Agora, em CABO VERDE, pela primeira vez desde 05.Julho.1975, há um Procurador-Geral da República (PGR), há Procuradores da República (PR) e há Agentes da Polícia Judiciária (PJ) competentes, sem medo, com coragem para investigarem os crimes comuns dos grandes Malfeitores e altos Mafiosos e para lutarem contra a CORRUPÇÃO em CABO VERDE;
Investigado e apanhado pelos crimes (não políticos) comuns – falsificações, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, branqueamentos de capitais, etc., que tem cometido e vem cometendo desde 1999 –, o arguido dr. Arnaldo Silva, desesperado, sem nenhum argumento para se safar, inventa desavergonhada e falsamente a mentira que é uma perseguição política e incita o GOVERNO a bloquear a Justiça n“o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”, para que fique impune.
1. Desde 05.Julho.1975, um grande mal geral, que o Povo de Cabo Verde, no País e na Diáspora, tem continuamente sofrido, de que sempre se tem queixado, e continua a queixar-se, é a falta de JUSTIÇA, que reduz a mero simulacro de Estado a dispendiosa e aparatosa fachada de órgãos a imitarem um Estado que não existe nem pode existir, porque e enquanto lhe faltar a componente essencial, principal e imprescindível, que é a JUSTIÇA.
2. De 05.Julho.1975 até hoje, a NÃO-JUSTIÇA existente espelha-se e tem sido vista por todo o POVO nas prisões de pequenos burlões e branqueadores de centenas de contos, enquanto grandes burlões e branqueadores de milhões de contos campeiam livres e impunes, como se a Justiça não existisse para eles.
3. Como é do conhecimento geral (pelos artigos e denúncias públicas nos jornais e média e também nos textos de Out.2010 e Mar.2011), “o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”, não é por crimes políticos, é por crimes comuns, que o investigado dr. Arnaldo Silva vem cometendo desde 1999 : falsificações, ‘roubos’ de terrenos, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, conexionados com o narcotráfico internacional, branqueamentos de capitais e financiamentos do terrorismo internacional, etc., de muitos milhões de contos;
4. Portanto, é desvairada e grosseira mentira maliciosa o que o investigado dr. Arnaldo Silva disse, em conferências de imprensa (pela TCV, pela RTP África e pela Rádio) na Terça-Feira 10.Set.2019, que o processo-crime (e a sua detenção) é uma perseguição política por um Memorando de Entendimento, procurando ludibriar que não cometeu nenhum crime, que o Procurador-Geral da República está a fazer uma perseguição política e que o processo deve ser bloqueado.
5. A conduta do arguido cria os mais terríveis problemas para o GOVERNO e para a “JUSTIÇA” de CABO VERDE:
5-1. Constitui motivo dos mais sérios para o POVO DE CABO VERDE, no País e na Diáspora, e para os PAÍSES DEMOCRÁTICOS DADORES DE AJUDA (nomeadamente Canadá, Estados Unidos da América, Japão, União Europeia) estarem bem atentos sobre o que se vai passar (no MINISTÉRIO PÚBLICO) em Cabo Verde, porque, sem argumento para evitar ser acusado, condenado e preso pelos crimes comuns por que é investigado, o arguido dr. Arnaldo Silva lança a mentira de perseguição política para 6 objectivos ilícitos, inadmissíveis e perniciosos:
5-1-1. publicamente perturbar e lançar em descrédito a instrução do processo por crimes comuns, não políticos, em curso contra o dr. Arnaldo Silva, pelas falsificações, ‘roubos’ de terrenos, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, branqueamentos, etc., que vem cometendo desde 1999 e com os quais se tem criminosa e bilionariamente enriquecido;
5-1-2. ludibriar as pessoas burladas, para que lhe não venham pedir a devolução das quantias em que o dr. Arnaldo Silva as tem burlado desde 1999;
5-1-3 ludibriar os Emigrantes que enganou, para que lhe não venham pedir a devolução dos dinheiros em que o dr. Arnaldo Silva os tem burlado desde 1999;
5-1-4. publicamente continuar a enganar que não há falsificações nem burlas, para continuar a actividade criminosa pela qual é investigado;
5-1-5 violar o segredo de justiça com factos deturpados em prejuízo efectivo e actual para a aquisição, conservação da prova e para as investigações em curso;
5-1-6. arrastar o GOVERNO para uma DERIVA TOTALITÁRIA contra a Legalidade, contra o “processo equitativo”, contra o MINISTÉRIO PÚBLICO e contra a JUSTIÇA, que faça razia no MINISTÉRIO PÚBLICO, afaste os actuais PGR, PR e PJ e abafe “o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”.
