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PR Jorge Carlos Fonseca

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, devolveu ao Governo, sem os promulgar, os decretos legislativos que aprovam alterações ao Código das Empresas Comerciais e o Código das Sociedades Comerciais.

Esta informação foi avançada pelo Chefe de Estado numa publicação efectuada na sua página no Facebook, alegando “razões de ordem processual-constitucional”.

Refira-se que a lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à alteração ao Código das Empresas Comerciais e à aprovação do Código das Sociedades Comerciais foi publicada a 29 Junho de 2018, no Boletim Oficial Electrónico (BOE).

Antes disso, porém, Jorge Carlos Fonseca havia solicitado ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da então proposta de lei aprovada pela Assembleia Nacional, que lhe foi enviada para promulgação, mas os juízes decidiram, por unanimidade, pela não inconstitucionalidade daquele acto do Parlamento.

O parecer do TC aconteceu no dia 27 de Junho e foi publicado no site da instituição.

A então proposta de lei foi aprovada na sessão de Maio de 2018 e contou com 33 votos favoráveis, sendo 30 do Movimento para a Democracia (MpD), três da União Cabo-verdiana Independente e Democrática da (UCID) e 23 abstenções do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV).

De acordo com o Governo, a proposta de lei vai contribuir para que o processo seja “mais célere e eficiente”, adequado ao plano de competitividade do país e alinhando ao plano de Doing Business.

O Código das Empresas Comerciais está em vigor no país desde 1999, altura em que foi aprovado.

Com Inforpress

Comentários  

+1 # Gregorio Goncalves 05-01-2019 21:43
????????????????????
Codigo das Empresas Comercias VS Codigo das Sociedades Comericias!!!!!!! Que bagunca!!! Sera que os gajos de direito nao sabem distinguir/assemelhar uma coisa da outra? Como e possivel! Como e possivel o proprio Tribunal Constitucinal fazer essa bagunca? Ou sera que confundiram Codigo Comercial com Codigo das Empresas Comerciais? Codigo Comercial existe desde tempo que ja la vai - tempo da colonia, e ainda esta em vigor. E Codigo das Empresas Comercias e equivalente a Codigo das Sociedades Comerciais. Entendo isso mais uma das contratacoes de consultores nacionais/estrangeiros para comer dinheiro sem fazer o devido trabalho de casa para garantir a dignidade nacional. Haja saco! Bem agiu, desta vez, o Sr Presidente. Hasta quando????????????
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