Eu tinha-me pronunciado publicamente sobre o caso ALEX SAAB a partir do que li na comunicação social. Posteriormente tive acesso aos acórdãos do Tribunal de Justiça da CEDEAO e do Tribunal da Relação e pude analisar ambos mais detidamente.
Tenho que confessar que não sou nenhum especialista em Direito Internacional Público. O que sei desta matéria foi o que aprendi enquanto aluno e no que esta matéria tem de ligação com o Direito Internacional Privado, matéria esta que ensinei durante 10 anos na Faculdade de Direito de Lisboa.
Jorge Carlos Fonseca disse que quem quiser intervir neste assunto deve fazê-lo “com conhecimento de causa”. Porque a carapuça me serviu vou agora falar com conhecimento de causa.
SOBRE A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA CEDEAO
Nós, Cabo Verde, não temos competência para decidir se o Tribunal da CEDEAO é ou não competente para julgar o caso. Quem tem competência para decidir se é ou não competente é o próprio Tribunal da CEDEAO. Cabo Verde só tem que cumprir ou não cumprir a decisão que for tomada, honrando (ou desonerando) os seus compromissos internacionais.
“A corte é o juiz da sua própria competência”! – afirma-se desde meados do século passado.
Por isso que eu achava que O PR podia intervir em defesa da honra da Nação perante o anúncio de que o acórdão do Tribunal de Justiça da CEDEAO não deveria ser cumprido. E agora que o Tribunal da Relação do Barlavento já declarou que a sentença desse Tribunal Internacional não é para se cumprir fiquei ainda mais convencido de que outros órgãos de soberania devem intervir em defesa da imagem do país, mormente o PR que de acordo com a Constituição é o garante do cumprimento dos tratados internacionais.
ENTÃO SE O TRIBUNAL INTERNACIONAL NÃO É COMPETENTE O ESTADO VISADO NADA PODE FAZER?
Claro que pode!
Se um Estado considera que o Tribunal internacional não é competente para julgar uma causa em que ele é chamado, ele deduz, perante o próprio tribunal, a exceção de incompetência. E pode fazê-lo invocando, nomeadamente, o que doutrina internacional chama EXCEPÇÃO DE DOMÍNIO RESERVADO ou a EXCEPÇÃO DO NÃO ESGOTAMENTO DE RECURSOS INTERNOS.
A excepção de DOMÍNIO RESERVADO visa obter do tribunal uma declaração de que ele é absolutamente incompetente. A matéria objeto do litígio está fora da esfera de competência do tribunal internacional. Foi o que fizeram os Estados Unidos da América no caso Interhandel (1959) perante a Corte Internacional de Justiça. Foi também o que fez a India no caso de reconhecimento do direito de passagem sobre o território indiano (1960) ou o que fez a Bélgica no Caso Linguístico belga (1967).
A excepção de NÃO ESGOTAMENTO DE RECURSOS INTERNOS visa declarar que o tribunal internacional é subsidiariamente competente. Ou seja, só intervém quando as vias internas de recurso forem completamente esgotadas.
A exceção de não esgotamento de recursos é hoje muito falível, especialmente tratando-se de matéria relativa aos direitos humanos. Os tribunais internacionais perceberam que se nesta matéria deixarem esgotar os recursos internos podem encontrar-se perante uma situação de inutilidade superveniente da lide.
Eufemisticamente, claro!
O QUE É QUE A DEFESA DE CABO VERDE FEZ NO CASO SAAB?
Invocou a exceção de DOMÍNIO RESERVADO? A resposta é não! Do que consta da sentença, nem tocou neste assunto. Ateve-se ao não esgotamento dos recursos internos, mas confrontou-se com uma jurisprudência constante desse tribunal no sentido de que em matéria de direitos humanos o esgotamento de recursos internos “não configura como condição para apresentação de queixas perante este tribunal”.
Portanto, perdeu a causa.
Por isso, entendo que estão errados todos os pronunciamentos em sentido contrário sobre este ponto. Se esta jurisprudência fizer carreira isso significa que EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS NÃO ACEITAMOS A JURISDIÇÃO DE UM TRIBUNAL INTERNACIONAL. OU SEJA, DIREITOS HUMANOS - QUE É DIREITO INTERNACIONAL - PARA NÓS É UM ASSUNTO DOMÉSTICO!
