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Em nota dirigida ao Jornal Santiago Magazine, assinada pelo Secretário Zico Andrade, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) pede a publicação do comunicado que se segue relacionado com os artigos publicados por este online, nos dias 08 e 18 de março, referenciando que os procuradores, Óscar Tavares, Baltazar Ramos, Felismino Cardoso, Arlindo Figueiredo e Silva e Luís José Landim, terão violado a lei de licenças durante uma missão do PNUD, em Timor Leste. No comunicado em referência este órgão de gestão e disciplina do Ministério Público, nega qualquer violação da lei por parte dos referidos magistrados.

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COMUNICADO

Tendo tomado conhecimento das notícias publicadas no jornal eletrónico, Santiago Magazine, nos dias 8 e 18 de março de 2019, sob os títulos de "Magistrados do MP apanhados em contramão. Terão violado a lei de férias, faltas e licenças" e "Magistrados em contramão. Pode ter havido conluio ente PGR e os demais implicados. Se sim, é crime", respetivamente, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), na sua reunião extraordinária, de 12 de abril de 2019, presidida pelo seu Vice-Presidente, Dr. Daniel Alves Monteiro, vem por este meio, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, mas também a verdade, a credibilidade, o respeito, a dignidade, a honra, o bom nome e a consideração do Ministério Público Cabo Verde, dos seus magistrados e dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, após diligências internas com vista ao apuramento da conformidade ou não dos procedimentos de licenças e reingressos dos magistrados Arlindo Figueiredo e Silva, Baltazar Ramos, Felismino Cardoso, Franklin Furtado, Luís Landim e Óscar Silva Tavares, comunicar o seguinte:

1. Os magistrados do Ministério Público referenciados nas citadas foram selecionados, entre 2006 e 2009, através de concurso internacional, para assumirem funções de Procuradores da República Internacional ao abrigo de um convénio assinado entre o Conselho Superior do Ministério Público de Timor-Leste e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — PNUD —- para reforço do Estado de Direito Democrático e fortalecimento do Sistema de Justiça em Timor-Leste;

2. Para o exercício dessas funções, requereram e lhes foi concedida, pelo CSMP, licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 44.8, n.2 1,al. d)en.22,57.8, n.º 1,als.a)e b), 58.8, n.º 2, 59.º, n.º 1 e 60.8, do Decreto-Legislativo n.º 3/93, de 5 de abril e 60.8, da Lei n.º 136/1V/95, de 3 de julho, com a redação alterada pela Lei n.º 65/W/98, de 17 de agosto, com indicação das datas dos respetivos inícios, sem fixação do tempo limite;

3. Nos pedidos formulados, independentemente da pretensão concreta, juntaram documentos comprovativos da sua situação em Timor-Leste, no âmbito do exercício de funções junto do Ministério Público de Timor-Leste e do PNUD Timor-Leste, designadamente, cópias dos contratos, notas destas instituições solicitando a manutenção do vínculo e declarações das mesmas, atestando a ligação que mantinham;

4. Todas essas licenças, bem como as respetivas renovações, como outras vicissitudes que sobre elas incidiram, além de sujeitas à deliberação do CSMP, depois de esclarecidas discussões, foram também objeto de Despacho conjunto, nas respetivas datas, entre os então Procuradores Gerais da República e Presidentes do Conselho Superior do Ministério Público, e os Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades, ou dos Negócios Exteriores ou das Relações Exteriores, conforme as referências dos sucessivos governos constitucionais;

5. Todas as decisões que deferiram, renovaram e revogaram as licenças em causa, foram objeto de análise e discussões por parte dos membros do CSMP, com base em documentos suportes e devidamente fundamentadas, quer de facto quer de direito, destacando-se aqui os Estatutos dos Magistrados do Ministério Público, o regime jurídico de férias, faltas e licenças da administração pública, bem como a Constituição da República, acautelando-se sempre a regularidade e legalidade dos procedimentos decisórios;

6. Na verdade, nenhum diploma legal aplicável às situações de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, nomeadamente as que mereceram aplicação nos casos em concreto, fixa o prazo de 90 dias ou qualquer outro para se requerer o reingresso na carreira;

7. Todas as decisões de concessão, renovação e revogação das licenças referenciadas foram objetos de despachos conjuntos dos sucessivos presidentes do CSMP e dos sucessivos Ministros competentes em matéria de negócios estrangeiros.

