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bernardino delgado01 16 10 2017g
O Conselho Superior de Magistratura Judicial saiu em defesa do juiz que aplicou Termo de Identidade e Resisência ao suposto agressor do advogado Arnaldo Silva e repudiou as declarações feitas pelo antigo bastonário. Segundo aquele órgão, Silva usou "uma linguagem não dignificam a função judicante, e, nem o próprio ofendido, tendo em consideração as altas funções que já desempenhou neste país".

Em comunicado enviado ontem à tarde à imprensa, o CSMJ começa por justificar que a referida nota visa "esclarecer a opinião pública, que foi confundida pela noticia veiculada, ontem, dia 14, pelo ofendido Dr. Arnaldo Silva, referindo, inter alia, que o juiz titular do 3.º Juízo Crime, após ouvir a pessoa que, alegadamente, o agrediu no passado dia 12 de janeiro, em sua casa, em Palmarejo, mandou soltar o suposto agressor, mediante Termo de Identidade e Residência".

Em primeiro lugar, explica o CSMJ, "o suposto agressor não foi ouvido, em primeiro interrogatório pelo magistrado titular do 3.º Juízo Crime, na data de 13 de janeiro de 2020 ou outra data. Na verdade, mediante promoção do Ministério Público, para julgamento em processo sumário, foi apresentado ao juiz titular do 3.º Juízo Crime, enquanto juiz de turno, um individuo acusado pela prática de um crime de ofensas simples à integridade, p. e p. nos termos do disposto no artigo 128º do CP com pena de prisão até 3 anos, um crime de introdução em casa alheia, p. e p. nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 180º do CP, com pena de prisão até 1 ano e um crime de detenção de arma branca, p. e p. com pena de prisão até 5 anos, ou multa até 360 dias, nos termos conjugados da al. d) do art.º 90º, da Lei n.º 1/Vlll/2013, de 22 de maio".

Assim sendo, "o titular do 3.º Juízo Crime, enquanto juiz de turno, recebeu o processo e atendendo que os crimes em questão, admitem o julgamento em processo sumário, cumprindo escrupulosamente, o disposto nos artigos 412.º e ss. do CPP, mandou soltar o arguido para, no dia 14 de janeiro, dia seguinte, o mesmo ser apresentado, no 4.º Juízo Crime, que é o juízo competente, para efeito de julgamento em processo sumário", continua a nota, assinada pelo presidente do CSMJ, Bernardino Delgado (na foto).

O CSMJ lembra ainda que "em homenagem ao princípio do acusatório que enforma o nosso processo penal (art.º 35º, 6 da CRCV), antes do julgamento sumário, em regra, o juiz de turno apenas segue a promoção do Ministério Público, no que toca, ao enquadramento jurídico dos factos, sem prejuízo de, na sequência de produção da prova em sede de julgamento, poder subsumir os factos numa figura incriminativa diversa".

"Este procedimento é adotado em todos os processos com igual promoção do Ministério Público quando o tribunal não se encontrar aberto ou não puder desde logo tomar conhecimento da infração, como foi o caso em que o arguido foi apresentado em dia feriado, sendo certo que não havia razões para se atuar diferentemente", lê-se no texto do comunicado que termina repudiando as afirmações do antigo governante e ex-Bastonário, Arnaldo Silva.

"O CSMJ não pode deixar de manifestar o mais veemente repúdio ao conteúdo e linguagem veiculados pelo ofendido, que de todo, não dignificam a função judicante, e, nem o próprio ofendido, tendo em consideração as altas funções que já desempenhou neste país", atira o CSMJ.

De recordar que Arnaldo Silva, segundo o próprio contou, foi agredido no domingo, por volta das 14h00, dentro da sua residência, no Palmarejo, por um indivíduo que se autodenomina de “satanás” e que teria a intenção de o matar. O homem, conhecido por Felisberto, teria entrado na residência "com pedras e uma faca ponto de mola". Abordou Arnaldo Silva directamente deferindo-lhe pedradas na cabeça que provocaram no advogado um ferimento de sete pontos, além de contusões noutras zonas do corpo. Segundo explicou, o seu filho e um cunhado que estavam na casa é que conseguiram impedir mal maior, separando Silva e o seu suposto agressor no chão. O homem pôs-se em fuga, enquanto Silva era conduzido ao Hospital Agostinho Neto. Antes, Arnaldo Silva havia dito que fora vítima de um assalto.

