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navio vicente 

Em nota que Santiago Magazine teve acesso, a Associação Cabo-verdiana dos Armadores da Marinha Mercante, afirmam-se contra a concessão da exploração dos transportes de marítimos inter-ilhas, em regime de monopólio por 20 anos, com probabilidades de renovação por igual período ou mais, por ser alegamente inconstitucional e lesivo à economia nacional.

A Associação entende que conceder a exploração dos transportes martítmos inter-ilhas em regime de monopólio a uma empresa iria empurrar milhares de pessoas para o desemprego, com graves implicações sociais. As empresas do ramo ficariam envegonhadas perante a banca e outros credores. A Constituição da República e leis subsidiárias relacionadas com actividades estariam sendo violadas nos seus fundamentos e princípios, para além de representar uma machadada nas finanças públicas.  

Com efeito, esses profissionais da marinha mercante nacional defendem que este concurso fere a livre concorrência no quadro da organização económica do Estado, prevista na Constituição da República, lesa as Finanças Públicas e empurra os investidores nacionais do sector para o desemprego e para a marginalidade profissional e financeira.

A referida nota, assinada por João António Guilherme Delgado, regista, neste particular, que que do ponto de vista económico e financeiro este concurso internacional afetará “o Estado de Cabo Verde, privando o Ministério das Finanças, em sede do IRPS, do IRPC e do IVA de largas dezenas de milhões de escudos por ano; o INPS em contribuições que ascendem, também, a dezenas de milhões de escudos por ano; as instituições financeiras nacionais e a credibilidade dos armadores. O avultado crédito contraído junto à banca pelos empresários dos transportes marítimos nacionais cairão em incumprimento, com consequências que afetarão gravemente estes homens de negócios e suas famílias; os artigos 2º, 3º e 4º, pontos 1 e 2 da Lei n.º 49/VII/2009, de 30 de Dezembro, que aprova o regime geral de acesso à atividades económicas; e imobilização dos ativos das empresas (navios e inerentes) por imposição legal e com repercussões imprevisíveis.”

Isto, para além de despedimentos de milhares de pessoas, com todas as implicações sociais e familiares, num país a braços com elevada taxa de desemprego, entre outros males sociais.

Confira a nota de imprensa na integra.

"NOTA DE IMPRENSA

“Respeitar e Prestigiar a História dos Armadores da Marinha Mercante Nacionais e a sua contribuição para o desenvolvimento de Cabo Verde”

1. No quadro da sua política estratégica visando melhorar a eficiência e a eficácia de transporte de passageiros e cargas, o Governo lança um concurso internacional para a concessão do serviço público de transportes marítimos inter-ilhas de passageiros e cargas, em regime de exclusividade durante 20 anos para todas as linhas, entendendo que os armadores nacionais não tinham condições de garantir esse serviço nas condições requeridas.

2. Com efeito, a Cláusula 3º do Caderno de Encargos da segunda fase do concurso por prévia qualificação (pois que a primeira fase foi completamente deserta de todos os documentos exigidos por lei), cujo prazo para a entrega das propostas terminou a 27 de setembro p.p. diz, claramente, no seu número 1, que “a concessão é estabelecida em regime de exclusividade ao adjudicatário”. Isto significa, em outras palavras, que a concessão é estabelecida em regime de monopólio, por vinte anos, eventualmente renovável, por iguais e sucessivos períodos. Significa ainda dizer que acabou em Cabo Verde o regime de concorrência no mercado de transportes marítimos inter-ilhas de cargas e passageiros, com a agravante da exclusão dos armadores nacionais do setor por ato da Administração.

3. Tal situação configura um atentado à Constituição da República que, ao estabelecer os princípios da organização económica do Pais, manda, sem margens para dúvidas, que o mercado seja organizado pelo Estado e pelos demais poderes públicos por forma a garantir a democracia económica e assegurando, designadamente, “a igualdade de condições de estabelecimento e de atividade e a sá concorrência”.

4. No desenvolvimento deste sagrado princípio constitucional vem o regime geral de acesso às atividades económicas, aprovado pela Lei n.º 49/VIl/2009, de 30 de Dezembro, que revogou a anterior Lei n.º 93/1V/93, de 15 de Dezembro, permitir o livre estabelecimento a nacionais e estrangeiros em todos os setores económicos abertos à iniciativa privada... e conceder tratamento equitativo às atividades económicas de qualquer natureza realizadas no território nacional, proibindo qualquer tratamento discriminatório entre uns e outros, seja de natureza política, jurídica ou administrativa!.

5. No desenvolvimento ainda do artigo 6º da Lei 49/VIl/2009, de 30 de Dezembro, que manda o Estado assegurar a disponibilidade dos meios fundamentais de transporte necessários à circulação de pessoas e bens inter-ilhas e à importação e exportação de produtos, foram aprovadas as Bases de Concessão do Serviço Público Marítimo Inter-Ilhas, que na sua Base IV, n.º 1, diz que o referido serviço é exercido exclusivamente em regime de concessão, obedecendo ao princípio da universalidade, igualdade, continuidade, regularidade, qualidade, acessibilidade de preços, eficiência e eficácia.

