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viatura

Um condutor que vinha ao volante de uma Chevrolet ST-38-ST, provocou um acidente em Achada São Filipe, com danos avultados em 3 viaturas de uma assentada. Os proprietários das viaturas sinistradas dizem desconhecer as causas do acidente, e acusam os agentes da Polícia Nacional que terão feito as deligências de descaso, porquanto não foram chamados para tomar conhecimento do ocorrido e sequer assinaram qualquer documento relacionado com o acidente.

Tudo aconteceu por volta das 18 horas deste domingo, 28 de julho, em Achada São Filipe. A viatura ST-38-ST circulava em direção à cidade da Praia, e despistou-se tendo embatido em 3 veículos que se encontravam estacionados em frente à Esquadra da Polícia Nacional daquela localidade, pertencentes aos moradores do prédio onde funciona esta unidade policial da PN.

Os proprietários acusam a PN de descaso, ou mesmo negligência no apuramento de responsabilidades, porquanto o condutor que vinha ao volante da referida Chevrolet terá sido mandado embora pelos agentes policiais, num  processo de averiguação que consideram duvidoso.

Quem dá a cara pelos moradores é Manuel Espírito Santo, procurador da República, e dono de uma das viaturas quebradas no acidente – SA-43-AB. Este magistrado do Ministério Público procurou Santiago Magazine para denunciar este estranho acidente, cuja gravidade, no seu entender, terá sido ignorada pelas autoridades policiais.

Na opinião deste magistrado, o acidente terá sido resultado de uma condução perigosa, pelo que exigia um tratamento mais cuidado das autoridades policiais. Tratando-se de uma localidade, observa Manuel Espírito Santo, as viaturas não podem circular acima de 40km/hora. Por outro lado, nota, há ainda uma passadeira no local, o que, por si só, recomenda a redução da velocidade.

A condução perigosa é um crime público previsto e punido com penas de prisão de 2 a 6 anos, nos termos do artigo 303 do Códig Penal. No caso em apreço, tendo em conta os estragos patrimoniais provocados, segundo os proprietários dos veículos, a moldura penal deverá ser bem aplicada. Porém, reafirmam os proprietários, o condutor envolvido no acidente foi logo liberado pelos policiais de serviço, sem as precauções devidas, nomedamente os exames ao sangue. Ademais, nenhum registo ou sinalização foi feito no local, acusam. 

Agastado com a atuação dos agentes policiais, Manuel Espírito Santo diz ter entrado em contacto com o comandante Regional Adjunto, Luís Mendes, tendo este oficial da PN afirmado que foi feito levantamento do acidente, e que se ele quisesse poderia fazer a participação formal contra 3 agentes envolvidos na diligência.

Entretanto, os proprietários das 3 viaturas quebradas no acidente, dizem desconhecer o levantamento policial eventualmente feito, uma vez que não assinaram qualquer documento e nem sabem quem é o condutor que provocou o acidente.

Santiago Magazine vai continuar a acompanhar este caso. Não foi possível falar com o comandante regional adjunto, apesar de tentativas neste sentido.

Comentários  

+1 # Renato Frederico 29-07-2019 11:56
Afinal, a Esquadra não tem o seu Comandante que responde por essa Unidade?
É que dos comunicados vindos da Entidade que supervisiona as Esquadras tem deixado muito a desejar. Basta lembrar o caso do preso que SOPOSTAMENTE terá saltado do carro. E o que escapuliu ileso, existe? Apareceu? Foi recapturado?
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0 # Manuel Miranda 29-07-2019 21:51
Os agentes da PN, seguramente fizeram o levantamento do acidente, após o ocorrido.
Assim sendo, com os dados recolhidos, far-se- à o processo que posteriormente ė remetido à entidade Seguradora, onde o veiculo supostamente causador do acidente està segurado.
Porem, num acidente de viação, atribuir ou responsabilizar à priori o condutor interveniente pela prática de condução perigosa, previsto e punido pelo disposto no artígo 303-* do CP, vigente, as provas devem ser fortes e sustentaveis, porquanto, só pelo facto de haver danos materiais signifitivos em um ou mais veiculos supostamente estacionados ou em movimentos, ainda nāo são suficientes. Neste caso concreto, a estrada está debidamente sinalizada e bem regulamentada e ainda com quebra- mola, mas, o excesso de velocidade quando se aplica, tem de haver prova e fundamentada atraves do dispositivo legal. Entretanto, a velocidade excessiva para o caso em apreço pode-se aplicar perfeitamente, e tratar-se-á de um acidente normal e sem quaisquer im[censurado]ção criminal. Um condutor pode distrair-se durante a condução, por razões várias e em consequência, provocar danos consideráveis e até irreparáveis.
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