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Por: Redacção

pina delgado 

Atitude de Jose Pina Delgado, juiz do TC, viola o artigo 13°, n° 3 da Lei de Recurso de Amparo e de Habeas Data, que permite a presença do público nas sessões. Advogados que foram impedidos de entrar falam em “postura inqualificável” e grave atropelo à Constituição da República, de que o TC é o principal fiscalizador.

O caso aconteceu esta terça-feira, 5, durante uma audiência pública de recurso de amparo constitucional. E foi prontamente denunciado pelo advogado e professor de Direito, Casimiro de Pina, na sua página do facebook. “Hoje, numa importante actividade jurisprudencial, o Tribunal Constitucional recusou, sem justificação plausível, a presença do público, incluindo Advogados, numa audiência PÚBLICA. A ordem, alegando ridículas razões de "falta de espaço", partiu do próprio Pina Delgado, juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional. Onde ficam, afinal, a transparência e as garantias fundamentais?”, questionou De Pina.

O post do advogado e professor mereceu apoio de vários outros juristas e estudantes de direito que foram assistir à audiência no Tribunal Constitucional e acabaram impedidos de entrar por, supostamente, não haver espaço para acolher o público assistente. José Henrique Andrade, advogado, também ficou insatisfeito com a postura do juiz-conselheiro. “Já agora, aproveito o ensejo, para pedir desculpas a todos os meus convidados, que hoje de forma amiga me acompanharam para a audiência pública de recurso de amparo constitucional”.

“O Tribunal Constitucional alegou, através do funcionário Aderito Monteiro, que não há condições logísticas para assegurar a presença do público, incluindo Advogados, juristas e estudantes de Direito. Aliás, o Dr. Casimiro Pina queria assistir a referida audiência, mas tal pretensão foi recusada. É de se recordar que o artigo 13°, n° 3 da Lei de Recurso de Amparo e de Habeas Data é muito claro, de que a audiência é pública”, reforçou Andrade num cometário ao post de Casimiro de Pina.

Não menos forte é a opinião de Emiliano Pina sobre o assunto. “De facto, é de se lamentar o sucedido. Estive presente e saí de lá muitíssimo decepcionado, atendendo que o TC é a magna casa do nosso sistema judicial e o garante dos princípios fundamentais e constitucionais, volante da efectivação da justiça e da verdade material!”, comentou.

As reacções à denúncia de Casimiro de Pina continuam, com o jurisconsulto Geraldo Almeida a considerar que “o TC tem tido uma prestação positiva, e se regredisse seria uma grande pena!”, e Hilário Lopes a condenar o acto e a chamar a atenção para o princípio da publicidade das audiências. “A justiça é pública e é exercida pelo Estado (legitimado pelo povo )! Limitar a publicidade da audiência final na decisão do caso subjudice, quando tal não for legalmente prescrita e ordenada, é grave! A limitação não é um acto isolado, de mero capricho ou discricionário daquele que preside a audiência. Tal limitação ou restrição é e só é possível em algumas restritas circunstâncias que se prendem com a protceção de valores, direitos ou até bens jurídicos essenciais, perante os quais a publicidade da audiência não se revelaria necessária! E ao meu ver carece de ser fundamentada e justificada! Ali Teria que ceder tal publicidade! De outra forma se a justiça é proclamada em nome do povo e para o povo como se justifica tais atitudes? Realizar uma Justiça de portas fechadas? A justiça deve percorrer o núcleo profundo da verdade e encontrar a essência desse valor e só assim, realizar-se-á a justiça! Não vejo tal acontecer de portas fechadas e se resumir a sua participação apenas aos magistrados e intervenientes processuais directos! O público deve estar presente! (…) O Princípio da publicidade das audiências deve ser observado! Fico triste com as justificativas dadas "logística, ou, espaço insuficientes ". Temos polivalentes em Cabo Verde!”, ironiza Hilário Lopes.

Nilton César Nunes lembra que “o Artigo 10° do Código Processo Penal estipula: as audiências de julgamento em processo penal são públicas, salvo quando a defesa da intimidade pessoal, familiar ou social determinar exclusão ou restrição da publicidade. Tratava-se, salvo erro de um recurso de amparo, instituto jurídico e garantia constitucional de todos os cidadãos. Será que o conteúdo do acórdão ficará no ‘segredo dos deuses’?”, questiona.

Santiago Magazine tentou ouvir a versão do juiz-conselheiro, José Pina Delgado, mas o telefonista pediu para aguardar, mas, apesar da espera, não passou a chamada nem atendeu das vezes seguintes.

Comentários  

0 # Rapacinho de Fora 11-12-2017 22:35
A nossa Lei Magna, diz que as audiências são Públicas. É a mesma que com uma mão e toma com a outra. Talvez os nossos internautas não leram todo o capítulo. Se por um lado há o princípio da publicidade, por outro lado há o da reserva da intimidade e vida privada. Neste aspecto estou de acordo com a decisão do TC. Porque penso que tratando-se de um processo da violação, é de se entender que é preciso restringir algum direitos. Havendo colisão de dtos, sobrepõe a reserva a intimidade privada. E neste caso, há uma excepção, cfr n° 9 do art. 35 da CRCV.
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0 # SIgno Leão 07-12-2017 20:25
Que isso???
O Pina foi meu professor é muito rigoroso ao extreno..que reprovava o aluno que era bom e sabia. Matéria por terem um outro de pratica Salvador que não sabia patavina nada sobre Direito Penal das antigas Civilizações.
E senhor Pina que fazia o teste e não acompanhava as aulas praticas..que isso??ISCJS piorou e perderam muitos alunos que foram para US,Lusófona,PIAGET devido a essa barbaridade e essas loucuras do ISCJS...professores de Direitos s mestrados e pedem professores com mestrados para leccionar outros cursos..Que isso??? O Pina Delgado precisa ser Jurista de verdade e imagina esta a dar aulas e a exercer um cargo muito incompatível que isso??? Não se deve ou Não Pina Delgado..
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0 # José Rui Cabral Fern 11-12-2017 14:53
Já diziam os cérebros mais sapientes que quando se é ou se quer ser tolo basta uma trave nos olhos e uma cabeça desprovida de massa cinzenta. Este fulano que se manifeste sapiente ou se cale duma vez!
Já agora vai um conselho cujo conteúdo não é meu: sê simples como a pomba e prudente como a serpente!
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0 # Resposta 09-12-2017 15:58
Bom dia sr. Signo Leão, vê-se logo que não conhece o dr. Pina Delgado e, muito menos, percebe de Direito.
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