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 antonioteixeira

A Autoridade Reguladora da Comunicação Social classificou de discriminação grave a posição da Televisão de Cabo Verde de não divulgar notícias das juventudes partidárias, com o argumento de que repetem aquilo que os responsáveis dos respectivos partidos normalmente veiculam.

A deliberação da ARCS, nº 44, de 24 de Julho, foi aprovada por unanimidade, e diz claramente que a TCV, ao decidir pela não cobertura das notícias das juventudes partidárias, viola automaticamente o artigo 21 da Lei da Televisão em vigor, porque "denega o dever de assegurar a divulgação de uma informação que respeite o pluralismo, o rigor a isenção, a que estão vinculados todos os operadores televisivos".

Neste contexto, a ARCS exorta a TCV a cumprir a que está sujeito em matéria do pluralismo, observando nos seus serviços informativos matérias respeitantes às juventudes partidárias.

Este caso remonta a 28 de Maio, em que a televisão pública não compareceu a uma conferência de imprensa que a JPAI realizou no Mindelo, para apresentar o resultado da visita de trabalho sobre a situação social e política da ilha de São Vicente.

Apenas a RCV havia comparecido à referida conferência de imprensa, tendo a TCV recusado terminantemente em cobrir tal evento, alegando que a televisão pública não é obrigada legalmente para tal”.

A chefe de Informação da TCV, Maria de Jesus Lobo, argumentara, na ocasião, que a estação pública decidiu, como critério, não cobrir as juventudes partidárias por se tornar “repetitivo, pois vem dizer aquilo que os responsáveis do partido já veicularam”.

A JPAI recorreu à Constituição para lembrar que os meios de comunicação do sector público “são obrigados a assegurar a expressão e o confronto de ideias das diversas correntes de opinião, máxime as político-partidárias”. Além disso, acrescenta, “estão proibidos de censurar conforme determina a lei magna, em especial no artº 48.”

Por causa desta atitude, a JPAI considerou ter sido “coartada nas suas liberdades constitucionalmente consagradas de expressão, de opinião, de informação de divulgação das suas ideias”, pelo que solicita a adopção das diligências necessárias, de modo a assacar todas as responsabilidades.

Recorde-se que vem sendo recorrente as queixas contra a RTC, alegando censuras. Rui Almeida Santos, jornalista da casa também chegou a recorrer-se a ARCS, alegando prática de censura exercida pelo diretor da TCV contra a sua pessoa. Aqui a RTC saiu multada em 200 mil escudos, tendo no entanto impugnado a decisão da agência reguladora.

Para além da multa, a ARCS obrigou ainda o órgão radiotelevisivo público a se retratar publicamente, dando conta da coima que lhe foi aplicada nos termos do Artigo 42.º da Lei da Comunicação Social.

Este caso remonta a 7 de Novembro do ano passado, quando Santos, que na qualidade de editor fez a revista de imprensa naquele dia, incluiu no rodapé no Jornal da Tarde uma notícia do jornal A Semana online, mas, o director do canal, António Teixeira, decidiu retirar a chamada antes de ir para o ar.

Rui Santos, sentindo-se violado no direito de informar, apresentou queixa à ARC, que decidiu a seu favor, multando a RTC por “prática de censura exercida pelo director da TCV”.

A deliberação sobre a queixa do jornalista Santos foi tomada por unanimidade no dia 2 de Maio passado, tendo a ARCS instaurado um processo de contraordenação contra a RTC porque, a seu ver, foi “excessivo admitir que no título, no lead ou no desenvolvimento da peça havia matéria capaz de ofender os citados, ou que o conteúdo, globalmente, fosse cabível no quadro das matérias resguardadas pelos limites à liberdade de imprensa”.

Mais, considerou a ARC que “tendo-se chegado à conclusão de que a matéria em causa não acarreta responsabilidades judiciais e ou criminais, nem são passíveis de enquadramento na ofensa do bom nome ou da intimidade da vida privada” e que “a supressão da notícia, estribada apenas no argumento de que era preciso proteger a empresa e os trabalhadores, seja de incompreensível legitimidade num órgão de serviço público de comunicação social”, a RTC violou o direito de informar, logo, praticou censura contra o jornalista.

A mesma deliberação afirmava que “a intervenção no conteúdo do Jornal da Tarde de 7 de Novembro de 2017 foi de iniciativa exclusiva do director, enquanto resultado de uma interpretação própria dos seus poderes e obrigações, sem considerar o posicionamento do editor, do jornalista e no quadro de inexistência do conselho de redação”, daí considerar , “um acto de censura, proibida nos termos do Artigo 48.º da Constituição da República de Cabo Verde, sendo tal proibição retomada no Artigo 12.º da Lei da Comunicação Social e no Artigo 11.º do Estatuto dos Jornalistas, que preceituam que a actividade dos jornalistas não está subordinada a qualquer forma de censura, autorização ou habilitação prévia”.

