O Dr. Ulisses Correia e Silva, Primeiro Ministro, é pessoa que me merece o máximo respeito pessoal, o que não significa que deva abdicar de criticar, no âmbito destes textos, atos relevantes que, como edil, ele tenha praticado.
Mas começarei por frisar que cada instituição tem a sua missão específica e não compete a nenhuma imiscuir-se na outra, julgando os seus atos, senão quando, sendo entidades inspetivas, essa seja, por sua vez, sua missão.
Quando a conservatória do registo predial declara hoje a área de abrangência física dum prédio – seja aqui o caso do 5.780, alargado fraudulentamente em 1954 – e quando o beneficiário começa a gerir o produto da fraude, criando compromissos diversos que envolvem muita gente, ele acaba por criar situações consumadas que ninguém pode ignorar e deixar de levar em conta.
Dizendo doutro modo, nós todos, cidadãos e autoridades, somos tributários de erros e fraudes cometidos no funcionamento das instituições, contra os quais não é possível um combate individual, avulso, criador de instabilidade.
Neste nosso caso, a situação global deve ser contestada junto dos tribunais e das próprias conservatórias (quando possível aí), nos termos da lei. O que pode trazer algumas dores, mas deve acontecer em nome dos princípios, pois de contrário campeiam e dominam os corruptos.
A contestação não deve limitar-se ao lado criminal, antes deve abranger a reivindicação do que é do Estado e não do particular. Cabe ao Estado agir sempre em defesa do que lhe pertence, e isso seja quem for – por mais “amigo” que seja – o desviador do bem público.
Nos casos que vimos apresentando o leitor irá pouco a pouco apercebendo-se de estratégias típicas de envolvimento do poder público por parte dos usurpadores e especuladores de terrenos, algumas delas bem espelhadas neste texto.
Pois bem:
Em 31 de Março de 2014 o então Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Ulisses Correia e Silva e o Dr. Arnaldo Silva (vulgo “Naná”), encontrando-se a sós, assinaram, num papel vulgar, um “Memorandum de Entendimento”.
Naná assinou-o alegadamente em representação de Fernando Sousa (FS), mas como este tinha falecido em 2013 (logo, como advogado, Naná sabia que não o podia representar) e como nesse memorandum foi prevista a abertura duma conta conjunta entre as partes e não vejo como abrir conta entre uma Câmara Municipal e um defunto, usarei daqui em diante a expressão FS/NANÁ. Até porque, diga-se, desde sempre foi claro que Naná nunca agiu só como representante de FS, mas também de seus próprios interesses, pessoais ou de grupo.
Esse documento diz, em resumo, o seguinte, no que aqui interessa:
a) FS/NANÁ venderia à Câmara da Praia, por escritura pública a celebrar no mesmo dia do memorandum, a propriedade dos terrenos do prédio 5.780 (o leitor já sabe: o tal arrematado e depois “retificado” em fraude para área multi-múltipla do “Plateau” da cidade);
b) A CMP venderia, ao preço de tabela praticado, os lotes ainda não vendidos, os lotes a serem criados, se fosse o caso, os lotes em processo de regularização e os lotes recuperados (....);
c) O produto das vendas seria depositado numa conta conjunta, a repartir entre as partes a 50% - 50% no fim do mês;
d) A CMP comprometia-se a ceder a uma pessoa indicada por FS/NANÁ um lote de terreno com área a ser determinada dentro do antigo “Curral do Concelho, ao lado da atual Biblioteca Nacional” para a construção dum prédio de escritórios, como forma de compensação por um terreno de FS/NANÁ com que a Câmara teria entrado para o capital da “ELECTRA.
Era um negócio sem nenhum entendimento possível. Venda não era: vender o prédio 5.780 seria medir o chão que ainda sobrasse dele e fixar um preço, a pagar à uma ou em prestações; e o comprador (Município) faria o que entendesse com o comprado e “zgobêdjaria” (desenrascar-se-ia) para pagar, ou ir pagando o preço.