ISTO PARECE MAIS PRÓPRIO DOS REGIMES TOTALITÁRIOS.
*Artigo original publicado pelo autor no facebook
Quem sou eu para impedir-lhe de defender um cidadão qualquer? Não só como um cidadão livre e como profissional é o seu direito que merece todo o meu respeito.
É a sua profissão e também levar em conta o honorário não será de desprezar pois tal trabalho como é lógico não será "pro-deo".
Contudo o Senhor merece toda a minha admiracao e respeito pelo seu altruísmo, pelo seu idealismo, qualidades morais e éticas que infelizmente, num mundo materialista em que vivemos são qualidades difíceis de se encontrar.
Espero que a justiça seja feita e também desejo-lhe de todo o coração sucesso na sua campanha, c.s. cruzada.
Melhores cumprimentos.
Clara Medina.
P.S. Para o comentarista JOÃO muito obrigada pela sua clara explicação. Quanto a "crescer" vai ser difícil pois já ultrapassei a idade biológica.
Quanto a "aparecer" farei com muito prazer e com muito prazer também espero poder encontrar-lhe neste jornal.
["DIZ QUE NÃO É JURISTA MAS JÁ SABE QUE SAAB É CRIMINOSO". O sublinhado é seu.]
Francamente que não compreendi como pode deduzir da interpretação do meu comentário que eu considero e já sei que SAAB É CRIMINOSO.
Longe de mim, eu cidadã comum e sem nenhum pergaminho académico, essa ideia pois este caso está ainda sob a alçada da Justiça e eu ser uma defensora acérrima do princípio da presunção de inocência ou seja que : "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatoria."
Portanto o caso SAAB como não podia deixar de ser e por uma questão de coerência e honestidade, não é e nem poderá ser para mim uma excepção. Aliás não tive o privilégio que teve de ter acesso aos acórdãos do Tribunal de Justiça da CEDEAO e do Tribunal da Relação e puder analisar ambos detalhadamente como aliás o Senhor pode fazer. Também longe de mim a intenção de contestar as ideias dum professor catedrático que lecionou esta matéria durante 10 anos numa Faculdade. Aliás frequentar uma Faculdade ou ser sido aí professor não significa ter um peso moral e ético no seu comportamento como cidadão ou profissional, mesmo quando pronunciar sobre matérias da sua especialidade, neste caso jurídica.
Contudo apesar da toda a minha ignorância jurídica o seu texto suscitou em mim, pela forma arrogante como ataca, penaliza e julga a Justiça cabo-verdiana, que como todos nós sabemos não é infalível, uma certa desconfiança. Aliás e como deve saber infabilidade é uma marca dos sistemas ditatoriais e totalitários e que na minha modesta é falível percepção parecem merecer a sua simpatia.
Sinceramente fazer esta afirmação:- "ISTO PARECE MAIS PRÓPRIO DOS REGIMES TOTALITÁRIOS." e quando se fala e se compara dois regimes totalmente diferentes, o regime totalitário vigente na Venezuela e o regime democrático vigente em Cabo Verde, é uma hipocrisia, uma aberração e um défice imperdoável do conhecimento da História contemporânea.
Creio que se tivesse debruçado com o mesmo entusiasmo sobre os relatórios da ONU sobre a Venezuela, como debruçou sobre os acórdãos do Tribunal de Justiça da CEDEAO, talvez quando da sua análise teria chegado à conclusão que Cabo Verde não é e nem tão pouco parece um regime totalitário como o regime que reina na Venezuela.
Gostaria também de lhe dizer que tanto o Senhor como eu somos dois privilegiados. O Senhor e eu podemos exercer em Cabo Verde, em plena liberdade os nossos direitos de cidadania, como aqui fizemos, emitindo a nossa opinião mesmo que ela não seja do agrado do regime sem receio de sermos raptados e torturados pela Polícia Secreta. Se fosse no regime "democrático" da Venezuela que o Senhor tivesse a audácia de atacar a Justiça Venezuelana como atacou a Justiça Cabo-verdiana e se fosse no mesmo regime que eu também tivesse a coragem, a ousadia e o atrevimento de opinar sobre um assunto semelhante, o Senhor e eu, para não falar das nossas Famílias, ambos acabariam definhando numa das múltiplas masmorras da Venezuela
Para finalizar Senhor Geraldo Almeida espero que possamos, não só nós mas também as futuras gerações em Cabo Verde, continuar a exercer por longos anos o nosso sagrado direito de cidadania emitindo livremente as nossas opiniões como fizemos e continuaremos a fazer.