8. Todos estes despachos conjuntos foram devidamente publicados no Boletim Oficial.

9. De facto, a Missão Integrada das Nações Unidas no Timor-Leste (UNMIT) encerrou as suas operações no Timor-Leste em 31 de dezembro de 2012. Entretanto, isto não significou a saída do PNUD de Timor-Leste, pois a UNMIT era uma específica missão de paz da ONU em Timor-Leste, criada em 2006 pelo Conselho de Segurança, e com um mandato específico;

10. Diferentemente, os magistrados do Ministério Público de Cabo Verde foram selecionados ao abrigo de um convénio assinado entre o Conselho Superior do Ministério Público de Timor-Leste e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — PNUD — para reforço do Estado de Direito Democrático e Fortalecimento do Sistema de Justiça em Timor-Leste, programa que, de resto, ainda continua em vigor em Timor Leste, na sua fase IV;

11. Todos os procedimentos de concessão e renovação das licenças, bem como o reingresso ao quadro observaram a legislação então em vigor, não padecendo estes de quaisquer ilegalidades que pudesse consubstanciar em responsabilidades disciplinares, criminais ou outras admissíveis no direito cabo-verdiano;

12. Neste sentido, o Conselho Superior do Ministério Público demarca-se e repudia o conteúdo das notícias publicadas, que visam sobretudo denegrir a dignidade, a honra, o bom nom e a consideração do Ministério Público Cabo Verde, dos seus magistrados e dos membros do CSMP;

13. Por último, o Ministério Público reafirma à sociedade cabo-verdiana de que continuará no seu desígnio constitucional de zelar pelos direitos dos cidadãos, pela legalidade democrática, pelo interesse público e pelos demais interesses que a Constituição e a lei determinarem.

Praia, 12 de abril de 2019.

Conselho Superior do Ministério Público

NR: O esclarecimento do CSMP veio tarde. Mas há-de servir para elucidar a sociedade cabo-verdiana sobre um assunto muito sensível relacionado com fiscais da legalidade. O Estado de Direito é assim, dispensa uma atenção particular à informação e ao interesse público.   

