O Supremo Tribunal da Justiça (STJ), através do acórdão 34/2020, anulou a decisão do Ministério da Educação que demitiu um professor condenado a oito anos de prisão, na primeira instância, pelo crime de abuso sexual contra duas menores.
O processo arrasta há mais de dez anos, altura em que o Tribunal da Comarca de São Filipe o teria condenado a oito anos de prisão pelo crime de abuso sexual a menores e um crime de ofensa qualificada à integridade física de um terceiro, mas o STJ reduziu a pena para seis anos de prisão, decisão que já transitou em julgado.
Com base na condenação criminal, o Ministério da Educação mandou, em 2012, instaurar o processo disciplinar, tendo o instrutor, apesar da gravidade da infracção cometida pelo professor, proposto a aplicação da pena de aposentação compulsiva, já que o mesmo tinha mais de dez anos de serviço prestado ao Estado.
O mesmo mostrou-se “profundamente arrependido”, não tinha antecedentes disciplinares/criminais no seu registo biográfico e, inclusive, tinha dois filhos que se encontravam sob sua responsabilidade.
Apesar da fundamentação do instrutor, o Ministério da Educação entendeu que “tendo em conta a gravidade dos factos provados nos autos” aplicou, no dia 04 de Junho de 2012, a pena de demissão ao professor.
Por considerar a pena desproporcional, o professor recorreu da decisão do Ministério da Educação para o STJ que veio anular a decisão por falta da fundamentação na tomada da decisão relativamente a pena de demissão.
Com a decisão do STJ, a pena de demissão fica assim sem efeito e o professor deverá ser reintegrado já que é quadro da Delegação do Ministério da Educação de São Filipe, devendo igualmente exigir o pagamento do seu salário desde Junho de 2012 até a sua efectiva reintegração.
O advogado do professor, Manuel Roque Silva Júnior, considerou de justa a decisão e aconselhou o professor a apresentar na delegação acompanhado de cópia da sentença, mas aproveitou para voltar a criticar a morosidade da justiça.
Disse, a propósito, não compreender que o recurso apresentado em meados de Junho de 2012 leve oito anos para ser decidido pelas instâncias judiciais superiores, e que entre a decisão, datada de 28 de Fevereiro de 2020, e a notificação das partes leva quase um ano, já que o mesmo só foi notificado a 09 de Novembro de 2020.
Com Inforpress
Não só violar a juíza como ela devia ir para a prisão no lugar do réu !
Todo o corpo está gravemente doente de corrupção. Quando essa endemia atinge o sistema judicial, não existe outra solução senão ao recurso da pena de taliao : olho por olho, dente por dente !
Um professor que deveria ser punido, mesmo que fosse apenas uma tentativa, numa situação mais grave é premiado.
Estamos a promover a imoralidade e a dar carta branca a outros, professores? para iguais atitudes.
Razões para os pais/encarregados não podem estar tranquilos.
Como sabe que é uma juíza, e não um juíz?
De mais a mais, me parece que as decisões no supremo só podem ser tomadas por 3 ou 2 juízes, nununca um só.
Um acórdão é decorrente de uma decisão coletiva, emitido, por acordo de um colégio de no mínimo 3 juízes! (e é por isso que se chama "acórdão)
Agora, a única coisa que não concordo e que me parece ridícula:
O ME da Educação pecou, quando já decidida pela pena de reforma compulsiva anteriormente proposta, resolveu recorrer para uma pena "mais punitiva e dolosa" (e desproporcional) que seria, efetivamente, a demissão!
Não se contentando com o que parecia plausível e justo, uma vez que por direito aquele tinha já mais de 10 anos de trabalho, e a reforma compulsiva o ia afastar do convívio com essas crianças, não pensou, antes de recorrer, que estava a correr um risco muito maior, uma vez que recorria à última e derradeira instância, de decisão inapelável, o que terá levado a que acontecesse o pior!
E é por isso que se diz que "o ótimo é inimigo do bom!"
O STJ, impensavelmente, tornou possível a existência de circunstâncias de continuidade do crime (o que pode ser uma realidade, e quiçá, nem venha, desta vez a ser descoberto, como ainda o "premiaram" com uma indemnização pelo anos de trabalho em que esteve preso/suspenso, e durante mais 23 anos, em que poderá continuar a prática do crime de violação, enquanto espera pela reforma!
Entretanto, questionamo-nos, se foi a violação foi mesmo comprovada, porque não confirmou o STJ a reforma compulsiva, baseada na ideia de que poderia estar a propiciar, através da viabilização do contacto do réu com menores, a continuidade do crime, o que seria mais plausível, a meu ver, numa equação justa de custo/benefício para ambos, uma vez que este continuaria a receber o salário) como ainda lhe dá como "bónus" o pagamento dos salários atrasados! Não deveriam esses serem "reencaminhados" como indemnização á (s) vítima(s)?
Por isso, creio que devemos injetar nos nossos juízes algum juízo, sentido de justiça ou bom senso, para ajuizarem de certas questões com alguma ponderação, antes de emitirem efetivamente uma decisão que ponha em causa o direito de uma das partes envolvidas, pondo em causa o sentimento de justiça juntos dos cidadãos.
É por esta e outras que os cidadãos cabo-verdianos estão s sentir-se, cada vez mais, vítimas da (in)justiça e da impunidade!
Ainda dizem que o Amadeu Oliveira è Confusento.
Esse professor que jà violou duas alunas anteriormente vai voltar a dar aulas e quem saberà se nao voltarà a violar outras alunas menores.
Isso è o rosto da nossa Nao Justiça em Cabo Verde.
Entretanto, uma vez que já tinha decidido reformar o dito-cujo e esta estar praticamente aceite, o recurso a demissão junto do supremo não deveria ter sido feito na medida em que poderia levar àquilo que jamais poderia ter acontecido, resultando num um acórdão ridiculamente impensável, tornando real aquilo que era apenas um risco!
O ME viabilizou assim, por decisão de um acórdão que não abona a idoneidade, o bom senso e muito menos a inteligência dos juízes do STJ! A (re)criação de ambiente e circunstância favoráveis à continuidade da prática do crime de violação e pedofilia por parte daquele professor, para além do pagamento, com retroatividade, do salário! E à vítima? Porque não decidiram antes pela manutenção da reforma compulsiva?
Certamente, não é este tipo de raciocínio que se quer de homens e mulheres ao serviço da mais alta instância judicial do país!
E se assim continuarmos, honestos e corretos cidadãos estão lixados, e votados a fazerem a justiça com as próprias mãos (desgraçando-se em seguida, pela mão pesada, nesse caso, daqueles mesmos juízes)
VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE!??
desproporcional? Eu não entendo nada.
E em que fica o Estatuto de Pessoal Docente?
Nao e por acaso que esse tipo de "delinquencia" e recorrente na Ilha do Fogo. Haja, ao menos, o bom senso! Carramba!