Candidaturas para 2ª Edição do Prémio Literário Arnaldo França abertas até 31 de Agosto. Blogue do IILP. Imprensa Nacional de Cabo Verde e Imprensa Nacional Casa da Moeda de Portugal, QUID AGENDUM?
Há quase 2 anos que, todos os Sábados, venho brindar os meus leitores, neste espaço do nosso querido Santiago Magazine, com STRIBILIN, excertos de um argumento para Telenovela. Hoje sairia a 57ª Parte, não fosse um novo STRIBILIN, uma hecatombe, diria, tivesse acontecido. Ipso facto, suspendi a edição 57ª do meu STRIBILIN (Novela), para partilhar convosco este novo STRIBILIN (Manivérsia), o verdadeiro STRIBILIN, esperando, sinceramente, contar com as vossas honrosas opiniões.
Ora, a Imprensa Nacional de Cabo Verde – INCV e a Imprensa Nacional Casa da Moeda de Portugal – INCM instituíram em 2018 o Prémio Literário Arnaldo França, no valor monetário de 550 contos ou seja, €5.000. Este ano, conforme o link
do IILP – Instituto Internacional de Língua Portuguesa, a 2ª Edição decorria até 31 de Agosto.
Entretanto, dirigi-me ontem, dia 30 de Agosto, à INCM em Lisboa para entregar a minha participação. Cheguei lá era volta do meio-dia. Qual não foi o meu espanto, quando uma funcionária, a Srª Teresa Garcia, responsável para receber os trabalhos apresentados, rejeitou liminarmente a minha candidatura, argumentando que o prazo havia expirado. Peguei do meu Smartphone, entrei na Internet, abri o Site supracitado e mostrei-lhe que o prazo era até o dia 31 de Agosto. Ela viu, mesmo assim não aceitou. Pedi-lhe uma declaração em como não aceitou a minha candidatura por ter sido entregue extemporaneamente, de igual modo recusou. Pedi o Livro de Reclamações e também me foi recusado. Sem jeito e sem saber como justificar de que lá estive e dentro do prazo outorgado, segundo IILP, para a entrega da obra candidata, liguei à Polícia de Lisboa e pedi ajuda. Depois de uma curta espera de mais de 3 horas, eis que, às 16:30, dois elementos da Polícia de Segurança Pública me acodem. O Livro de Reclamações foi-me destinado e aí escrevinhei a minha reclamação.
Caríssimos, no Site do IILP, a cima referido, vem postado esse anúncio desde o mês de Junho, o que me leva a questionar:
1. Por que terá IILP, uma instituição idónea e de inquestionável reputação, com sua sede em Cabo Verde e na cidade da Praia, publicado um putativo anúncio atrevidamente?
2. Esse anúncio esteve Online durante 3 meses. Os responsáveis pelo concurso Prémio Literário Arnaldo França não tiveram tempo, gentileza e profissionalismo suficientes para mandarem retirá-lo do Site ou perguntar ao IILP qual foi a sua fonte?
Digam a vossa justiça.
Artigo 6.º
O período para entrega de originais decorre 17 de junho a 16 de agosto de 2019. A
decisão do júri será divulgada até 15 de outubro, nos sítios institucionais da INCM
(www.incm.pt) e da INCV (www.incv.cv) e contemplará a designação do trabalho premiado
e, caso ocorra, a designação de uma ou mais menções honrosas que poderão, de acordo com
o critério da(s) editora(s), dar origem à publicação dos trabalhos que as recebam
Não vejo em nenhum ponto, parágrafo ou alínea do artigo que citaste, que diga:
- O prazo para a entrega de originaisé inalterável.
Depois: O IILP é uma organização mafiosa?
A que propósito postou a anúncio e porque a organização não reagiu?
Ainda, no regulamento da 1a Edição dizia que o premiado seria conhecido na abertura da feira no Mindelo.
E o que aconteceu?
O vencedor, menos o próprio, que talvez já sabia antes de entregar o original, foi conhecido no encerramento do certame.
Onde está a equidade de que é ocas ou a coerência no cumprimento do regulamento?
Djuze, Djuze!
Foi BATOTA, limpinho.
Fizeste bem em denunciar tal facto e, estou convicto, que fará eco desejado ao ponto de se corrigir situação tão anômala.
Sou leitor assíduo das tuas publicações, com as quais tenho aprendido muito sobre o país que me viu nascer.
Parabéns pela qualidade dos teus escritos, distintos pela criatividade, originalidade e ousadia.
Felizmente que em países cujas regras societárias se regem dentro dos ditames do estado de direito (e ainda por cima sendo membro da UE e em pleno século XXI) existem condições para se reclamar das arbitrariedades ou injustiças e ser-se ressarcido npelos direitos violados, desde que se prove que os deveres foram cabalmente cumpridos.