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Por: Emanuel Brito

 Ima São Domingos

É com perplexidade que tomamos conhecimento dos anúncios de concurso, por parte da Câmara Municipal de São Domingos, insertos no Boletim Oficial, II SÉRIE de 04 de Janeiro do corrente ano.

Tais anúncios, a nosso ver, merecem uma análise detalhada, tendo em conta as

ilegalidades que entranham.

A começar pelo Concurso Interno para a reconversão do cargo visado no acesso a 1 (um) Assistente Técnico, que presta serviço na Câmara Municipal de São Domingos, ato cujo enunciado viola os princípios legais vigentes, pois limita os candidatos apenas a funcionários da Câmara Municipal.

É que pelo que se entende por CONCURSO INTERNO, à luz do disposto no nº 3, alínea j) do Decreto-lei nº 9/2013, de 26 de Fevereiro, trata-se de um concurso aberto aos funcionários da Administração Pública, querendo com isso dizer que os funcionários vinculados à Administração Pública e que reúnem os requisitos ao cargo podem candidatar-se perfeitamente.

Ademais, é evidente que, em se tratando de uma DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO COLEGIAL, o Diretor dos Recursos Humanos não se afigura competente para assiná-lo, estando-se na presença de um ato que padece de VÍCIO DE COMPETÊNCIA.

Estranho também o facto de o novo PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) impor, em termos de vínculo com o empregador, que seja estabelecido o REGIME DE EMPREGO, mediante contrato de trabalho. Só que, analisando o perfil obrigatório constata-se que a Câmara Municipal exige candidatos com VÍNCULO JURÍDICO DE NOMEAÇÃO (expressão constante do texto do anúncio), ou seja, funcionário da Câmara Municipal.

Pelos vistos, a Câmara Municipal de São Domingos finge não ter a mínima noção em como se estabelece a relação jurídica de trabalho na Administração Pública cabo-verdiana. Acreditamos que finge, uma vez que, nesta matéria a Câmara Municipal encontra-se muito bem apetrechada.

Outrossim, comenta-se nos corredores da Câmara Municipal que tal propósito é um mero expediente do Presidente da Câmara Municipal para regularizar a situação de um familiar seu, ora provido em funções como JORNALEIRO.

Além disso, confrontado sobre esse procedimento, o Diretor de Recursos Humanos vincou que o concurso destina-se a regularizar a situação desse funcionário, o que é inaceitável, atendendo ao princípio de igualdade que deve nortear a Administração Pública.

Outro grave atropelo à legalidade é que a deliberação publicada no Boletim Oficial não vincula a Assembleia Municipal quando se sabe que, nos Municípios, é o Órgão competente para autorizar as admissões, conforme o prescrito na lei que aprova o Orçamento do Estado.

Face ao supra-exposto só resta à Camara Municipal declarar a NULIDADE DO ATO sob a pena de, em nome dos superiores interesses da Administração Pública, recorrermos às instâncias de fiscalização da atividade do Estado, nesta circunstância, ao Tribunal de Contas, para por cobro a tamanho descaramento.

CONCURSO INTERNO PARA A RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO VISADO NO ACESSO A 2 (DOIS) OPERACIONAIS DE NIVEL I QUE PRESTAM SERVIÇO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

Este ato padece, igualmente, de ilegalidades graves e deixa por saber em que condições é que se aplicam os conceitos evidenciados, nomeadamente reclassificação e reconversão.

Incompreensível a pretensão a Câmara Municipal em promover a reclassificação de pessoal na categoria de Pessoal de Apoio Operacional, Nível I, e que para o efeito se exige candidatos com VÍNCULO JURÍDICO DE NOMEAÇÃO - a expressão é da Câmara Municipal - e com a idade superior a 30 anos.

Estranho, estranho mesmo já que o Pessoal Operacional, NIVEL I, é a categoria para a qual transitaram os ex-Ajudantes de Serviços Gerais, sendo a categoria mais abundante na Câmara Municipal.

CONCURSO INTERNO PARA O PREENCHIMENTO DE UMA VAGA DE DIRETOR DE NÍVEL INTERMÉDIO, NIVEL II, NA ÁREA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E SERVIÇOS URBANOS

Relativamente a esse anúncio fica-se por saber qual o requisito pretendido para o exercício do cargo de Diretor de Serviços, Nível III, que a Câmara Municipal pretende recrutar.

