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alex saab

A defesa de Alex Saab, alegado testa-de-ferro de Nicolás Maduro, anunciou esta terça-feira, 20, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)  remeteu para o Tribunal da Relação a reapreciação da prisão preventiva aplicada ao empresário colombiano.

Em comunicado de imprensa, a equipa de defesa internacional do empresário colombiano, liderada pelo antigo juiz espanhol Baltasar Garzón, refere que decisão do STJ foi tomada na segunda-feira à noite, “na sequência do recurso contra a extradição e o pedido de libertação sob fiança/prisão domiciliária”, apresentado pelos representantes legais de Saab, detido preventivamente desde junho, na ilha do Sal, e a aguardar decisão do processo de extradição para os Estados Unidos.

“Esta resolução declara que o referido tribunal não tem competência para decidir sobre questões relacionadas à prisão domiciliária, pelo que toma a posição de remeter o caso para o Tribunal da Relação do país [do Barlavento], para que seja este a voltar a apreciar as medidas cautelares solicitadas pela equipa jurídica da pessoa em causa, Alex Saab”, lê-se no comunicado.

Alex Saab, 48 anos, foi detido em 12 de junho pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos Estados Unidos da América (EUA), que o consideram um testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.

O Governo da Venezuela afirma que Saab viajava com passaporte diplomático daquele país, enquanto “Enviado Especial”, pelo que não podia ter sido detido.

Entretanto, o Tribunal da Relação do Barlavento, a quem competia a decisão de extradição formalmente requerida pelos EUA, aprovou esse pedido em 31 de julho, mas a defesa de Saab recorreu para o Supremo Tribunal da Justiça, que ainda não anunciou qualquer decisão final.

Embora sem divulgar o teor da decisão desta semana, a defesa, citando o advogado José Pinto Monteiro, alega no comunicado divulgado esta terça-feira que, em relação ao recurso contra a extradição, o STJ “também remeteu algumas questões ao referido Tribunal da Relação devido a inúmeras irregularidades”.

“O Supremo Tribunal emitiu uma decisão que admoesta o Tribunal da Relação por ignorar os princípios básicos do devido processo”, afirma, citado igualmente no comunicado, Rutsel Silvestre Martha, outro dos advogados da equipa de defesa de Alex Saab.

Em causa, recorda a defesa, estão “irregularidades e constantes violações” dos direitos humanos “sofridas pelo agente diplomático venezuelano” desde o dia em que “foi arbitrariamente privado da sua liberdade”, o que levou à apresentação de uma queixa no Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).

Citado igualmente no comunicado da defesa, Baltasar Garzón afirma que a decisão do STJ “deixa clara a irregularidade do processo em que Alex Saab viu e continua a ver reduzidos os seus direitos à sua inviolabilidade e imunidade”, bem como “à sua integridade física e à sua liberdade”.

“Este processo não deveria sequer ter sido aberto, pois Alex Saab está especialmente protegido pelo direito internacional. Esta e outras irregularidades já foram apresentadas em ações tanto junto à CEDEAO como perante dois Relatores das Nações Unidas”, afirma o antigo juiz espanhol, apelando à Justiça cabo-verdiana para que “não ceda às pressões políticas dos EUA”.

O procurador-geral da República, José Luís Landim, afirmou em 09 de outubro que nada foi feito “fora da lei” no processo de detenção para extradição de Alex Saab e garantiu que a justiça cabo-verdiana é imune a pressões.

O procurador apontou mesmo que neste processo têm existido “campanhas” na opinião pública, “compreensíveis até em termos de estratégias de defesa”.

“Nós, Cabo Verde, estamos a fazer tudo dentro da legalidade. Não se fez nada fora da lei, porque não há nenhum interesse nesse sentido”, afirmou.

Os EUA acusam Alex Saab de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, através do sistema financeiro norte-americano, enquanto a defesa do empresário colombiano afirma que este viajava com passaporte diplomático, enquanto “enviado especial” do Governo da Venezuela e que por isso a detenção foi ilegal.

Com Lusa

Comentários  

-2 # dento casa 21-10-2020 20:48
Herdeiros dos terrenos ocupados em São Martinho Pequeno procuram justiça
Por: Redação
Categoria: Sociedade
Publicado em 19 outubro 2020

são martinho 3

Afinal os terrenos ocupados com construções de habitação, quintas e outras formas de construção em São Martinho Pequeno, Lém Dias, e que tem sido objeto de notícia neste diário digital têm donos e estes já apresentaram uma denuncia por crime público na Procuradoria Geral da República, alegando que os ocupantes praticaram crime de desobediência, nos termos conjugados dos artigos 359.º do Código de Processo Civil e 356.º n.º 3 do Código Penal.

