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Por: Amália de Melo Lopes*

 Amália Melo Lopes

1. Introdução

Persiste ainda, na nossa sociedade, um sistema articulado de conceções equivocadas sobre o crioulo de Cabo Verde[1] (e os crioulos de um modo geral). Apesar de não terem bases científicas, esses equívocos estão profundamente registados no senso comum e infiltrados em alguns de nós. Por isso, têm desempenhado um papel impeditivo importante na concretização de medidas de política linguística favorecedoras do desenvolvimento da língua cabo-verdiana[2] como sejam a sua oficialização e o seu ensino. Tendo em conta o papel do conhecimento na desconstrução dos mitos, discutem-se 12 dessas ideias,[3] mostrando evidências científicas que as contrariam, tendo em vista contribuir para a construção de uma comunidade mais harmonizada em que as línguas de Cabo Verde se possam expandir livremente.

2. Mitos sobre a língua cabo-verdiana[4]

Esses mitos, que menorizam a língua cabo-verdiana (LCV), são produtos de uma configuração sociocultural dominada por uma ideologia linguística colonial que exigia e impunha o domínio da língua do império, apresentada como o modelo ideal de língua e, como contraponto, o aniquilamento das outras, entendidas como símbolo da inferioridade dos seus falantes, para, assim, impor a sua cultura e o seu projeto político. Por isso, esses equívocos foram amplamente difundidos, naturalizados e inculcados na mente dos cabo-verdianos, determinando as suas atitudes face à sua própria língua materna, a ponto de alguns, cada vez menos, felizmente, admitirem que não falam uma língua ou falam algo que ainda não o é.

Assim, na sequência da discussão do Mito 1: O crioulo não é língua, do Mito 2: O crioulo cabo-verdiano é um dialeto do português, do Mito 3: O crioulo é uma deturpação, corrupção do português, português malfalado, do Mito 4: O crioulo é pobre, não tem regras nem gramática (própria), do Mito 6. O crioulo não corre risco de desaparecimento, do Mito 7: O crioulo não serve para exprimir ideias abstratas e/ou científicas, do Mito 8: Já sabemos o crioulo, precisamos é de aprender outras línguas e do Mito 9: O crioulo prejudica a aprendizagem do português / o crioulo não pode ser ensinado, prosseguimos com o mito 10.

      Mito 10. Oficializar o crioulo é ir contra o português

Oficializar uma língua significa conferir-lhe legitimidade para ser usada nas instâncias públicas, ou seja, na comunicação entre o Estado e os cidadãos, entre o Estado e outros Estados e em atividades públicas formais.

Se o Estado de Cabo Verde adotar apenas a língua cabo-verdiana como sua única língua oficial, o país ficará isolado do resto do mundo, sem possibilidade de comunicação, pois os outros povos não conhecem a nossa língua e, por sermos um país pequeno e pobre, certamente que não vão ensinar a nossa língua materna aos seus cidadãos, nas suas escolas.

Existem vários situações no mundo: ter uma única língua oficial, constitucionalmente ou não; partilhar esse estatuto com outra ou outras línguas como é o caso da Singapura, por exemplo, que tem quatro línguas oficiais; ter uma língua oficial de base nacional e outra regional como é o caso do português e do mirandês[5], em Portugal; e do português e outras línguas autóctones, no Brasil.[6] Por isso, Cabo Verde também pode ter mais do que uma língua oficial: a língua cabo-verdiana e a portuguesa.

A oficialização da língua cabo-verdiana não põe em causa o estatuto e o papel da língua portuguesa em Cabo Verde. Amílcar Cabral disse, no Seminário de Quadros de novembro de 1969 que “o português é uma das melhores coisas que os tugas nos deixaram”. Contudo, ele não disse para deixarmos a língua cabo-verdiana relegada a um estatuto inferior. O que separa as línguas crioulas das línguas não crioulas é a maneira como pensamos umas e outras. A promoção e a valorização de uma língua passam pela sua oficialização, uso nas situações de comunicação e instituições públicas e formais, ensino e escrita. A extinta Comissão Nacional para as Línguas elaborou um documento intitulado ‘Bases para a Oficialização da Língua Cabo-Verdiana – [que] reflecte a convergência de opiniões entre os três partidos políticos com assento Parlamentar – MpD, PAICV e UCID -, quanto aos fundamentos e às condições para a oficialização da língua cabo-verdiana (destaque meu), desde a declaração da oficialização à sua regulamentação e implementação/concretização.”, que pode servir de base para uma iniciativa parlamentar conjunta para uma revisão da Constituição que consagre “a língua cabo-verdiana como língua oficial de Cabo Verde, a par da língua portuguesa.”