Como é sabido, o preço é elemento fundamental de qualquer venda. Ora, se fosse venda, qual seria o preço nesse caso? O que a Câmra Municipal viesse a estabelecer nas tabelas que aprovasse, ou 50% dele? E quanto ao imposto único sobre o património – IUP –, que é sempre devido quando ocorre uma venda de imóvel? A CMP prescindiria desse imposto?
Mas não era nada disso, apesar de o memorandum prever a escritura de compra e venda para o mesmo dia (uma urgência impossível, muito típica da estratégia dos usurpadores)!
Seria um espécie de sociedade informal entre as duas partes em que a Câmara Municipal, como prestadora de serviços ao serviço de FS/NANÁ, iria vendendo avulsamente lotes criados e a criar ou a recuperar dentro do prédio 5.780 (considerado de FS/NANÁ, mas na verdade maioritariamente pertencente à própria Câmara) a preços que a compradora Câmara Municipal viesse a estabelecer.
Ou seja, uma prestação de serviço pela CMP a FS/NANÁ, mediante comissão de 50%.
Pergunto-me se foi isso que levou à instalação duma imobiliária dentro do edifício da CMP (mudou-se há alguns meses para o “Alto da Glória”), cujas relações com a CMP e com FS/NANÁ ninguém me soube explicar. Dizem que é assunto reservado.
Com o negócio da alínea d) entra-se na escuridão e no mistério: a CMP cederia um terreno (pressupõe-se que da própria Câmara) a uma pessoa que FS/NANÁ indicaria, para compensar um terreno de FS/NANÁ com o qual a CMP tinha entrado abusivamente para o capital da ELECTRA. Pergunto se seria do tipo - “olhe, cavalheiro, o Sr. FS/NANÁ incumbiu esta Câmara de lhe entregar este terreno”; ou se haveria alguma formalidade mais!
Mas primeiro FS/NANÁ teria de indicar a área pretendida e também a localização exata. E poderia ou não a CMP dizer-lhe: “olhe, FS/NANÁ, você está a exagerar um bocadinho. O seu terreno com que a Câmara entrou para a ELETRA valia muito menos, pela área e localização!”.
Mais: parece que no local que Naná viesse a indicar já estaria previamente autorizado, de olhos fechados, edifício de escritórios. Pobre cidade!
Os dois terrenos são identificados vagamente, como conviria a FS/NANÁ, sem indicar número de registo predial nem localização exata.
Procurei saber qual teria sido o terreno roubado a FS/NANÁ e digo aqui que se é mesmo o que me indicaram, foi um terreno pertencente ao Estado. Fica-se sem saber com que base, senão talvez por Naná o ter enganado de que se tratava de terreno dentro do 5.780, o edil concluíu que a CMP se tinha realmente apoderado do terreno alheio.
Quanto ao dito “Curral do Concelho, ao lado da atual Biblioteca Nacional”, trata-se do antigamente conhecido por “Curral de Burro”, realmente da Câmara Municipal.
Oiça-se uma breve história a propósito:
Em 10/10/2012 o NANÁ, aludindo-se ao Curral de Burro, num escrito dirigido ao Vereador do Urbanismo, dizia (transcrevo): “A CMP tem informação de que o terreno no Taiti onde está construída a Biblioteca e o Auditório Nacional pode ser municipal? Só se for pela indicação dos senhores Vieira Lopes, Rui Araujo e (.....), que são as únicas três pessoas com esta posição, por razões que se conhecem!... ".
Ponderável razão leva-me a omitir na transcrição o terceiro nome, que só por si poria a nú a indecência subjacente a uma clara tentativa de tráfico de influência por parte do Naná. O objetivo era pôr fora da jogada três pessoas, a primeira das quais já foi posta em esfera mais pura, fora destas baixezas terrenas.
