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Por: Redacção

tribunal contas25out2018

O Tribunal de Contas detectou ilegalidades e irregularidades nas contas do Fundo do Ambiente e decidiu enviar o processo ao Ministério Público por suspeita de crime.

O polémico caso do Fundo do Ambiente, despoletado desde 2014, já tem decisão do Tribunal de Contas. O dossier, segundo o relatório do TC, feito no dioa 18 de Outubro último (confira neste link), vai parar ao Ministério Público para investigar eventuais casos de corrupção que terão ocorrido na gestão do Fundo do Ambiente nos anos 2012, 2013 e 2014 e que podem "merecer matéria de foro criminal".

O despacho do TC diz que "registam-se falhas de natureza diversa na tramitação dos processos financiados pelo FA configurando eventuais ilegalidades/irregularidades passíveis de responsabilidade financeira sancionatória e/ou reintegratória, nos termos dos art.º 35º e n.º 1 do art.º 36º da Lei nº 84/IV/93, de 12 de julho. Registam-se despesas no montante de 251.319.026$00, os quais os justificativos não chegaram a ser remetidos ao TC. Na ausência dos documentos justificativos estamos perante um potencial desfalque que tanto pode ser alcance ou desvio de dinheiro, passível de responsabilidade reintegratória, ao abrigo do n.º 1 do art.º 36º da Lei 84/IV/93 de 12 de julho, sem prejuízo deste tribunal remeter o processo ao Ministério Público para apuramento de eventual responsabilidade criminal, daí ter determinado que os três relatórios sejam remetidos ao Ministério Público".

A decisão do tribunal de Contas é esta: "Os Juízes da 2ª Secção, em Conferência, face ao que antecede e nos termos da alínea d) do ponto 1 do art.º 78º da Lei nº 24/IX/2018, de 2 de fevereiro que Regula a organização, a composição, o processo de funcionamento do Tribunal de Contas, deliberam: Não homologar a conta de gerência do Fundo de Ambiente, referente ao ano económico de 2014, objeto de verificação interna, por esta não respeitar os pressupostos estabelecidos no Decreto-Regulamentar 3/2012 de 12 de fevereiro, existindo muitas ilegalidades/ irregularidades suscetíveis de responsabilidade financeiras e potenciais outras ilegalidades que não foram esclarecidas e que podem consubstanciar-se em matéria de foro criminal. Ordenar: que o presente relatório seja remetido ao Ministério Público nos termos dos nºs 2 e º 6 do artigo 114º da Lei nº24/IX/2018, de 2 de fevereiro; Remeter uma cópia ao a) Ao Fundo do Ambiente; b) Ao Ministro da Agricultura; c) Ao Ministro das Finanças; d) Após notificação aos responsáveis citados no processo, se proceda à respetiva divulgação via internet, conforme previsto na alínea d) número 3 do artigo 10º da Lei nº 24/IX/2018, de 2 de fevereiro; e) Fixar o pagamento de emolumentos, conforme constante do processo".

O relatório referente ao ano 2013 observa que "tendo por base os dados recolhidos da Conta Geral do Estado de 20132 o valor das receitas arrecadadas da cobrança da Taxa Ecologia ascendeu a 570.875.097$00, montante que deveria ser transferido na totalidade para o Fundo. Porém, os dados da conta de gerência e do extrato da conta do Tesouro indicam que, em 2013, o Tesouro transferiu para o Fundo o valor de 242.649.002$00. Esta quantia encontra-se muito aquém do valor a transferir se atendermos que só da Taxa Ecológica o Fundo deveria receber 570.875.097$00, sem levar em consideração eventuais receitas provenientes de outras fontes. Cabe salientar que o TC não se encontra em condições de aferir se o valor transferido pelo Tesouro (242.649.002$00), se refere exclusivamente à receita gerada pela cobrança da Taxa Ecológica ou se advém de outras receitas, por falta de informação, não obstante as várias tentativas feitas pela equipa, fato este que carece de clarificação pelos responsáveis do Fundo".