O suposto agressor ficou sob TIR, o que não agradou ao advogado que se mostrou indignado com a postura do juiz que decidiu aplicar, tal medida de coação ao seu alegado agressor. Segundo Silva foi "uma irresponsabilidade do juiz" aplicar TIR a um individuo “que me queria matar”.

"Esse rapaz é perigoso, tem cadastro mil, é violento, drogado e pode matar alguém a qualquer momento. Ainda há bocado me telefonaram a dizer que o viram a rondar a minha casa. Peço às autoridades que coloquem agentes à volta da minha casa para protecção, porque se esse individuo voltar a entrar em minha casa será um homem morto", advertiu.

Comentários  

0 # toto 20-01-2020 00:40
Pedra ,ferida ,FACA , agressor conhecido pela vitima , factos na entrada da residência , motivo sem dilucidar (?)e ainda assim o agressor e' liberado com TIR ! Que justiça segura a vida em CV , o CSJM pode explicar .
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+2 # Raimundo 16-01-2020 19:38
Nao, Toto, o Conselho limitou-se a informar a opiniao publica do que se passou no processo.
Quem acusa, enquadrando o crime, é o ministerio publico, e nao o conselho e nem tribunal.
Se o ministerio publico, que manda na investigação, disse que é ofensa simples e pediu julgamento sumario, o juiz nao pode decidir diferente naquele momento e mandar para cadeia, compreendes?
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+1 # toto 17-01-2020 09:14
O MP propõe e o Juiz dispõe em qualquer sistema judicial Democrático ,não será neste caso diferente . Fico surpresa q o Juiz este a concordar que atirar uma pedra (objeto contundente ) contra uma pessoa conhecida pelo denunciante e'ofensa simples ,qdo o motivo não esta "esclarecido " !!!??? ainda por demais q causo lesões .Os cidadãos podem comentar o q bem entender por ser o denunciante um acusado ,mais a justiça não ,a justiça tem um processual para aplicar o código penal publicado na declaração do CSMJ .
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+1 # Tra-Chapéu 16-01-2020 14:15
Como anda o processo designado pelo denunciante F.Vieira Lopes como "a maior burla de sempre" de terrenos de Palmarejo Grande, contra o arnaldo silva?
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+1 # toto 16-01-2020 13:54
O CSMJ esta a dizer com outra palavras o mm que o Bostanario diz ,isto e' a Justiça (Juiz atuando segundo a Lei) mandou pra casa com TIR ao homem que atirou pedra na cabeça a ele . O seja esta presumir-se que o acusado não fez com intenção de matar ,então que outra coisa pode causar o arremesso propositado de uma pedra na cabeça ?! Cuidado , o que mais tem CV e' rochas .Isto marcara um precedente .
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+1 # Osvaldo Freire 17-01-2020 06:04
Quando toca a gente com dinheiro, todos ou quase todos pedem cadeia.Se fosse a um Zé ninguém , ninguém iria se manifestar.O Amadeu Oliveira, nosso grande Doutor é que sempre teve razão: Justiça em Cabo Verde é farsa.
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+1 # toto 17-01-2020 09:31
Se engana ,a Justiça (juiz) e' igual para todos
e os comentários teriam que ir neste sentido como bem exige o Advogado A.O qdo fez uma palestra em SV ,após dele refletir em publico sobre a Justiça em CV as pessoa usaram a palavra ,qdo chegou a vez da Sra "ze' neguem ",quase tds manifestaram perda de tempo , menos o Advogado que lhe escuto e respondeu ,pq todos tem direitos que não podem ser atropelados por condição alguma .
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+4 # Dibarro 17-01-2020 10:44
Há algo neste contencioso que a justiça deverá desvendar! Como que o lesado conhece tão bem o curriculum do agressor? Que confiança tinha o agressor a entrar na residência do lesado sem autorização? Do meu ponto de vista havia alguma confiança...afinal não fora assalto mas sim um ajuste de contas se percebi bem.
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