O regulador lembrava na altura que tal prática é punível com coima de 10 mil a 300 mil escudos “para as infracções que não são crime” e pena de multa de 100 a 350 dias “em caso de violação da liberdade de comunicação”, nos termos do Artigo 42.º da Lei da Comunicação Social.

Comentários  

0 # CS LIVRI 05-08-2018 22:36
ARC sta ta abri um precedenti grave na historia de democracia cabouberdianu. Ondi ki ta pára também liberdade editorial di jornalistas? Lá porque um partido manda um nota de imprensa é motivo suficiente pa obrigatoriedade de fazi cobertura? Nao concordo. Cobertura até podi ser fetu, mas ku ess prerrogativa nu st ta abri precendenti nu sendito di tudu nota ki mandadu pa ridaçons teni ki ser cobertu. Dipos nu ta bem riclama di jornalismo xintadu. Politikus ka podi ser donu di verdadi. ess ka podi uza órgaos di cs pa fala quando ta konvess, tem ki tem obrigatoriedadi di fakulta dokumentos di stadu horas ki pididu tambi.
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0 # Bia 05-08-2018 22:27
Sta klaru ki ku mpd nu da passus pa traz. Nu sta ta rigridi y nu teni ki aponta dedu pa kess guentis ki sta ta kontrinbui pa ess rekuo na dimokrasia kauberdianu. Pintxu é um dess. Parabens.
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0 # Sérgio da Cruz 03-08-2018 23:31
Efeito manada. Noutros jornais da praça, colunistas são escolhidos não para elogiar os donos. Neste jornal, colunistas e comentadores anónimos são pré formatados para dizer bem do Paicv. Deve ser efeito manada ou efeito burrindade.
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-1 # Artur Cardoso 03-08-2018 21:49
Forti guentis stranhu! Tudo cuza tortu ki sta contice na Cabo Verde ku és governação mofinu sta dadu cuculpa a PAICV. Paciência go pmd és cuzas di pó guguentis só pamodi és é militantis di mpd na cargo é é kel li ki ta dá. Competência zero. Gossim nem kel cartinha ki era obrigado dja ca balé más!
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-1 # Carlos Tavares 03-08-2018 15:34
Stratégia di PAICV e di kria kofuson undi es ka ten kontrolu. Es ta tenta kria kazu pa desvia atenson. nhos flam na undi ki um partidu ou otu alguen kualker ki ta skodji dia y ora kes kre parsi na tcv ou na otu orgon di kuminukason. AJOC ka ten nada di fla sobre puzison di ARC?
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0 # Emanuel Correia 03-08-2018 14:07
Sr. Moisés, claro que ninguém nega que a democracia deve e tem de funcionar. Agora, este pessoal do Paicv parece muito como aqueles bandidos e criminosos que entram nas cadeias como criminosos e condenados, e, quando saem das cadeias saem como pastores evangélicos. O Paicv e seus agentes não têm moral para falar da liberdade, porque quando eram poder, tudo fizeram para negar o direito à liberdade.
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0 # Eugenio Vieira 03-08-2018 13:51
Gostaria de perguntar se há sanção aos jornalistas nos casos de divulgação/publicação de Fake News (atender bem o que é Fake News).
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-1 # Carlos Tavares 03-08-2018 12:22
ARC condena TCV por censura? kel títulu li é pa da kliks na nhos pagina? Nhos dexa di trosa na ki pontu ARC ta fala di censura? ARC ten ki siplika ki poder ke ten pa obriga um órgão di kumunikason sosial, publiku ou privadu, pa fazi determinadu tipu di kobertura notisioza. Ta spera ma novu presidente di AJOC ta kondena atitui di arcti tenta interfiri na konteudu informativu ti TCV
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0 # Firmina 03-08-2018 11:21
Pintxu sa ta bati record. Kontinua kompas! Bu sa na bom kaminhu!
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0 # Detox 03-08-2018 11:19
Mais uma vez?? Quando é haverá consequências para tanta mediocridade em tao pouco tempo?
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-2 # Sérgio da Cruz 03-08-2018 06:27
Palhaços. O SM pensa que os caboverdianos nascerem hoje é que história começou com o SM. Quem não se lembra, petgunte ao Ney DiSanto da entrevista ao Carlos Veiga no Voz di Povo, que, depois de impresso, Pedro Pires e Olívio Pires mandaram retirar o jornal da imprensa e que circularam facimiles na Capital? Portanto, deixem lá de bancar paladinos da liberdade de imprensa já fez muitas vítimas em CV, na altura em que muitos dos actuais defensores da liberdade de imprensa eram militantes da Jaac e iPad, com o trabalho de intoxicação de jovens e adolescentes.
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0 # Paulo Azevedo 03-08-2018 12:18
Sérgio Cruz, estamos em democracia, no século XXI. Arranje um chip de democrata e mergulhe na modernidade e na liberdade.
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-1 # Moisés 03-08-2018 11:58
Senhor Cruz, os tempos mudaram, não estamos no século xx estamos no século XXI. Multipartidarismo tem que funcionar.
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