Na sua alegação perante o TC, o ex-responsável Moisés Borges disse que “(…) a tramitação e execução das despesas (SIC), no âmbito deste projeto, no valor correspondente a 242.649.002$00(…), ou seja 80,72% do montante inicialmente inscrito (…) acerca da diferença de valores entre aquilo que supostamente deveria ser alocado ao Fundo do Ambiente e o montante efetivamente disponibilizado pelo Tesouro no projeto de investimento “Fundo do Ambiente”, bem como as origens dos recursos, se provenientes só da taxa ecológica ou outras fontes, conforme indica o relatório, informamos que não dispomos de dados que permitam esclarecer esse assunto pois, nunca nos foi informado sobre a proveniência dos recursos alocados ao referido projeto”.

“Sendo a arbitragem dos recursos orçamentais, desde a sua fase de elaboração e aprovação até a sua execução, feita e seguida pelo pessoal do Ministério das Finanças, esta questão deverá ser esclarecida, se assim for entendido, pelos responsáveis do Ministério das Finanças, designadamente junto da Direção Nacional de Orçamento e Contabilidade Pública e da Direção Geral do Tesouro”, ajuntou Borges.

Por sua vez, o ex-Ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Antero Veiga disse ao TC que “(…) por ser o FA uma conta que funcionou sempre no Tesouro o signatário não tinha como saber a origem das receitas, apesar de inúmeras vezes ter solicitado informações a respeito ao então Ministério das Finanças e Planeamento.”

O Tribunal de Contas, na sua apreciação, faz saber que "é do entendimento do TC que, apesar de o Tesouro desde 2013 ter emitido uma nota ao TC em que alega não ter condições informáticas para emitir certidões de receita, considera-se que estão reunidas as condições para, de forma isolada, aferir o real montante transferido ao FA tendo em consideração que se trata apenas das receitas provenientes da taxa ecológica, cuja entidade que arrecada de acordo com a Lei da taxa ecológica, a saber a Direção Geral das Alfândegas e Repartição das Finanças, tem todos os registos que mensalmente são enviados a este Tribunal".

"Portanto, e tendo em consideração a consignação da receita em questão, entende-se que o Tesouro deve ter todos os dados desta operação. A falta de colaboração da DGT com o TC constitui uma infração financeira passível de responsabilidade nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do art.º 22º e alínea h) do n.º 1 do art.º 35º da Lei n.º 84/IV/93, de 12 de julho", considera o Tribunal de Contas.

São três relatórios (2012, 2013 e 2014), todos com a mesma decisão do Tribunal de Contas e assinados pelo juiz conselheiro (relator neste dossier) Claudino Maria Monteiro Semedo, e os juizes adjuntos José Maria Mendes Cardoso e Victor Manuel Varela Monteiro.