A oficialização do cabo-verdiano, em todas as suas nove variedades, e em paridade com o português, visa equilibrar a posição institucional e social das nossas duas línguas, tendo em vista o reforço da construção de um convívio harmonioso entre elas e da legitimidade do seu uso em todos os domínios e para todas as funções sociais nomeadamente o uso oficial, o ensino e a escrita. Além de que contribui, simbolicamente, para reforçar o reconhecimento da nossa identidade e da nossa cultura e cria oportunidade de desenvolvimento da própria língua. O país passaria a contar com duas línguas oficiais, base que asseguraria o compromisso do Estado (e dos Governos) com a criação das condições para que os cabo-verdianos possam, efetivamente, escolher, livremente, qual das suas línguas usar, seja qual for a função ou o contexto.

Estas conclusões também são suportadas pela Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, patrocinada pela UNESCO[7]:

Todas as comunidades linguísticas têm direito a que a sua língua seja utilizada como língua oficial dentro do seu território. (Artigo 15.º, 1).

As Assembleias de representantes devem adoptar como oficiais a língua ou as línguas historicamente faladas no território que representam. (Artigo 19.º, 1).

*Linguista

 

[1] A expressão crioulo de Cabo Verde/ crioulo cabo-verdiano será usada para referir à língua cabo-verdiana em situações históricas ou para tipificar a língua.

[2] Conservo a escrita da palavra ‘cabo-verdiano(a)’ com hífen, que é sustentada por duas regras: i) a que manda colocar hífen nos gentílicos dos compostos onomásticos; e ii) a que indica –iano como o sufixo nominativo que exprime o sentido “natural de…”. Além disso, impõe-se a coerência com a posição assumida por Cabo Verde ao ratificar o Tratado (internacional) do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Se essa circunstância, por um lado, põe em relevo o facto de a ortografia (de qualquer língua) ser uma convenção, evidencia, por outro, que, tendo sido aprovada tal convenção, nenhum indivíduo, isoladamente, se pode arrogar o direito de a modificar de acordo com critérios próprios. Com efeito, esta é a forma constante do VOCALP: Vocabulário Cabo-Verdiano da Língua Portuguesa, aprovado pelo Governo e, portanto, o instrumento que fixa, legalmente, a ortografia da língua portuguesa em Cabo Verde. O VOCALP é parte integrante do Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, instrumento previsto no Tratado do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O VOC segue, adequando, os critérios ortográficos comuns definidos na ‘Sistematização das Regras de Escrita do Português’, discutida e validada pelo Corpo Internacional de Consultores do VOC e aprovada pelo Conselho Científico do IILP em 2016 e foi validado e aprovado politicamente na mais alta instância da CPLP. O VOC e o VOCALP podem ser consultados no Portal do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP).

[3] Agradeço aos membros da extinta Comissão Nacional para as Línguas as observações, os comentários e as sugestões. As falhas restantes são da minha inteira responsabilidade.

[4] Os contra-argumentos dos números 1 a 5 e 7 foram redigidos com base em Pereira, Dulce. O Essencial sobre os Crioulos de Base Portuguesa. Lisboa. Editorial Caminho. Pp. 13-15. 2006. e os restantes com base em Lopes, Amália Melo. As línguas de Cabo Verde: uma Radiografia Sociolinguística. Praia. Edições Uni-CV. 2016.

[5] Lei n.º 7/99de de 29 de Janeiro “Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa”

[6] Lei n° 145 de 11 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a co oficialização das línguas Nheengatu, Tukano e Baniwa no município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, por exemplo.

[7] A Declaração Universal dos Direitos Linguísticos ou Declaração de Barcelona é um documento aprovado na Conferência Mundial sobre Direitos Linguísticos realizada em Junho de 1996, assinada pela UNESCO, entre outras organizações.

Comentários  

0 # M. De Souza 18-09-2020 23:19
Esse senhora ma ess lero lero ta cansa gente. Bocê tchá criolo moda el eh dona. Ês regras de bocê ma kêsalta de alupec eh copiod na regras de bronk (moda bzot ta dze). Se bzot crê ser original bzot inventa ote analfabeto, ote caligrafia. Estilo tailandês ou árabe porque senão bocê ti eh ta copia (e mal) de bronk colonizador moda kel fidge de padre racista ta gosta de dzê. Bzot tcha criolo de se manera e porco na tchada di se manera.
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-1 # Ó minha senhora 17-09-2020 17:05
Ó minha senhora!
Use o ALUPEK e veja se consegue dizer ou escrever a palavra "não" no crioulo da ilha do Sal, sua ilha(?).
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+2 # Ó Nhu iginoranti 18-09-2020 13:36
Na AK (nãun, el n'é ALUPEC mâs) nhô ta txomode ignorante. D'zandâ bitxe!
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