Santiago Magazine teve acesso ao texto da queixa, onde consta que Severiano Mendes Carvalho Silva e Ulisses Manuel Tavares, herdeiros de Manuel Carvalho Silva desejam proceder criminalmente contra os denunciados, Aldino Gonçalves Cardoso, Anatólio Manuel Fonseca Lima, Augusto Andrade Mendes Teixeira, Daniel dos Santos Lobo, Edmilson Amaro Tavares, Filipe Fonseca da Silva, Lene Freire Joaquim Varela, Jeir Gomes de Figueiredo Gonçalves, José Gomes, Marino Vieira do Canto, Octávio César Silveira Melício Pires e outros ocupantes que têm realizado construções de noite e à socapa, desrespeitando a decisão do Tribunal de Relação de Sotavento, e fugindo à notificação da Guarda Municipal, requerendo, desde já, a sua constituição como assistente no processo.

Entre os ocupantes constam ainda nomes dos de[censurado]dos Emanuel Barbosa e Isa Costa.

Os queixosos alegam que por herança de Manuel Carvalho Silva, seus avôs, constam dos bens duas propriedades, Verba N.º 16 (Dezasseis), e Verba N.º 17 (Dezassete), situadas em São Martinho Pequeno, na Freguesia de Nossa Senhora da Graça – Praia.

Neste momento, segundo os mesmos, estas propriedades encontram-se registadas na Conservatória do Registo Predial sob o nº 4.144, e inscritas na Matriz Predial Rústica da freguesia de Nossa Senhora da Graça, sob os n.º 21/0, 28/0 e 50/0, tendo já procedido ao levantamento topográfico, confirmando-se assim uma área de 289ha.

Por outro lado, afirmam, o Município da Praia tem vindo a cobrar imposto sobre a propriedade, o IUP, no valor estimado de 1.000.000$00, tendo os proprietários pago mais de um terço deste valor, ou seja, mais de 350.000$00.

Declaração de Dívida 2

Com a cobrança do imposto, observam, significa que o próprio Município da Praia reconhece o direito de propriedade dos denunciantes sobre os respectivos terrenos.

Ora, é evidente, lamentam os denunciantes, que a “ocupação clandestina desses terrenos tem causado graves prejuízos aos proprietários, que assistem a sua propriedade a ser ocupada de forma criminosa por construções clandestinas”.

Os denunciantes fundamentam a queixa no disposto no artigo 359.º do Código de Processo Civil, segundo o qual “constitui crime de desobediência qualificada o não acatamento da providência cautelar decretada, sem prejuízo das medidas adequadas à sua execução coerciva.”

Este crime é sancionado com pena de prisão até 2 anos ou multa de 60 a 200 dias, nos casos em que existir disposição legal que comine a punição por desobediência qualificada.

Matriz 50

Dos factos. No dia 31 de Dezembro de 2018, o presidente da CMP, Óscar Santos, assinava um despacho, cuja cópia este diário digital teve acesso, onde determinava que a direção da Guarda Municipal e demais serviços municipais competentes, procedessem ao entulho dos caboucos e demolição da raspais construídos ilegalmente naquela zona.

Na referida carta, Óscar Santos, escrevia que “não obstante as várias diligências levadas a cabo, até à presente da data (31 de dezembro de 2018), não foi possível identificar os infratores, pois que as obras são executadas à socapa, desafiando a autoridade municipal e causando prejuízos consideráveis ao município”, acrescentando que “as referidas obras põem em causa os futuros planos urbanísticos que a Câmara Municipal da Praia pretende criar e implementar naquela zona da cidade”.

No dia 10 de janeiro de 2019, ou seja, 11 dias após o despacho para a demolição das construções, Óscar Santos, assinava uma carta dirigida à Polícia Judiciária onde pedia a colaboração dessa cor[censurado]ção policial na identificação dos infratores e o consequente apuramento das responsabilidades criminais dos seus atos.

Nessa carta, Óscar Santos, reafirmava que os serviços municipais não tinham conseguido identificar os infratores porque estes trabalhavam na calada da noite, dificultando assim a fiscalização, por um lado, e por outro, os infratores punham-se sempre em fuga face à presença dos Guardas Municipais, complicando ainda mais a intervenção da Câmara Municipal.

Ora, se faz evidente que com essas investidas da CMP, o cerco sobre os infratores ia-se apertando. E é nesse ambiente que os 14 indivíduos acima identificados requereram uma providencia cautelar judicial sobre o despacho municipal de demolição das suas obras, alegando, em síntese, que são donos e legítimos proprietários das referidas obras, que não foram notificados da demolição, o que constitui violação dos seus direitos de proprietários, que os terrenos não são da CMP, nem de ninguém, tratando-se de terrenos abandonados.

No dia 24 de julho de 2019, o Tribunal da Relação de Sotavento proferiu o douto Acórdão n.º 104/19, nos Autos Cíveis de Apelação – Providência Cautelar n.º 53/19, no qual os Senhores Juízes Desembargadores acordaram em conceder provimento ao recurso interposto pelo Município da Praia, declarando a incompetência em razão da matéria do juízo cível da Comarca da Praia, e em consequência absolver o requerido da instância, por tratar-se de uma matéria da competência do Supremo Tribunal de Justiça

O douto Acórdão convalidou o despacho n.º 89/2018, datado de 31 de dezembro de 2018, em que o presidente Óscar Santos ordenou a demolição dos raspais e caboucos ilegalmente construídos na zona de São Martinho Pequeno.

