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O Tribunal da Comarca da Praia decidiu pela extinção da medida de coação que interditava a saída de Arnaldo Silva do país. Entretanto, a juiza Mirta Teixeira manteve contra o antigo governante e ex-bastonário o Termo de Identidade e Residência como coação, até "ulteriores termos do processo" de que está sob acusação, diz o despacho na posse de Santiago Magazine.

O despacho de acusação do Ministério Público sobre a máfia de terrenos na Praia, que este jornal divulgou em primeira mão na terça-feira, 10, pedia ao tribunal da Comarca da Praia a renovação da medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, solicitando inclusive ao tribunal, em alternativa, "a aplicação da medida mais gravosa, a da prisão preventiva" por haver possibilidades de o arguido "não regressar ao país para se entregar voluntariamente à justiça".

Ora, no mesmo dia em que os arguidos no processo foram notificados, 9 de Março, a juiza Mirta Boaventura Teixeira, do 2º juízo crime, emitiu um despacho, dado a conhecer aos envolvidos no dia seguinte (terça-feira, mesma data em que Santiago Magazine publicou o teor do despacho de acusação), e no qual dá por extinta a medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, mantendo, todavia, o Termo de Identidade e Residência como coação ao ex-bastonário.

Aquela magistrada judicial começa por explicar a sua decisão socorrendo-se no artigo 279º do Código do Processo Penal - que estabelece os prazos máximos de coação pessoal, critérios e eventuais alterações - para declarar que "pela data da aplicação (5 de Setembro de 2019), verifica-se que o prazo dado da medida de coação de interdição de saída do país a que alude o art. 279º nº 1, alinea a) e 7 do CPP, já se encontra expirado", lê-se no despacho assinado pela Juiza de Direito, Mirta Teixeira, e pelo juiz assistente Elisângelo Moreno Fernandes, a que Santiago Magazine teve acesso. 

O tribunal dá assim por extinta a interdição de saída do país a Arnaldo Silva que já pode reaver o seu passaporte e viajar normalmente para onde quiser. O tribunal, contudo, manteve o TIR ao antigo secretário governante, "até ulteriores termos do processo", ou seja até ao final do julgamento.

A juiza Mirta Teixeira não viu também quaisquer motivos para, caso não renovasse a medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, ordenar então a sua prisão preventiva, tal como solicitado pelo Ministério Público.

O MP, recorde-se, pedira no seu despacho de acusação a alteração da medida de coação contra o ex-bastonário e antigo governante - condecorado nas comemoraçãos do 5 de Julho, dois meses antes da sua detenção, pelo Presidente da República, por grandes serviços prestados à Nação - para a medida mais gravosa (prisão preventiva) alegando perigo de fuga, pois "corre-se sérios riscos de não regressar ao país para se entregar voluntariamente à justiça".

Para pedir tal agravamento da medida de coação, o MP fundamentou que Arnaldo Silva "violou as medidas que lhe foram impostas, nomeadamente a de não contactar com outros arguidos, uma vez que fez uma declaração pública contra o Ministério Público e igualmente pretende furtar-se à justiça ausentado-se do país para jamais regressar, uma vez que possui nacionalidade portuguesa". 

Pois bem, para a juiza Mirta Teixeira "não se vislumbra como a proibição de contacto com outros intervenientes terá sido violada, pois das declarações prestadas em canal televisivo não se pode inferir que houve contacto do arguido com demais intervenientes do processo". Daí que, entende o tribunal, "o perigo de fuga, fundamento sobre o qual se estriba o MP, não se verifica apenas porque o arguido fez considerações públicas contra o Ministério Público ou porque possui nacionalidade portuguesa", razão pela qual indeferiu o pedido de prisão preventiva, mas reforçou que "o arguido deve aguardar os ulteriores termos do processo mediante TIR, já prestado nos autos".

Note-se que o Ministério Público já deduziu acusação contra os principais suspeitos da venda ilegal de terrenos na Praia durante anos. São 15 arguidos, com destaque para figuras públicas como Arnaldo Silva, Rafael Fernandes, Alfredo Carvalho e a empresa deste, Tecnicil, todos acusados de burla qualificada, lavagem de capital, associação criminosa, falsificação de documentos e corrupção activa. O MP, que pede julgamento perante Tribunal Colectivo, sugere inclusive a prisão preventiva de Arnaldo Silva, TIR para os demais réus e confiscação dos seus bens, porque provados em como lesaram aos legítimos donos dos terrenos e ao Estado de Cabo Verde mais de 2 milhões de contos.

Santiago Magazine sabe, de fonte segura, que Arnaldo Silva já pediu nesse processo uma Audiência Contraditória Preliminar, expediente jurídico que vai necessariamente obrigar ao adiamento do início de julgamento dos 15 implicados até aqui conhecidos e já constituidos arguidos nessa suposta venda ilegal de terrenos na Praia.