Foto: rtc

Comentários  

+1 # MPD To 19-11-2019 14:18
Sou MPD mas desta vez seguindo Socrates pergunto, sera que o tribunal de contas já fez Juiz do Mercado do Coco, os 3 milhoes de Enacol em fim autentica brincadeira.
Sim será que todas as câmaras justificaram o dinheiro do Fundo de ambiente ahahahahahahah. Deve ir mesmo para procuradoria para esclarecer e acabar com a arrogância de alguns indivíduos que não tem exemplo a dar. Reparem um dos mandadores de boca sob efeito de alcool quebrou por completo o carro da Assembleia. Quem o responsabilizou???...
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+1 # SÓCRATES DE SANTIAGO 19-11-2019 06:50
O MPD a tentar animar a malta. Este é seguramente mais um processo a morrer na praia, à semelhança do Novo Banco. Os cabo- ververdianos têm de saber que OS MAIORES COMEDORES DO FUNDO DO AMBIENTE FORAM OS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS AFECTOS AO MPD, ENTRE OS QUAIS, O ACTUAL PRIMEIRO-MINISTRO, SENHOR ULISSES CORREIA E SILVA, EX- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA PRAIA. Diz o povo sábio desta Grande Ilha de Santiago que GALINHA ORA KI EL GARBATA TCHEU, EL TA NKONTRA OSSU DI SI DONA.
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+1 # Terra Terra 19-11-2019 01:59
Bom Tribunal de Contas formados por MPD de TOPO a BASE.
já se esperava este desfecho. Agora vamos esperar para ver se as Câmaras Municipais estão cumprindo com as suas obrigações. As embaixadas estão saudáveis? tudo tem o seu percurso e seu fim. Aproveitem bem esta mordomia mas pelo menos sejam isentos para que as pessoas possam acreditar em vocês porque deste modo estão a sair mal desta estafeta .
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+1 # josé sanches 18-11-2019 12:46
e o novo banco como vai ficar… fundado pelo governo de JMN
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0 # Tavarse 18-11-2019 10:26
Depois de grande intervenção do Moisés Borges para o asfalto de Calheta Tarrafal, e de um grande debate na Assembleia vem agora os gajos fazerem o serviço encomendados.
Moisés desta vez todos os Cabo-verdianos estão a sentir o que tem na manga os malandros . Eles estão com medo puro e simplesmente. Diz aos gajos que não serás nem candidato à Câmara do Tarrafal e nem a liderança do PAICV/MPD. Os jovens de Cabo Verde acredita em ti. Força mestre.
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+2 # carlos Dias 18-11-2019 09:10
Há dias ouvi o sr. Juiz do Tribunal de contas a afirmar que as Camaras e as Embaixadas não prestam contas há vários anos.
Estes casos como é que ficam????
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0 # CHINESA 18-11-2019 08:54
kes políticos de CV li djes dura ta furta (quer seja na FA ou outros) e es ta sai smp ilezu sima e kel estado é um estado de tchacota e nós cidadãos nós é td palhaços.
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0 # os novos ricos 17-11-2019 22:50
Projetos do FA Ministério de infraestruras, tranport e Tele cumunicações recebeu 6 138 250 00 para a13a situação trabalho do parque Natural ,..será ? e os sacos de cimentos e a resolução do anel rodoviário de Fogo .
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0 # os novos ricos 17-11-2019 21:20
Segundo os im[censurado]dos Tateana Neves e Antero o " FA não esta na juridicamente a domínio do TC e sim do Estado " !!!!!!!!!!!!!
!!!!!! Pergunto quem e' o Estado pra eles ?
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0 # os novos ricos 17-11-2019 16:27
Estou em choque - como sumiu 251 319 000 $00 do MF/DGT , pode estar repartido tamanha suma so' entre peixes gordos , o silencio dos cúmplices tem mordida grande .
O TC fez seu parte toca ao MP lutar pela TRANSPARÊNCIA no combate a corrupção na administração publica .
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0 # Santos 17-11-2019 13:18
Isso que da quando um país está capitaneado por um único sistema, o tribunal de contas como todas outras instituições da republica obedecem e devem favor ao partido no poder porque é o partido no poder que lhes garante pão para os filhos, infelizmente o mpd domina tudo em cabo verde, a começar pela presidência da republica até os guardas dos cimeterios são pertencente ao mpd, como é possível acreditar num tribunal que deduza a acusação deste tipo? Se o fundo não registou a entrada so valor em causa é porque não entrou? Será que Finanças confirmou a transferência desse valor? O tribunal de contas também deve acusar as câmaras municipais pelo recebimento do dinheiro que devia receber! Isso é de bradar o céu, mas o servicinho esta feito e os comissários terão por muitos anos o mandato
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0 # os novos ricos 18-11-2019 14:42
Caro # Santos , o relatório do TC com o contraditório dos Pecadores tem 49 páginas e esta no link da noticia que a carrega .
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+1 # João Gabriel Andrade 17-11-2019 13:08
Tanto eufumismo, tanto palavreado para negar o óbvio: recursos do fundo do ambiente foram utilizados durante a governação do PAICV, para fins para os quais não estavam destinados. O TC é impecável. JMN foi conevente com práticas lesivas ao interesse público. O Estado será ressarcido.Todo o resto é troça.
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+2 # Atento 16-11-2019 21:25
Por favor, façam uma revisão do texto antes da sua publicação! >>
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+1 # opias fraco 19-11-2019 02:06
Melhor que o Pais..
Notícia madura.
O Pais é um autêntico FAKE NEWS do partido político MPD tentando denegrir a imagem
do PAICV e seus membros altamente competentes a fim de conseguirem estar sozinhos mas o povo está de olho.
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+1 # Santacatarinense 16-11-2019 20:19
A culpa não pode morer solteira. Quem vive aqui em Assomada viu coisas escandalosas em 2014 e o Fundo do Ambiente esteve lá metido. Ou temos Estado de Direito e pessoas que trocaram de nos teem de apanhar ou isto não é Estado de Direito.
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