Além disso, o perfil indicado no quadro-resumo - licenciatura em Arquitetura sem, contudo, especificar a especialidade – deixa antever alguma manobra de favorecimento num jogo de cartas marcadas.

A semelhança dos restantes anúncios, este também padece do VÍCIO DE COMPETÊNCIA, pois a única assinatura que consta da deliberação é a do Diretor dos Recursos Humanos.

Perante estamos perante uma Edilidade que, claramente, labora à margem da lei e que tem feito tábua rasa dos princípios e valores que norteiam os procedimentos e práticas num Estado de Direito Democrático.  

 

Comentários  

0 # João Gomes 01-02-2019 15:40
...são-dominguenses têm que começar a pagar impostos, para só depois reclamarem dos seus direitos e serem diferentes do "foro" de STP!!!
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0 # João Gomes 01-02-2019 12:26
Caro amigo Ângelo Andrade, desencarrei-se dessa atitude de "coitadismo" e foque-se no essencial pagando, pelo menos o seu imposto em prol do desenvolvimento do Concelho de São Domingos!!!
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0 # Agnelo Andrade 31-01-2019 20:47
O senhor clemente Garcia deveria pedir disculpa ao povo de São Domingos pela tanta incompetência. O presidente anda a colocar a culpa na sua equipa de vereadores alegando que eles não têm inovação, não trabalham e andam sempre parados. Olha Foi o senhor quem contratou o secretário municipal que não sabe nada só para fazer a vida aqui em São Domingos, foi o senhor que viajou para Portugal com o dinheiro dos munícipes para ir buscar um tal Martin e colocá-lo como director de Gabinete pmso porque é seu amigo. Isso tem um nome Clemente (job for the Boys) se não sabes o significado de job for the boys pergunta o seu amigo ELISIO Freire.
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+2 # Admir Fonseca Ribeir 22-01-2019 15:08
O Concelho de S. Domingos é uma parte de território nacional pragado que ninguem sabe o porquê que as coisas acontecem assim. Eu convencido de que depois bugança de Fernando Jorge e Frankilin Tavares as coisas mudariam de rumo. Venderam os Terrenos de Ribeirao Chiqueiro, o dinheiro desapareceu, tomaram dinheiro no Banco varias vezes para construir o campo relvado de Nora, temos o campo que temos e que é uma vergonha nacional, o quadro do pessoal com mais de 600 pessoas, todas militantes de MPD e familiares, sem qualificação, alias basta ver a pessoa do Diretor de Recursos Humanos. Agora com uma equipa fraquinha que dá o nojo e que envergonha os vários técnicos do Concelho, que não projeta o concelho para o desenvolvimento e acompanhar o ritmo nacional. Tive informações do investimento feito numa estrada na zona de Achada Mitra onde quase não existem pessoas. Será que Presidente tem noção de gestao? O ultimo acontecimento prova isso.
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+2 # GU-ver-Nu 22-01-2019 14:30
Deve existir neste país orgaos competentes para verificação e anulamento de documentos previamente viciados, com vícios de forma, ... nao existe tribunal de contas,,,, nao existe a Função Pública para o caso em apreço ? nao existe a ARAP para outorgar os docs de concurso ?????/ paxenxa nha guenti.... ... aonde fomos parar ? no fundo do poço ?
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+2 # António Silves 22-01-2019 11:59
Uma vergonha! A Câmara Municipa de São Domingos faz tudo isto e muito mais! Uma vergonha! Medidas têm de ser tomadas!
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+2 # Augusto Frederico 22-01-2019 11:17
Em Sao Domingos e por todo o lado comenta-se de um primo que O Sr Presidente favoreceu avista de toda a gente. O nosso Presidente Clemente, é lamentável a forma como gere o nosso município. Um Município como São Domingos com tantos quadros e jovens talentos espalhados pelo pais e mundo fora vê o homem gerir o concelho dessa forma. Basta ver construir 3 praças num espaço de poucos metros. Nada contra construção de praças valorizando a cidade de São Domingos. Mas pergunta-se, é prioritário perante inúmeras necessidades do Concelho? Toda gente sabe que são investimentos do Governo, mas que o Presidente poderia ter outra indicação.
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