 

Comentários  

+5 # Jesus 13-03-2020 12:44
Há várias dezenas de anos, desde a independência nacional, que a nação caboverdiana tem convivido, por um lado, com a certeza de que
muitos políticos e outros tantos concidadãos têm andado a se enriquecer, roubando o dinheiro e o património públicos e, por outro lado, também, a mesma nação tem vivido na expectativa de ver, pelo menos, alguns desses lacaios serem traduzidos à justiça e postos na cadeia, para tentar estancar essa hemorragia crónica e trazer alguma moralidade na gestão dos bens públicos. Porém, e infelizmente, a Justiça dos homens tarda em chegar. E vai o povo alimentando as expectativas: será desta? A ver vamos. Mas é caso para se indagar: justiça caboverdiana, quo vades?
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+2 # CF 13-03-2020 11:59
"Abusaram do Poder político para cometer crimes dos mais danosos e graves agora tem que pagar"

FVL
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+4 # CF 13-03-2020 11:31
Tribunal dja começa mostra si fraqueza, mas nu tem q sta atento, pamodi es crime existe. Es crime que es comite na Praia es lesa txeu pessoa, tudo alguem q compra terreno na tecnicil ou na Advogado Arnaldo Silva fica lesado. Nos tudo nu tem q sta atento pamodi nos justiça tem so nome é um fantoche. Nu esta de Olho...
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+3 # SISSOKO 13-03-2020 09:22
DE EXTINÇÃO EM EXTINÇÃO, O BANDIDO AINDA VAI ACABAR POR ESCAPAR DE IR PARA A PRISÃO. E A JUÍZA ME PARECE MEIO FRAQUINHA E ACOVARDADA PARA TOMAR AS MEDIDAS QUE DEVEM SER TOMADAS. CONTUDO, VAMOS VER O QUE VAI OCORRER MAIS À FRENTE ……
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+1 # caboforbe$ 13-03-2020 08:04
sem dinheiro ninguém se esfuma ,alias o maior interesse e' recuperar todo o desfalque
e punir a quadrilha formada ... sim e' que se faz justiça
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+1 # caboforbe$ 13-03-2020 07:58
interditem o dinheiro ate' comprovar que e' inocencio
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+1 # Jonas Savimbi 12-03-2020 19:53
Juiza está a brincar. Não é a primeira vez que os condecorações por Zona saem livres do tribunal por decisao destas juiza. Tenho muitas dúvidas.
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+1 # etien 12-03-2020 19:25
Essas lei feito à mesure dos interesse, dicas e apetits de certos bandrões só protege a roubalheira e contribue para spirit de revolte na sociedade capverdiane.
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+2 # ABM 12-03-2020 19:19
O senhor Arnaldo Silva dono de todos os terrenos da Ilha de Santiago,teve a coragem cara limpa dizer que um prosseso contra um Canarino e o tal Tecnicil que tinha as pernas curtas porque ele era advogados desses dois mafiosos que teem praticamente todos os terrenos das Ilhas em suas mãos bem fichado com muita ajuda de muitos homens das leis,que se deixa muito adesejar.Essa justiça tem que serem feitas muito bem feita que paguem o que bem merecem!
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+2 # nabo 12-03-2020 19:12
qual é a proporcionalidade entre interdição de saída do país // e acusação de descaminho de 2 milhões de contos?
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+3 # João Renato Soares 12-03-2020 18:14
"Santiago Magazine" não vai publicar, mas vai gostar de ler: Não pretendo tomar partido por ninguém, até porque, pela nossa Constituição "todo mundo é inocente, até que se prove o contrário". Neste momento, o que temos são acusações muito fortes da parte do MP, que também é uma entidade insuspeita do nosso sistema judiciário, o garante da legalidade. Uma coisa contudo, chama atenção: de todos os meios de comunicação, o SM é único que teve o acesso ao laudo acusatório, segundo o próprio jornal; e o único a ter acesso ao despacho da meritíssima juíza do Direito sobre a alteração das medidas de coação a um dos implicados.
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+2 # Antonio Sergio 12-03-2020 17:22
Entao prisao preventiva é para quem? Pela gravidade do grime o homem deve ser preso sob o risco de fugir a justiça uma vez que tem nacionalidade portuguesa. Se fosse um coitado o gajo ja estaria preso ha muito com o julgamento marcado. Ai justiça caboverdeano. So para os coitados. Povo de cabo verde debe labanta e briga pa justiça.
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+2 # Antonio Martins 12-03-2020 22:51
Justiça deve ser para todos.sinceramente.
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