Comentários  

+3 # João Oliveira Cruz 15-04-2019 18:03
João de Deus Oliveira da Cruz B. I. 20.433
O Conselho Superior do Ministério Público leva mais de um mês para tentar justificar um artigo que mancha gravemente a re[censurado]ção dessa instituição e fazendo-o de forma tímida, recorrendo ao Decreto Legislativo número 3/93 de 5 de Abril, revogado pelo Decreto-Lei número 3/2010 de 8 de Março na tentativa de enganar o Zé Povinho que não percebe nada destas coisas.
A lei é clara e inequívoca:
"Finda a licença, o funcionário deve requerer o regresso à actividade, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de exoneração".
Engana-se aquele que pensa que "todos os cidadãos são iguais perante a lei".
Mais uma vez ficou demonstrado que os principais prevaricadores são aqueles que deveriam ser os guardiões da legalidade.
Como se isso não bastasse, essa gente que muito fala na preservação da imagem do país, é aquela que menos preserva essa imagem.
A verdade é que enquanto colocam o advogado Amadeu Oliveira no banco dos réus, os verdadeiros criminosos continuam à solta.
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0 # Tou com pena deles 16-04-2019 09:00
NHAS GUENTIZ, KA NHOZ DÁDJI NA ÊZ MÁZ QUI SI! Não vale a pena bater nos mortos.
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+2 # Calamani 15-04-2019 08:54
Fizeram um retiro fora da cidade da Praia só para montar a estratégia de resposta ao que tem vindo a ser publicado na imprensa. Mesmo assim, a nota saiu uma m....
NHOZ BÁ PINTCHA SANTCHO NA ROTCHA!
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0 # Oh Zico, paxenxa 14-04-2019 19:09
Mas como são covardes esses senhores da toga! O pobre e coitado Zico foi usado pelo CSMP como chumbo para canhão. Já dizia um grande jurisconsulto que "Não basta saber ler que 'Eva viu a uva'. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho."
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+1 # Calado às x é melhor 15-04-2019 08:44
Na verdade, para fazer algo às pressas e de forma confusa, em determinados casos, não fazer nada até que ficaria melhor. Uma nota formal mandada publicar pelo CSMP, carregada de erros de pontuação, de ortografia, de citação de dispositivos legais e, sobretudo, de omissão de factos importantes que o CSMP resolveu esconder debaixo do tapete. Uma autêntica vergonha……………
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+1 # Aos Procuradores 14-04-2019 17:09
Senhores magistrados do Ministério Público. Permitam-me aconselhar-vos. A vida só tem um sentido. E o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida de um Procurador da República: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social. Caso contrário, procurem outra coisa para fazer na vida, de forma a evitar que a vossa vida fique sem sentido.
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+3 # Decadência 14-04-2019 13:06
Resposta atabalhoada.
Elaborada às pressas.
Não convincente.
Empírica.
Pobre.
Reflete o estado decadente da Justiça.
Está-se perante uma crise sem fim à vista.
Isto preocupa...
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+2 # Magistrado Timorense 14-04-2019 11:03
Os senhores magistrados demoraram uma eternidade para responder e fizeram-no da forma mais medíocre possível. Isto demonstra que não servem nem para defender as suas próprias cabeças. Quando se quer transformar mentira em verdade, o tiro acaba sempre por sair pela culatra. Eles citam os seguintes dispositivos: “ … artigos 44.8, n.2 1,al. d)en.22,57.8, n.º 1,als.a)e b), 58.8, n.º 2, 59.º, n.º 1 e 60.8, do Decreto-Legislativo n.º 3/93 …”
E eu pergunto o seguinte: É dessa forma tão descuidada e pouco compreensível que os magistrados do MP tratam os diferentes processos que diariamente lhes passam pelas mãos?! Existe Lei n.º 136/1V/95? Não, não existe. Existe Lei n.º 65/W/98? Não, não existe. Por que citam diplomas inexistentes? Fizeram-no por falta de atenção, por descuido, por burrice ou por má fé? Porque é que uma nota à imprensa, feita por vários magistrados do CSMP, está tão mal redigida, com erros crassos, com remissões a dispositivos e leis inexistentes e que ofende gravemente as técnicas de redação jurídica? É mesmo lamentável. E mais não digo.
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-3 # Carlos Mascarenhas 13-04-2019 19:51
Qualquer pessoa minimamente esclarecida sabe quem são os 2 magistrados por detrás destas cartas anónimas, propositadamente agora lançadas, numa altura em que a corrida à sucessão no cargo de PGR está lançada. A campanha de calúnias ao grupo de magistrados que prestigiaram Cabo Verde com a sua contribuição em Timor-Leste visa tão só condicionar o Governo na sua escolha entre os melhores. Santiago Magazine serve a este propósito por razoes, também sobejamente conhecidas. Se realmente existem provas contra estes magistrados, porque ficam então pelas cartas anónimas e não entregam às autoridades competentes para agirem em conformidade? Já agora seria interessante a realização de uma auditoria financeira à gestão do anterior PGR para que se saber a dimensão do rombo que por lá deixou. Quem tem coragem para ordená-lo?
Caló
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+2 # A nota não convenceu 14-04-2019 10:06
O Sr. Carlos Mascarenhas devia colocar a questão de outra forma, que é a seguinte: Se realmente NÃO existem provas contra os magistrados, porque estes últimos não processam o jornal? A explicação dada pelo BANDO DE TIMOR na cartinha de esclarecimento, para além de carregado de erros ortográficos e de redação, é tímida e só convence aos incautos. Sobra a auditoria à gestão anterior, por que é que o atual PGR e o atual CSMP não encetem diligências para que a tal auditoria seja realizada? VÃO ENGANAR OS BURROS NA LADERA!!!
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+2 # Catarino Dias 13-04-2019 08:00
E o caso do Arlindo Figueiredo que foi expulso de Timor Leste por assédio sexual e práticas atentatórias à moral pública, e que é Inspector do Ministério Público, nada a declarar Srs do CSMMP?
E o caso do procurador Landim que foi despedido de Timor por falta de competência técnica, nada a declarar Srs do CSMMP?
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0 # CV Paxenxa 13-04-2019 03:26
Coitado do Zico a jogar no meio de Pelés! Bakan nocenti...
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