Ao Exmo.
Jornal Electrónico Santiago Magazine
Att.: Ilmo. Sr. Herminio Silves
Para dissuadir tentativa de desinformar e ludibriar na base de ataques caluniosos e inverdadeiros (do advogado de Arnaldo Silva, Pinto Monteiro), remeto, para a condigna atenção de V. Exa., e dos ilustres leitores de “Santiago Magazine”, os seguintes esclarecimentos, cuja publicação solicito e agradeço.
"Por mais aflitos que estiverem (agora que foram apanhados),
não deturpem a Verdade!"
Quanto à participação – a queixa dos Ofendidos TAVARES HOMEM à PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA foi baseada em documentos autênticos que provam os gravíssimos crimes permanentes e crimes continuados contra a Sociedade, contra o Estado (lesados em muitos milhões de contos), contra a Legalidade Democrática e contra os Ofendidos (lesados em largos milhões de contos) efectivamente cometidos por um grupo de criminosos (altos Malfeitores) que – à vista de todos – se enriqueceram ilícita, criminosa e escandalosamente à custa do alheio, pelo que nada de estranhar existe se, no dever de Advogado, assumi o patrocínio dos Ofendidos, como notoriamente, desde o início da minha profissão, sempre tenho feito em defesa dos espoliados e oprimidos;
Quanto ao MINISTÉRIO PÚBLICO – é Dever Fundamental e função Constitucional do MINISTÉRIO PÚBLICO (de S. Exa., Procurador-Geral da República e dos Digníssimos Procuradores da República) perseguir e desencadear a acção penal contra os Malfeitores (art. 225º da Constituição) políticos ou não políticos: seja quem concretamente for o Procurador-Geral da República e os Procuradores da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO não pode fazer discriminação entre os arguidos políticos e não políticos (arts. 3º, nº 2; 16º, nº 2; 24º da Constituição).
Quanto ao arquivamento – não estando prescritos os crimes denunciados, o despacho de arquivamento, pelos vícios de que enferma, tinha de ser revogado e o processo continuado : aqueles que ilicitamente se enriqueceram à custa de crimes, miséria e danos para os Ofendidos, para a Sociedade e para o Estado, se o fizeram confiados em que, por serem altos políticos, iriam ficar impunes, enganaram-se redondamente, porque um dia o MINISTÉRIO PÚBLICO iria cumprir a sua função: não é perseguição política processar e arguir os que abusaram do Poder político para cometer crimes dos mais danosos e graves; é cumprir os arts. 3º, nº 2; 16º, nº 2; 225º; da Constituição!
Salvo para os seus escova-botas, os políticos não são deuses intocáveis acima de tudo e de todos : respondem no parlamento e nas urnas pelas faltas políticas; respondem nos Tribunais pelos crimes que cometem (arts. 2º, 1; 3º, 2; 16º, 2; da Constituição);
De tudo o que pôde ser debatido e provado em público, é do conhecimento geral, em Cabo Verde e Além-Fronteiras, que “o Caso PALMAREJO é a Maior Burla na História de Cabo Verde”: Por mais aflito e sem argumento que o grupo de grandes Malfeitores esteja agora que é apanhado, não consegue ludibriar a ninguém que se trata de invenção minha ou de perseguição política feita pelo Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Óscar Tavares.
Haja um bocadinho de decência e de inteligência e evitar enveredar-se para “política”, porque coisas terrivelmente mais feias e piores podem vir à praça pública, mas não cometidas por mim nem pelo Dr. Óscar Tavares !!!
Praia, Setembro 08, 2019
Vieira Lopes
Advogado, Jurisconsulto
Mas onde é que esse caduco adquiriu os conhecimentos a que ele julga possuir e em excesso?
Se o Dr. Vieira Lopes for «doido» o MP e Juíz estão de dever de jamais o serem.
A m/ tia sempre dizia-nos. «Txon ka bodeku.» »bodeku bu ta «panha» (furta) bu ta mata, bu ta fola, bu ta kusia, bu ta kumi, bu ta ntera peli na txon, bu ta laba mó na adju, nen txeru ka ta xintidu.»... ku txon e ka si»
A Lei estabelece as circunstâncias em que um prédio (rústico ou urbano) pode ver ampliada ou reduzida a sua área. a primeira (ampliação) tem de dar-se por anexação de outras parcelas adjacentes ou confinantes... e, a segunda (redução da área) tem de dar-se, por parcelamento ou divisão em lotes, sendo que uma e outra, são, necessariamente, precedidas de indicadores objectivas e sujectivas de provas, para efeitos do cumprimento do trato sucessivo, e dos principios da identidade, individualidade, entre outros...
A eventual aquisição de um prédio, em hasta pública ou noutras formas legais de aquisição da propriedade (imóvel), não faz nascer no adquirente um [censurado]tivo direito de ampliar ou reduzir a área respectiva, sem deixar rastos, marcas, indicadores de observãncia dos procedimentos legais estabelecidos para o efeito....
De facto , não estou a perceber nada !
Estou a defender que não haveria nunca necessidade da alegada falsificação e que está na base do processo crime reaberto , porque , em 1999 , repito , tais terrenos já tinham sido adquiridos , no limite , por usucapião cujos efeitos retroagem -se ao início da posse que , in casu , teria sido iniciada com a hasta pública realizada há décadas !
Termos que não entendo a intervenção criminal sendo esta , como se sabe , de caracter excepcional e pior ; não entendo a detenção e a medida de coação quando os factos essências para tipificação de eventuais crimes já tem 20 anos de idade !
Queres saber por que não estás a perceber nada?
É que ladrão é sempre ladrão.
Não vale a pena estribar na teoria de "quem rouba ladrão ganha mil anos de perdão."
Se fosse como queria não haveria necessidade do memorandum de entendimento de 2014.
Explique lá.
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Na mega-ninho di bedjêra, tchiga na rainha é um problema.
Tem guardions na porta ku feron armado pâ difendi majestadi.
Bedjêra é assustador, pâ tchiga na mel, tem ki dismontado sistema.
Colmeia anti passa burgonha, tâ fica furioso na defesa di imunidadi.
Na meio di povo tem sempri um traquino ki câ tem medo bedjêra,
É tâ infrenta mega-ninho, feron di zangon, pâ trazi mel pâ povo.
Vieira Lopes ‘n conxi desdi minino, na seriedadi é câ tem brincadêra.
Zangon di mega-ninho, bu majestadi mambá tem ki começa di novo.
Bedjêra nóss terra, em vez di combatel ku fumo, combatel ku fogo.
Nu cába ku zangon, ku imunidade majestadi, pâ tudo podi quêbi mel.
Zangon ki crê usa feron, é sabi mâ na fomi justiça é podi perdi djôgo.
Povo ‘stâ cansado di demagogia, é hora di cába ku éss elite cruel.
Cândido sabi mâ qualquer caso podi ser reaberto em qualquer altura.
Modi ki é podi disflâ, mâ éss processo mega-burla é um processo morto.
Corri tráss di justiça, só na nóss terra quê perseguiçon di alta figura.
Senhor Cândido, si memória câ ‘nganam, arquivado é câ arquimorto.
Eugénio César Delgado
Holanda, 09-09-2019
A ver veremos.
Viva o Dr. Vieira Lopes.
A mim não enganam, que o processo já estava arquivado e que tudo agora é politico.
Agora, o jogo tem o VAR e tudo é revisto.
Que haja justiça para todos.