Em Cabo Verde não é possível falar de descentralização sem referir a problemática da regionalização, a qual, pela complexidade que encerra tanto do ponto de vista político quanto económico e financeiro, e ainda sócio-cultural, exige cautelosa aproximação qualquer que seja o ângulo de análise.
Efetivamente, a exiguidade territorial e populacional e a natureza arquipelágica de Cabo Verde, aliada à sua vulnerabilidade ecológica e a ausência de recursos naturais justificam toda a prudência na escolha do tipo de regionalização que pretendemos, atentos aos custos de insularidade que estão necessariamente associados a qualquer esforço de desenvolvimento que queiramos empreender.
A Constituição da República ao se referir ao poder local apenas abrange as autarquias locais inframunicipais, municipais e supramunicipais, constituindo assim o município o núcleo essencial da descentralização administrativa.
Na linha da da Constituição da República, o nosso conceito de regionalização exclui as chamadas regiões autónomas com estatuto próprio, ou sejam, regiões dotadas de autonomia política dentro do Estado de Cabo Verde, que exigem Governo próprio e Parlamento próprio.
Cabo Verde não tem dimensão territorial e humana para quatro ou cinco governos e parlamentos.
Na verdade a regionalização é um fator de aprofundamento dos direitos participativos dos cidadãos e de aproximação dos centros de decisão às populações; de agregação e dinamização da vida política, cultural e económica da região, nomeadamente pela promoção de concepções integradas de desenvolvimento.
Num país de ilhas como Cabo Verde, a política de regionalização é indispensável como exigência de desenvolvimento.
Todavia, o processo de regionalização não pode ser feito às pressas ou com precipitação e deve ter como motor principal a vontade das populações. Tal vontade deverá ser dinamizada pelo desenvolvimento regional sem o qual não terão sentido as medidas e ações que no âmbito do referido processo devem ser tomadas.
Não é possível avançar-se na regionalização através de um processo exclusivamente jurídico-administrativo, para responder a exclusivos interesses político-partidários ou de grupos.
A regionalização deve, pois, inserir-se num quadro mais amplo de uma profunda reforma do Estado e da Administração Pública e num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que está intimamente correlacionado com processos de transferência de novas competências e correspondentes recursos às autarquias locais.
Cabo Verde carece sobretudo de uma estratégia de desenvolvimento regional e local que tenha como referência o reforço da coesão económica e social e a correção de assimetrias regionais. Tal como preconizamos no Programa do Governo, essa estratégia assentará no desenvolvimento de cada ilha, em função das suas potencialidades, numa busca permanente de complementaridade e de sinergias com as outras.
Assim, afigura-se-nos essencial que seja dada prioridade ao planeamento regional que considere cada ilha como um importante pólo de desenvolvimento onde devem ser criadas infra-estruturas e preparadas capacidades humanas e institucionais para sustentar uma forte dinâmica de crescimento.
A concretização dessa estratégia pode conduzir-nos à criação de regiões-plano, que nos parece corresponder melhor às reais necessidades do país neste momento.
Como quer que seja, é salutar que se vá aprofundando ideias sobre a problemática da regionalização, desejavelmente com maior envolvimento possível da sociedade civil, com vista à formulação de amplos consensos que questões dessa natureza devem merecer.
Do mesmo modo, seria desejável que, na linha do reforço e aprofundamento do municipalismo, fosse enraizada a ideia de criação de autarquias inframunicipais como forma de aproximar ainda mais o poder local das populações"
*José Maria Neves (2010), Uma Agenda de Transformação para Cabo Verde, Letras Várias, Lisboa (extratos do Discurso Proferido em Novembro de 2002, na Praia, na abertura da XVIII Assembleia Geral da UCCLA).
So kel ki Parlamentu o Guvernu pode disidi, e ki pode ser objetu di referendu (artigu 4º di Lei nº 91/VIII/2015, di 1 di julhu). Pur isu, ka pode justifikadu rijeison di referendu ku faktu ma Asenbleia Nasional ten konpitensia pa disidi. So pode rijeitadu referendu ku justifikason ma atu (rejionalizason) ka e di «relevanti interesi nasional». Kuze ki ten mas «relevanti interesi nasional» di ki satadja nos Stadu mikroskopiku na 10 pruvinsia autonomu? Nton, pa ke ki instituidu es dimokrasia diretu, es spreson masimu di dimokrasia - referendu? Pamodi sa ta tapadu povu boka? Manba e pabia sabedu ma maioria e kontra kriason di 10 pruvinsia autonomu!? ----§----
REJION PLANU
Nu ten difikuldadi di inplanta un fabrika di avion, pabia Kabu Verdi e pikinoti; un fabrika di karu, pabia Kabu Verdi e pikinoti; un fabrika di kon[censurado]dor, pabia Kabu Verdi e pikinoti. I sen konplimentaridadi entri ilhas (planiadu i inplimentadu atraves di Guvernu Nasional), nen fabrika di alfineti nu ka ta ten kapasidadi di inplanta. I es konplimentaridadi ka e faktivel atraves di Guvernus Pruvinsial... Purtantu, na verdadi i di mumentu, soluson rasional e rijion planu sima ex-Primeru-Ministru sa ta difende lisin! ----§----
REJIONALIZASON NUN TERA MIKROSKOPIKU?! ----§----
Pa komodidadi di leitor, N aglutina, nun so post na internet, serka di 1 dizena di ensaiu ki N publika na jornais di es prasa na 2013 i 2014 pa dimonstra irasionalidadi di kriason di 10 pruvinsia autonomu nes Kabu Verdi pikinotinhu: http://tinyurl.com/yden9nzr
CONCORDO PLENAMENTE COM: Todavia, O PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO NÃO PODE SER FEITO ÀS PRESSAS OU COM PRECIPITAÇÃO e deve ter como motor principal a vontade das populações. Tal vontade deverá ser dinamizada pelo desenvolvimento regional sem o qual não terão sentido as medidas e ações que no âmbito do referido processo devem ser tomadas.
CONCORDO PLENAMENTE COM: Não é POSSÍVEL AVANÇAR-SE NA REGIONALIZAÇÃO ATRAVÉS DE UM PROCESSO EXCLUSIVAMENTE JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, PARA RESPONDER A EXCLUSIVOS INTERESSES POLÍTICO-PARTIDÁRIOS OU DE GRUPOS.
Enfim, como não concordar com tudo.