São eles: Óscar Tavares, atual Procurador Geral da República, José Luís Landim, Procurador Geral Adjunto, Arlindo Figueiredo, Inspetor do Ministério Público, Baltazar Ramos, Coordenador do Ministério Público na Comarca de São Vicente e Felismino Cardoso, Coordenador do Ministério Público na Comarca da Praia. Estiveram em licença especial para trabalhar em Organismo Internacional (ONU), em Timor Leste. A ONU terminou a sua missão naquele país a 31 de dezembro de 2012. Tinham um prazo de 90 dias para pedir o reingresso no quadro e só o fizeram em 2014. O Arlindo Figueiredo só regressou em 2017, quando foi convidado pelas autoridades Timorenses a abandonar o país, embora estivesse em situação de licença de longa duração. Este eventual atropelo à lei de férias, faltas e licenças tem como consequência a exoneração.
Documentos chegados à redação de Santiago Magazine dão conta que só o magistrado Franklim Furtado é que terá cumprido o prazo de 90 dias estipulado pelo regime jurídico de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de março, como data limite para a formalização do pedido de reingresso no quadro. Assim, todos os restantes magistrados cabo-verdianos que trabalhavam em Timor, à data do término da Missão da ONU – UNMIT, terão violado a lei ao pedirem o reingresso só em 2014, como provam os documentos na posse deste jornal.
Neste contexto, à luz do regime jurídico de férias, faltas e licenças, alguns juristas contactados por este diário digital defendem que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deveria instruir processos disciplinares aos referidos magistrados, para além de outros procedimentos legais, a depender da análise jurídica de cada caso e do que consta nos respetivos requerimentos de reingresso.
Na verdade, os magistrados cabo-verdianos que trabalhavam em Timor-Leste no âmbito das missões da ONU, encontravam-se na situação de licença especial para trabalhar em organismos internacionais. Para atribuir tal licença aos magistrados, além da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, foi necessária a intervenção posterior do Ministro dos Negócios Estrangeiro.
Ora, o término da missão da ONU, em 31 de dezembro de 2012, conduziu à caducidade, automática, da licença especial para trabalhar em organismos internacionais que o CSMP havia atribuído aos referidos magistrados.
No entanto, segundo uma fonte do poder judicial cabo-verdiano, apesar da caducidade da licença para trabalhar em organismo internacional, os referidos magistrados, ao invés de regressarem a Cabo Verde, terão assinado contrato individual de trabalho com o Ministério Público do Timor-Leste e ali permaneceram, numa situação que pode naturalmente ser considerada de ilegalidade.
Por exemplo, consta do B.O. que Óscar Tavares e Baltazar Ramos Monteiro, só no início de 2014 é que pediram reingresso ao quadro do Ministério Público. Os demais magistrados - José Luís Landim e Felismino Cardoso -, fizeram-no ainda muito mais tarde, no final de 2014. Aliás, a crer nas nossas fontes, este pedido terá surgido na sequência da expulsão do José Luís Landim pelas autoridades daquele país.
A situação do Arlindo Figueiredo e Silva, avançam as nossas fontes, é ainda muito mais grave. Ao que consta, sem sequer regressar ao quadro do Ministério Público, para poder continuar a trabalhar, mediante contrato individual de trabalho, na Procuradoria-Geral da República de Timor-Leste, Arlindo Figueiredo e Silva pediu e foi-lhe concedida licença sem vencimento de longa duração. Ademais, as nossas fontes admitem que, em 2017, depois de ter sido convidado a abandonar o território da República Democrática de Timor-Leste, na sequência de um escândalo em que terá sido envolvido, Arlindo Figueiredo e Silva, sem ter participado no concurso público exigido por lei, foi logo nomeado inspetor do Ministério Público.
Santiago Magazine tentou ouvir a posição do Procurador Geral da República e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, entidade que gere o pessoal do Ministério Público, Óscar Tavares, mas este magistrado não quis falar sobre esta questão. Remeteu o jornal para as autoridades timorenses, para a missão da ONU e para os Boletins Oficiais.
Ao email deste jornal a Procuradoria Geral da República respondeu o seguinte: “A Procuradoria-Geral da República acusa a receção da comunicação infra e, sobre o assunto, sugere que, para que sejam obtidas informações oficiais sobre a situação profissional de cada um dos magistrados mencionadas, contacte diretamente, ou através da representação no país, a missão das Nações Unidas em Timor-Leste, e a sua agência para o desenvolvimento - PNUD - bem como o Conselho Superior do Ministério Público de Timor-Leste. Recorda ainda que poderá consultar informações referentes ao assunto no Boletim Oficial, enquanto fonte aberta”.
Afinal o Amadeu Oliveira tem toda a razão quando diz que Cabo Verde é uma república de juízes.
Esses arrogantes usam e abusam do poder porque não têm contas a prestar e, através de trapaças, encontram sempre um jeito de driblar a lei. Foi exactamente o que aconteceu com esse grupo. Tudo foi, deliberadamente, planeado e executado na certeza porém de que não têm satisfações a prestar a quem quer que seja.
É natural que se tenha tentado obter a opinião do actual Procurador Geral da República sobre esta matéria mas, sendo a peça principal deste puzzle, preferiu não falar.
Essa gente está acima de qualquer suspeita a ponto de levar o Presidente da República a nomear um indivíduo que não reunia as condições éticas, morais e legais, para um cargo de tamanha envergadura.
Está-se perante uma geração perversa cuja dignidade está atolada no esterco.
Como diz o axioma popular, "quem perder a vergonha não tem mais o que perder".
Sob pena de ficarmos apenas com a noticia actual/capa e depois ficarmos no esquecimento ou por medo ou por razões outras.
E AINDA ALGUNS TEIMAM EM DEFENDER QUE AMADEU OLIVEIRA NÃO TEM RAZÃO NAS DURAS CRÍTICAS QUE VEM FAZENDO AO SISTEMA JUDICIAL CABOVERDIANO.
SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA (primeiro magistrado na nação) QUID JURIS???!!!