O presidente da Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL), José Manuel Vaz, disse hoje que Cabo Verde “cai de ‘banda’ e perde a cotação em matéria do Índice do Desenvolvimento da Liberdade e Democracia Sindical Nacional”.
“O sonho por que vínhamos lutando há cerca de 27 anos, em prol da liberdade e de democracia sindical, caiu por terra”, afirmou o líder da CCSL, justificando as suas declarações com a “decisão arbitrária e ilegal” da Direcção Nacional da Polícia Nacional e do Ministério da Administração Interna em relação aos dirigentes do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol).
José Manuel Vaz fez estas declarações ao reagir à punição de 25 membros da direcção do Sinapol.
Na sequência da greve nacional convocada pelo sindicato representativo da classe, de 27 a 29 de Dezembro passado, o presidente do Sinapol foi punido com a pena de aposentação compulsiva, enquanto outros elementos foram sancionados com as penas de inactividade, suspensões e penas suspensos por dois anos.
O Sinapol entregou, esta segunda-feira, ao Supremo Tribunal de Justiça um recurso, a pedir o arquivamento dos processos pendentes, bem como a anulação de todos os despachos punitivos por estarem, segundo ele, “feridos de legalidade”.
Para o presidente da CCSL, as “investidas” contra os policiais surgem pelo facto de esses profissionais terem exercido o “direito legal e constitucional de greve convocada pelo Sinapol”.
“Essas punições acontecem em flagrante violação do artigo 83º do Código Laboral cabo-verdiano”, indicou Vaz, lembrando que a lei laboral em vigor no país estabelece que “nenhum membro da direcção sindical pode sofrer quaisquer medidas disciplinares, sem prévia audição da respectiva associação sindical, sob pena de nulidade do processo disciplinar”.
Conforme notou, a sua central sindical, onde está filiado o Sinapol, não foi ouvida.
Na perspectiva do responsável máximo da CCSL, a Direcção Nacional da Polícia e o Ministério de tutela “não respeitaram o próprio artigo 64º da Constituição da República”, segundo o qual “as associações sindicais e as associações profissionais são independentes do patronato, do Estado, partidos políticos, igrejas ou confissões religiosas”.
José Manuel Vaz acusou, ainda, o Governo de violar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificado por Cabo Verde, que estabelece que as autoridades públicas “deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício”.
Diante do que está a acontecer no país, o líder da CCSL garantiu que a sua central sindical vai apresentar junto à OIT uma queixa contra o executivo de Ulisses Correia e Silva.
No dizer de José Manuel Vaz, a Direcção Nacional da PN e o Ministério da Administração Interna “deitaram por terra” todo o processo de diálogo e de negociações que vem tendo lugar desde Fevereiro último, por iniciativa do vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, que “visava a resolução das reivindicações da classe policial”.
Por outro lado, acusou o Governo de tentativa de “desmantelar o Sinapol e os seus dirigentes”.
O Sinapol já anunciou para finais deste mês mais uma greve, desta feita, de cinco dias (de 26 a 31), com vista à “resolução definitiva” das suas reivindicações e o presidente da CCSL garante que a sua central sindical apoia de forma “incondicional e sem reservas”.
Instado sobre a possibilidade da demissão do ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, o primeiro responsável da CCSL entende que é o primeiro-ministro que “sabe o que fazer com o seu ministro”.
Durante a greve nacional da PN, a primeira que aconteceu em Cabo Verde, o Governo e o sindicato que representa a classe não chegaram a acordo para a definição dos serviços mínimos durante a paralisação, tendo sido decretada a requisição civil de 1.800 agentes para os três dias de greve, dos quais quase metade não cumpriu.
Com Inforpress
Anualmente entram vários recursos contenciosos no STJ na sequência da aplicação de penas disciplinares a agentes policiais e outros funcionários da Administração Pública e não só, e nunca se fez alarido sobre o assunto.
Instruir processo disciplinar e condenar, em si, não significa e nem pode significar, necessariamente que o funcionário cometeu ilícito disciplinar. O arguido tem sempre a possibilidade de recorrer da decisão e o tribunal, analisando o caso, pode ou não dar provimento ao recurso. É assim que o sistema foi desenhado e é precisamente assim que as coisas funcionam.
O Dirigente da Administração Pública perante indício de ilícitos disciplinares deve abrir um processo disciplinar para avaliar a conduta potencialmente violadora de deveres profissionais. Já não é admissível que sujeitos tentem condicionar os dirigentes da AP por forma a não levantar processos disciplinares como manda a lei. Quem não deve não teme. Em última instância estarão os tribunais a analisar a conformidade.
Imaginem agora se cada vez que um processo disciplinar é aberto a classe trabalhadora resolver fazer manifestações! Não haverá trabalho nesta terra. Os processos são instruídos praticamente todos os dias e isto sempre foi assim.
Há alguns anos, na sequência de alegadas torturas ocorridas na Cadeia Central da Praia, alegadamente perpetradas por Guardas Prisionais e Agente da PN do Corpo de Intervenção, foram abertos processos disciplinares e criminais sem que tenha havido greves ou manifestações no seio dessas classes profissionais. Oo processos deram em quase nada. Não se fez alaridos.
A direção entendeu que houve ilícito disciplinar na sequência da greve e manifestação havida, alegadamente por não acatamento da requisição civil e eventuais outros comportamentos que o próprio estatuto da Polícia Nacional classifica de ilícitos disciplinares, instruiu o processo que culminou com a condenação alvo de recurso junto do STJ. Até aqui nada de anormal.
Agora pergunto! O quê que isto tem a ver com violação do direito à greve e violação da convenção da 87 da OIT? Respondo: nadica de nada. O que é que o Governo tem a ver com processo disciplinares que são abertos diariamente no país pelos dirigentes tanto do setor público como do setor privado? Respondo: nadica de nada. Deste modo, instruir processo disciplinares, não mexe e nem pode mexer com liberdade sindical.
Reflitam sobre isto tuto, com calma!