:P
Além que as decisões judiciais devem ser acatadas por todos e todas, a partir da data em que foram proferidas!
Está na Constituição da Republica de Cabo Verde, aprovada desde 1992!
Pimba!
Mas nesta estória toda, fiquei triste e estarrecida, para não dizer com dó e envergonhada, ao ouvir as declarações populistas e demagógico-jurídicas, do advogado do edil dos Picos (que dizem ser este licenciado em Direito e que até foi professor universitário de Direito :P :D... imaginem se não fosse???? :D :D :D... ), dizia, que prestou nas antenas da RCV!
Uma vergonha sr adivugadu!
Conversa para enganar os incautos leigos em Direito!!!
No entanto a OACV elogiou publicamente e de viva voz esse causídico, quando defendeu o outro advogado no caso do aeroporto da Praia!
Pimbaaaaaaaaaaaaaa!
Bom, agora espero que o processo-crime vá até ao fim, pois houve desobediência consumada e confessada ao acordão do Supremo Tribunal de Justiça, e que se condene o tal edil com todas as consequências legais!
Fico de "oleo"...!
Vamos lá ver se o lema do "Triunfo dos porcos" de George Orwell, não se concretiza mais uma vez aqui na tapadinha nacional: "Todos os animais são iguais, mas há uns mais iguais que outros!"
Bom dia gente boa e séria!
Muita Luz y Paz a tod@s!
;)