6. Como todas as pessoas sérias com inteligência e bom senso sempre viram, leram e perceberam, os Ofendidos TAVARES HOMEM não fizeram nenhuma queixa contra o Governo, de modo que o Procurador-Geral da República não estará a investigar o Governo (nem o anterior nem o actual Chefe do Governo) nem há qualquer perseguição política neste processo em que só há crimes comuns (parágrafo nº 3, supra): nenhum crime político.
7. Desesperado e sem argumento, para se não afundar sozinho, para ficar impune, engendra a manobra das conferências de imprensa de 10.Set.2019, na TCV, na RTP África e na Rádio, com base em afirmações maliciosas intencionalmente falsas, para incitar o GOVERNO a cometer, no Ministério Público e na Polícia Judiciária, razia que será de consequências desastrosas para todo o PODER EXECUTIVO de CABO VERDE, pelas seguintes razões, por demais evidentes :
7-1-1. Agora que o POVO DE CABO VERDE, no País e na Diáspora, e os PAÍSES DEMOCRÁTICOS DADORES DE AJUDA (nomeadamente Canadá, Estados Unidos da América, Japão, União Europeia), depois de mais de 40 anos de demorada, angustiosa e sofrida espera, têm motivo de grande satisfação e júbilo, porque,
7-1-2. finalmente, há um Procurador-Geral da República (PGR), há Procuradores da República (PR) e há Agentes da Polícia Judiciária (PJ) competentes, sem medo, com coragem para investigarem os crimes comuns dos grandes Malfeitores e altos Mafiosos e para lutarem contra a CORRUPÇÃO;
7-1-3. por isso, no actual contexto dos actuais PGR, PR e PJ, seria tragédia das tragédias, suicídio moral e constitucional, o GOVERNO fazer razia, transferências, deslocações ou colocações no MINISTÉRIO PÚBLICO ou na POLÍCIA JUDICIÁRIA, com o objectivo ou resultado de bloquear o processo-crime d“o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”, v.g.,
7-1-4. razia cujo resultado final seria a impunidade dos altos Malfeitores e carta branca à corrupção, falsificações, ‘roubos’ de terrenos, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, narcotráfico internacional, branqueamentos de capitais e financiamentos do terrorismo internacional, etc., no montante de muitos milhões de contos;
7-1-5. com isso tudo contra os actuais PGR, PR e PJ, o actual GOVERNO (que não é denunciado, não é arguido nem perseguido) estaria a mostrar ao POVO DE CABO VERDE e à COMUNIDADE INTERNACIONAL a péssima imagem de que o PODER EXECUTIVO DE CABO VERDE está do lado dos grandes Malfeitores e altos Mafiosos, contra os Ofendidos e Vítimas;
7-1-6. do lado das falsificações, burlas, branqueamentos de capitais, narcotráfico e terrorismo internacional, contra a Justiça, contra a Legalidade (“rule of law”) e contra Procurador-Geral da República, Procuradores da República e Agentes da Polícia Judiciária que deram provas de seriedade, competência e coragem para a função de defender a Legalidade democrática e o estado de direito (arts. 225º; 2º; 3º, n.os 2 e 3; da Constituição);
7-1-7. Por mais aflito e sem prova que o arguido dr. Arnaldo Silva esteja (repete-se, pelos crimes comuns que tem cometido desde 1999), isso não são coisas que se peçam a um GOVERNO, pior ainda, em público e com base em descalabradas mentiras ouvidas por toda a gente no País e no Estrangeiro.