Atenciosamente,
Clara Medina
DIREITOS HUMANOS - QUE É DIREITO INTERNACIONAL - NÃO É UM ASSUNTO DOMÉSTICO, NÃO É UM PRATO DO MPD OU DO UCS.
JOSÉ LANDIM, PAXENXA...
SENHOR PROFESSOR DOUTOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA Jorge Carlos Fonseca, AGOOOOOO
Quer nivelar por baixo é seu problema.
O jurista GERALDO ALMEIDA num post na sua página do Facebook defende que “É NECESSÁRIA E URGENTE A INTERVENÇÃO DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA"
"SANTIAGO MAGAZINE 20-12-2020
Por isso que eu achava que O PR podia intervir em defesa da honra da Nação perante o anúncio de que o acórdão do Tribunal de Justiça da CEDEAO não deveria ser cumprido."
O advogado GERALDO ALMEIDA conforme dois extratos dos seus artigos inseridos no jornal online NOTÍCIAS DO NORTE e SANTIAGO MAGAZINE parece estar bastante obcecado com a pessoa é uma possível interferência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Bastante estranho esta aparição repentina, creio mesmo caído de pára-quedas, deste advogado GERALDO ALMEIDA não PRO DEO como não podia deixar de ser. Compreendo perfeitamente que os dólares da Venezuela são bastante sedutores principalmente pelas mentes corruptas e gananciosas.
Como advogado, tão altruísta como ele deixa transparecer nos seus artigos, GERALDO ALMEIDA sairia melhor na fotografia se ele fizesse um baixo assinado exigindo a soltura dOS milhares de venezuelanos vítimas do regime ditatorial. satânico e tirânico de Maduro.
Como simples leiga na matéria, mas não deficiente mental, confesso que achei suspeito o seu caloroso apelo a favor do Senhor Alex Saab contradizendo com o seu cáustico ataque à Justiça cabo-verdiana. Os seus argumentos sob a lupa jurídica deixam muito a desejar.
Navegando com o seu ataque "ISTO PARECE MAIS PRÓPRIO DOS REGIMES TOTALITÁRIOS" creio que queria referir ao regime vigente na Venezuela.
O Senhor GERALDO ALMEIDA por mais dificuldades que por acaso tiver com a literacia, devia saber que com todas as imperfeições, a nossa democracia, o respeito pelos direitos humanos, nunca pode dizer uma comparação entre Cabo Verde e a Venezuela, País internacionalmente condenado e por Tribunais internacionais com mais crédito e peso moral que o Tribunal da CEDEAO.
Poupando-lhe o esforço de pesquisar e poupando também a paciência dos leitores, transcrevo uma pequena passagem do relatório da ONU, e a propósito dos crimes contra a Humanidade cometidos na Venezuela)
(ONU acusa Governo de Maduro de crimes contra a humanidade
Missão das Nações Unidas conclui que as forças de segurança venezuelanas cometeram “violações sistemáticas dos direitos humanos”
Um ano depois de ter sido estabelecida, a missão internacional independente das Nações Unidas para a Venezuela apresentou um relatório devastador em Bruxelas nesta quarta-feira, que, primeira vez, estabelece responsabilidades individuais por graves violações de direitos humanos cometidas pelo Governo venezuelano. O relatório de 443 páginas classifica as violações de crimes contra a humanidade e aponta como responsáveis diretos o presidente Nicolás Maduro; Diosdado Cabello, número dois do chavismo e presidente da Assembleia Nacional Constituinte; os ministros do Interior, Néstor Reverol, e da Defesa, Vladimir Padrino López; e os chefes dos serviços de inteligência, juntamente a outros 45 funcionários do regime venezuelano.)
Nada mais há para dizer!!