O referido Acórdão não foi objeto de recurso, tendo, por isso, transitado em julgado nos termos estabelecidos na lei, facto que reconfirma que os denunciados ocuparam de forma ilegal e ilícita uma área superior a 30.000 m2.

Mesmo tendo sido notificados dessa decisão judicial que reconhece como válida a decisão do presidente da CMP, e não tendo recorrido dessa decisão, os denunciados continuaram com as suas construções, desobedecendo dessa forma o Acórdão do Tribunal da Relação de Sotavento.

E essa atitude terá eventualmente servido de exemplo para outras pessoas que a partir desse momento também ocuparam várias outras parcelas de terreno, levando a cabo construções similares, mesmo sabendo que a sua conduta era ilegal e ilícita, e desobedecendo uma decisão judicial.

Aliás, o próprio Acórdão sugere que os denunciados não podem desconhecer a ilegalidade e a ilicitude da sua conduta, visto serem pessoas com responsabilidades e com formação superior (comandantes de polícia, jornalista, empresários e engenheiros), podendo ainda estar implicados De[censurado]dos Nacionais, de acordo com informações de pessoas residentes na mesma localidade.

O estranho em tudo isso é que a Câmara Municipal da Praia não cumpriu o Acórdão do Tribunal de Relação de Sotavento como, de resto, recomenda e a lei, tendo remetido ao silêncio até este momento, uma posição que muitos consideram uma forma de encobrir colegas e partidos e pessoas com alguma influência na sociedade.
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0 # Vampirão 21-10-2020 10:06
Esse Carlos Drummond é um Palerma! Acha que Cabo Verde deve julgar Venezuela? A sua opinião sobre a Venezuela é irrelevante, Sr. Drummond, ou Pilotinho, conforme for o seu nome.
O problema é só saber se a prisão é legal ou ilegal, seu palerma! Todos sabemos também que em Cabo Verde existe corrupção a todo o nível, mas quando se fala de lei é só lei.
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-6 # Carlos Drummond 21-10-2020 01:52
Eis a opinião de Mário Vargas Llosa acerca do País, a Venezuela que não tem poupado esforços para atacar e difamar Cabo Verde, c.s. a Justiça cabo-verdiana, extraída do jornal Expresso das Ilhas no. 993/30-0920, rubrica Opinião.

"O caso da Venezuela é conhecido por todo mundo. Era um dos países mais ricos do planeta, porque, resumindo, se trata de um imenso lago de petróleo e outros minerais, que não faz muitos anos atraía uma imigração gigantesca, para a que sobrava trabalho, e o país progredia a passos de gigante, apesar da corrupção e das transgressões de seus Governos, o que permitiu ao comandante Chávez e seu “socialismo do século XXI” conquistar o poder em eleições que provavelmente foram livres. Nunca mais o seriam, evidentemente. Actualmente, a Venezuela morre de fome, se afoga na corrupção, e pelo menos cinco milhões de venezuelanos fugiram do país, a pé, com suas malas e lhos, para sobreviver. É óbvio que o socialismo, do passado e do presente, não garante a prosperidade, e sim a miséria, a curto e longo prazo. Por isso a Rússia e a China deixaram de ser socialistas e praticam, na verdade, um capitalismo de compadrio."
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-2 # alécio romão 22-10-2020 17:08
"Actualmente, a Venezuela morre de fome...! Porque os EUA; uma vez mais, na sua ingerência à soberania e problemas de países terceiros, em interesse pela posse dos recursos petrolíferos do país, impuseram a esse povo, através de sanções abusivas e disparatadas, a condições de vida deploráveis! Com aconteceu com Iraque, com a Líbia, e por aí além! Porque não vão impor a sua "justiça" e "democracia" no Sudão ou na República Centro-Africana? Cabo Verde, país democrático (ou devemos dizer antes "autocrático?" tem hoje democracia pra dar e vender! Mais de malhoria de condições de vida das populações mais pobres, continuamos a retroceder para os mais elementares n~iveis de pobreza, com um governo demagogo, a apregoar justiça salarial e a reformar "comíssários partidários" com 438.000$ mensais, e ainda assim a enviá-los para missões diplomáticas no exterior, e ainda assim a criminalizar ou repreender coitados, como condutores de Ministério A ou ministério B, que ganham uma mixaria, para a necessidade de "cumprir a lei" e uma vez reformado, ir para casa e ceder lugar "aos mais jovens". Não foi o senhor USC que disse, alto e bom som, que no seu Governo ninguém da função pública no país ganharia mais do que o primeiro-ministro? Balelas de um partido que premeia bandidos em TIR com Cargos diplomáticos, deixando Diplomatas de carreira nas prateleiras! Um vergonha!
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+3 # VIVA SAAB 20-10-2020 23:01
Os cabo-verdianos estamos contigo.
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0 # Djuntamoh Afrikanu 20-10-2020 22:48
Santiagu Magazine, so N ka ntede pamódi ki 300 milion di Doller sta konvertedu pa Euro y nou pa CVE. Ka nhos korda nou!
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