8. Se o Tribunal aplicou ao arguido dr. Arnaldo Silva as medidas de coacção pessoal – termo de identidade e residência (TIR), proibição de contactos e interdição de saída – na convicção de que, por ser advogado, as cumpriria, por conhecer-lhes o alcance jurídico, com as conferências de imprensa de 10.Set.2019, o arguido, não só provou, perante todo o mundo, o seu grosseiro desrespeito a essas medidas, mas também a sua total inutilidade e a incontornável necessidade da prisão preventiva, que é o que está determinado no Código de Processo Penal para casos desta natureza:
9. Deixe o GOVERNO em paz, fora da JUSTIÇA, sem instrumentalização da JUSTIÇA CRIMINAL logo na sua raiz, que é o MINISTÉRIO PÚBLICO e, vá o arguido dr. Arnaldo Silva para a Cadeia, cujas portas ele próprio abriu com as suas conferências de imprensa de 10.Set.2019.
10. Já é mais do que tempo para que, a bem do POVO, da LEGALIDADE e da PAZ SOCIAL, haja JUSTIÇA em CABO VERDE !
Planalto da Esperança, Praia, Setembro 14, 2019
Vieira Lopes
Advogado, Jurisconsulto
Agradeço ao Dr FVL e a este CORAJOSO jornal por compartir esta matéria que afecta o publico .
(Karkutisan Konpletu)
Tanboru dja rapika
kuza dja konplika
korda dja sa ta stika
nha kabesa go dja splika
sulabanku dja dugudja
nteradu fundu na tudja
dja diskubridu ki stá bafadu
arkivadu dja baskudjadu
ses txeru na prasa nen ku arbisa
dj’es reza avé dj’es kanta misa
dj’es para tudu ta kuda tenpu
ta pensa na glória ki bai na bentu
dj’es karkitxâ
dj’es fuku-fuku
fumu trubuku txoru fitxâ
nobresa funku dja rabidâ
gora go odju na txon
es ta invoka uzukapion
(tumâ ka kusta nen un tuston)
o es ta fra m’é pirsigison
sinbron é dosi mas el ten spinhu
fradu ma es festansa el ten tusinhu
oji ki ka ten donu nen kobon
argi téra fra «dja sta bon»
minizu ku nozi lupeta sendedu
ka manhongâ du enkorbâ
ka bu sdrobâ spritu sendedu
ki paraízu ka ta bendedu
si tutanu es kabá txupâ
gora é ora di mandukâ
ke pó i spada sen tribulâ
koraja txeu te dâ-s kagâ
ka ten sabi sen sinon
manbá kuza sa ta muda
ken ki faze sta so ta kuda
kre disisu dja tuma txon
txada é lonji mas el ten donu
strada é grandi mas é pa bu sonhu
si noti sukuru ka rinka-u kredu
si alma na petu ka djongo sedu
spritu lebi ka bu ten medu
es abri boka es fra arnegu
es kuda ma mundu é so di segu
mas du ta madja-s sen djobe kredu
gosi djuga é na tapadinha
ku po pedra kamuginha
gosi li lei k'é rainha
stribilin rixu dja kuzinha
ki sta na linha
dja du ká dibinha
ku rabu di odju dj’es troka olhar
nó na petu dja ká tra-s ar
ki ka sabeba ta fika ta sabe
ma sábi é djuntu ku kasábi
ó kumadri ku kunpadri
nhos txuma santu ku nho padri
Camões Kololu la di Kobon
Forca Ministerio Publico!
Forca Policia Judiciaria!
Povo sta conta ku nhos!!!
Cadeia pa tudo criminoso rico ou pobre!
Viva justica!
Povo sta atento i confianti ma ta tem justica nes maior caso de Burla, Falsificacao de Documentos, Lavagem de Capitais, financiamento de Terrorismo internacional etc.
Viva justica!!!
Já tinha dito e repito: Não está em causa nem o tal memorando de 2014; nem o contrato de 2017, mas uma contenda entre dois privados em que um acusa outro de ter utilizado artifícios ilegais para se apoderar de pare do seu património. E é esse facto que está condenado a ser esclarecido. Caso contrário, entraremos numa onda de descrédito em relação ao nosso sistema de justiça, com consequências imprevisíveis. O próprio Dr. Arnaldo Silva deve estar interessado que o assunto fique devidamente esclarecido para que ele possa limpar o seu nome e eventualmente lançar um contra ataque com um processo crime contra Vieira Lopes.É o que me parece o mais normal neste ponto a que já se chegou.