Mas afinal... afinal... afinal em 2014 FS/NANÁ muda de posição e agora aceita, no memorandum, que a Câmara é dona do Curral de Burro e pode cedê-lo em compensação. Naná deu as mãos à palmatória, sem pedir desculpas a ninguém! Mas preparou uma palmatória de papelão, com uma nota preta na face que lhe cairia sobre a mão aberta. Veja-se:
O Curral de Burro, fosse de quem fosse, iria para pessoa a ser indicada por FS/NANÁ. Pessoa que o receberia a que preço? E quem haveria de receber esse preço? Dá para adivinhar?!
Um negócio, no seu todo, obscuro como breu e danado de confuso! Até certo ponto compreendo o Senhor Presidente da Câmara, obrigado a gerir a cidade, que estava perante alguém detentor de registos e tinha à sua frente um “ilustre” advogado, que fora Bastonário da Ordem dos Advogados e toda uma situação consumada.
Mas convenhamos! O Estado ou os municípios não podem aceitar assessorias de partes contrárias em contratos ou acordos – mesmo que essas partes se apresentem como parceiras, como tem acontecido.
Num Estado de Direito o Governante, central ou municipal, não pode deixar de ouvir pareceres jurídicos, no mínimo para se proteger juridicamente!
Nem me preocupa se o jurista é da cor partidária do governo ou da edilidade, ou de cor oposta, pois o jurista, ou o técnico sério, qualquer que ele seja, não torce, na Administração, a verdade técnica, jurídica ou outra, a favor de falsidades.
Há um ditado que diz: “Na arca aberta o justo peca e o ladrão faz a festa”..
O nosso Estado e muitos municípios, as nossas instituições, a começar pelas conservatórias do registo predial, são autênticas arcas abertas. Por fraquezas institucionais às vezes compreensíveis, por desleixos (dada a falta duma cultura de responsbilidade no país) e também porque a corrupção vai golopando e abrindo tudo.
Mas tudo isso é propiciado pela absurda filosofia do Estado que não intervém, fomentada exatamente pelos que abrem as portas e entram na coisa pública, privatizando-a, num país em que a pobreza real cresce dia por dia.
Porém, o ladrão que encontrou a porta aberta e foi entrando, não pode desculpar-se com a negligência do dono da casa, nem envolver este para se absolver.
Mas realidade seja dita MPD está a fazer destruição em Cab Verde ganância desmedidas... caso SOFA, Terreno....
Porquê CV embaixador de Cabo Verde na USA? Com tanto diplomatas de carreira... grandes parcelas de terreno não foram suficiente...
Voce não disse nada. Toda gente sabe que Fernando Sousa tinha muitos terrenos em seu nome. O problema é se era furtado ou não. Mas se voce acha que aquele Curral de Burro que eu ainda conheci da Câmara no tempo colonial era do FS/Naná porque motivo não tirou um registo e deu ao Naná para ele exibir em vez de ele ficar a fazer riola contra Vieira Lopes e Rui Araújo e outros?
Não entendo
Ninguém faça nada, nem fala sobre isso.
"É preciso nu conta verdade". É disso mesmo que se precisa. Se poder avançar com o seu contributo,ou a sua versão, todos nós, os interessados pelo assunto, agradeceremos, para a melhor compreensão da HISTÓRIA VIVA.
Essa tal conta conjunta existiu mesmo?
Entre quem e quem se Fernando Sousa estava morto? Mas conta conjunta entre a Câmara e um particular?!!! E se particular morresse?
Do negócio que se seguiu ao acordo de 31 de Março de 2014, conheço alguém que ficou lesada, depois de ser enganada por um suposto serviço da Câmara instalado na Avenida Cidade de Lisboa, junto ao mercado de Suspirara, gabinete esse que, por sinal geria a tal conta conjunta junto do BAI- Banco Africano de Investimentos.