O juiz Elisângelo Moreno Fernandes, que, juntamente com a juiza Mirta Teixeira, assinou no passado dia 9 de Março o despacho que extinguiu a proibição de saída do país a Arnaldo Silva, foi seu funcionário antes de ingressar na magistratura judicial. Facto que poderá anular essa decisão por flagrante incompatibilidade.
A extinção da interdição de saída do país como medida de coacção imposta a Arnaldo Silva, desde que foi detido em Setembro do ano passado, foi decidida no passado dia 9 por despacho conjunto dos juizes do 2º Juizo Crime, a juiz de Direito Mirta Boaventura Teixeira, e o juiz assistente Elisângelo Moreno Fernandes.
Sucede, porém, que Elisângelo Fernandes, além de ter sido colega de trabalho de Arnaldo Silva na ex-TACV, como assessor no departamento jurídico da empresa, foi trabalhar depois no escritório de advocacia do ex-bastonário, que foi então seu patrono.
Esse detalhe, que coloca em causa a rectidão e isenção da justiça no tratamento desse mega-processo de suposta venda ilegal de terrenos da Praia, dá ao Ministério Público arsenal para suscitar Incidente de Suspeição contra aquele magistrado judicial (Elisângelo Fernandes) e, deste modo, pedir a nulidade desse despacho de 9 de Março - os visados foram notificados no dia seguinte.
Outro aspecto a reter dessa decisão conjunta dos juizes Mirta Teixeira e Elisângelo Fernandes prende-se com o facto de o seu despacho não referir à devolução do passaporte ao arguido Arnaldo Silva, apesar deste ter, alegadamente, comentado de forma antecipada com amigos em mensagens a circular na internet, de que iria reaver esse documento por ordem da juiza, dando a ideia de que teria conhecimento dessa informação previamente. E acontece que essa ordem a mandar restituir-lhe o passaporte, segundo documento na posse de Santiago Magazine, só foi dada por Mirta Teixeira aos serviços da secretaria judicial dois dias depois do seu despacho, ou seja, no dia 11 de Março, e alegando "lapso" a sua não menção na decisão anterior.
Recorde-se que o Ministério Público havia solicitado ao tribunal da Comarca da Praia, no despacho de acusação do processo da suposta venda ilegal de terrenos da Praia - conhecida também como Máfia de terrenos -, a renovação da medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, solicitando inclusive ao tribunal, em alternativa, "a aplicação da medida mais gravosa, a da prisão preventiva" por haver possibilidades de o arguido "não regressar ao país para se entregar voluntariamente à justiça".
Entretanto, a magistrada judicial Mirta Boaventura Teixeira, do 2º juízo crime, em conjunto com o juiz Elisângelo Moreno Fernandes, emitiram um despacho no qual dá por extinta a medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, mantendo, todavia, o Termo de Identidade e Residência como coação ao ex-bastonário.
Aquela magistrada judicial justificou então que "pela data da aplicação (5 de Setembro de 2019), verifica-se que o prazo dado da medida de coação de interdição de saída do país a que alude o art. 279º nº 1, alinea a) e 7 do CPP, já se encontra expirado".
O tribunal, contudo, manteve o TIR a Arnaldo Silva, "até ulteriores termos do processo", mas não fez qualquer referência à outra medida de coação sob a qual o ex-bastonário estava sujeito: proibição de contactar outros arguidos. O que, no entendimento de certos juristas, pode também anular o despacho de 9 de Março que extingue a interdição de saída do país por nele poder haver contradições na sua aplicação.
O Ministério Público, que vem sendo acusado pela defesa dos principais arguidos de falha processual por não ouvir os implicados durante a investigação, deduziu acusação contra os principais suspeitos da venda ilegal de terrenos na Praia. São 15 arguidos, com destaque para figuras públicas como Arnaldo Silva, Rafael Fernandes (até aqui único político activo envolvido), Alfredo Carvalho e a empresa deste, Tecnicil, todos acusados de burla qualificada, lavagem de capital, associação criminosa, falsificação de documentos e corrupção activa. O MP, que pede julgamento perante Tribunal Colectivo, sugeriu a prisão preventiva de Arnaldo Silva, TIR para os demais réus e confiscação dos seus bens, porque provados em como lesaram aos legítimos donos dos terrenos e ao Estado de Cabo Verde mais de 2 milhões de contos.
Santiago Magazine tentou falar com o Arnaldo Silva sobre este assunto, mas não foi possível. As nossas chamadas - pelo menos 3 - infelizmente não foram atendidas.
Isto a propósito das mutações de um criminoso, um cachorro a todos os títulos e ex- ministro da Justiça desta República. Senão vejamos:Em tempos, na dêcada de noventa, em conluio com outros tantos criminosos, ministros e condenados, aqueles nos ministérios e esses em Bombena, urdiram um processo em que nos incriminava por profanar e destruir as igrejas e imagens de santo católicos. Também sequer fomos ouvidos nem pela PJ, nem pelo ministério público tendo sido encarcerados em S. Martinho.Hoje, novos tempos, também novas vontades, temos o criminoso, travestido de advogado reclamando do ministério público a audição do contraditório. Mas é também o mesmo com a pele de consultor jurídico a apresentar as alterações ao novo código de processo penal na semana passada.
1. Porquê que AS foi detido , em plenas férias judiciais, num processo cuja instrução foi iniciada em 2009 e arquivada em 2015, sem que nunca tivesse sido notificado o mesmo da sua abertura?
2. Porquê que os restantes 9 arguidos, residentes na cidade da Praia, não foram , igualmente detidos, ja que estão indiciados e acusados dos mesmos crimes em que está indiciado e acusado o dr. AS ? Onde fica o prinicipio da igualdade consagrado no artitigo 24 da nossa lei fundamental?
3. Porquê que o ex-presidente da camara Drs. José Ulisses Correia e Silva , vereadores e de[censurado]dos municipais , aquele porque assinou Memorandum de Entendimento, e estes porque autorizaram a outorga da escritura publica de compra e venda entre a CMP e os Herdeiros de Fernando José Serra e Sousa?
4. E Porquê que não foram acusados os outros dois Advogados que assinaram a escritura em representação do herdeiro Victor Manuel Oliveira e Sousa e a Advogada que representou o herdeiro Vanderlei Samora Duarte?
5. Porquê que foram acusados os cônjuges dos herdeiros que nem sequer sabem onde fica Cabo Verde e como poderiam fazer parte de uma organização criminosa para burlar ou falsificar documentos ou cometer crimes de falsidade informática, com a agravante de ser um crime que não existia ao tempo da pratica desses crimes?
6. Mais estranho e mais caricato ,Porquê que razão o Dr. David Hopffer Almada não foi acusado, atendendo que foi ele o Advogado que tratou da venda da maior parte dos terrenos que estão na base deste processo, mais concretamente, os terrenos Cidadela (Palmarejo) ?
7. Por que é que outros advogados não foram , também , acusados ja que eram tão Advogados dos proprietários dos terrenos em causa e, com Arnaldo Silva, praticaram os mesmos actos da profissão de advogados, em representação dos proprietários? Porque agora são ministros !
8. Por que não foi acusada a empresa IFH, que tal como Tecnicil, comprou uma boa parte dos terrenos em causa?
9. Por que não foi acusada a empresa CAVIBEL que também comprou em 1973, mais de 20 mil metros quadrados dos mesmos terrenos em Monte Babosa? Numa altura AS era menino na escola primária no Fogo ?
10. Por que é que a empresa Praia Capital Country não foi também acusada, uma vez que comprou todo o terreno de Monte Babosa?
11. Por que o próprio Estado não foi acusado, uma vez que comprou os terrenos onde tem as instalações da Imprensa Nacional, em Tira-Chapéu?
12. Por que é que não acusou a Igreja Católica que, em auto de demarcação, recebeu de Fernando José Serra e Sousa cerca de 70 hectares de terrenos agora reivindicados pelos herdeiros dos Tavares Homem?
13. Por que não foi acusado o Estado ou quem o representava, quando em 1981, expropriou todos os terrenos que agora os herdeiros de Tavares Homem dizem ser donos, mas nunca reclamaram o pedido de indemnização pela sua expropriação?
14. Muitas outras questões podiam e podem ser formuladas e que demonstram , inequivocamente , que existem outras motivações ou algo pessoal contra alguns dos acusados,especialmente , Arnaldo Silva !
15. Todas estas perguntas deveriam e devem ser colocadas e respondidas no processo que está a decorrer os seus tramites normais . Mas como a Helena e outros pretendem e , por razões que a razão desconhece , “julgar na praça publica , difamar, injuriar e caluniar AS , formulo perguntas supra face ao que todos ja conhecemos porque ja publicadas para , honestamente , a Helena e outros maldosos responderem !
16. Fico á espera !
Acompanhando à distância a situação, entendo que todas as suas perguntas (com exceção a de número 3 onde não consigo perceber qual foi a pergunta) são mesmo pertinentes e precisam sim ter respostas!
Inclusive espero que a editoria do Santiago Magazine possa ir em busca dessas respostas, pois capacidade para investigar ficou provado agora que tem...
A elucidação dessas perguntas vai de certeza dar o rumo a que esse caso exige. Esse é meu palpite!