6. Dizer exclusivamente em regime de concessão é bem diferente de dizer em regime de concessão exclusiva. Esta ultima asserção que vem expresso no texto do caderno de encargos e de outros documentos do procedimento, para além de ser ilegal, seria, também inconstitucional.

7. Por outro lado, a continuação deste processo acarretará o encerramento de todas as empresas marítimas nacionais, com implicações graves de ordem social, económica e financeira.

8. Do ponto de vista social e económico este ato afetará, diretamente e com despedimento imediato, centenas de trabalhadores, com impacto indireto em milhares de pessoas. O efeito multiplicador da perda de rendimento destas famílias é devastador no seio do tecido empresarial, particularmente de S. Vicente, com resultados negativos a nível das relações económicas e sociais destas famílias com as mais variadas instituições públicas e privadas, no âmbito das suas transações económicas de bens e serviços indispensáveis. Em suma, o impacto se fará também     sentir a nível do          comercio             geral,    escolas, universidades, empresa de energia e água, telecomunicações, transportes, saúde, etc. com efeito direto na depreciação das condições de vida de milhares de pessoas (trabalhadores e famílias dependentes).

9. Do ponto de vista económico e financeiro afetará ainda:

(1) o Estado de Cabo Verde, privando o Ministério das Finanças, em sede do IRPS, do IRPC e do IVA de largas dezenas de milhões de escudos por ano;

(2) o INPS em contribuições que ascendem, também, a dezenas de milhões de escudos por ano;

(3) as instituições financeiras nacionais e a credibilidade dos armadores. O avultado crédito contraído junto à banca pelos empresários dos transportes marítimos nacionais cairão em incumprimento, com consequências que afetarão gravemente estes homens de negócios e suas famílias;

(4) 2 Cf. Artigos 2º, 3º e 4º/1 e 2 da Lei n.º 49/VIl/2009, de 30 de Dezembro, que aprova o regime geral de acesso à atividades económicas;

(5) Imobilização dos ativos das empresas (navios e inerentes) por imposição legal e com repercussões imprevisíveis.

O quadro acima exposto é preocupante e perante tal, a ACCAM (Associação Cabo-Verdiana dos Armadores da Marinha Mercante) pede ao Governo que pondere bem a situação e marque uma posição clara, definitiva e imediata sobre o assunto em epígrafe, assegurando aos armadores de cabotagem nacionais a continuidade das suas atividades e garantindo-lhes as condições para a realização de futuros investimentos na área.

ASSOCIAÇÃO CABO-VERDIANA DOS ARMADORES DE MARINHA MERCANTE (ACAMM)

O Presidente

João António Guilherme Delgado"

Comentários  

-1 # Djosa Neves 17-10-2018 16:42
Fizeram uma baita EXPOSIÇÃO mas não conseguem explicar PORQUê ao longo de 500 anos não conseguiram resolver a questão dos transportes maritimos. O que pretendem é continuar a chorar pelo dinheiro do estado, pensado que o mesmo é inesgotavél ou então que devemos alimentar esse grupo em troca do sacrificio na saude, educação, qualidade de serviço...Barcos velhos, acidentes, mortes, má qualidade de serviço e ainda insistem em proporcionar ao povo porcaria. Desde que vá sobrando uns dinheirinhos para as piquenas, paródias, o povo que se lixe com o lixo
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0 # Manuel de Miranda 16-10-2018 23:33
No mundo globalizado, salva quem poder.A concorrencia económica è para os poderosos da Massa, nāo importa para os do poder a provinencia da Massa. É o mundo marinho, onde os tubaroes comem os mais pequenos ou saem do caminho.
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0 # Getúlio Abreu dos Sa 16-10-2018 21:08
Corrijo: no lugar de STJ, deve ler-se Tribunal Constitucional.
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-4 # João Mario 16-10-2018 15:02
Mas este povo é baita de atrevido mesmo. Podemos até estar em desacordo com o princípio e eu também estou contra. Mas daí concluir que é inconstitucional, mesmo que haja controvérsias sobre o assunto, é muito atrevimento. Em Cabo Verde, só um órgão tem poderes e competências para declarar normas ou atos públicos inconstitucionais: este órgão é o STJ. Todo o resto é balela.
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+2 # curica 16-10-2018 23:24
Mais atrevido foi o Sr(?) que na gana de dar lição de sabedoria expôs a sua obtusidade e ignorância ao achar que o STJ é o órgão que deve declarar inconstitucionalidades quando de facto é o TC (Tribunal Constitucionalidade)
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0 # Reagabofe 16-10-2018 12:03
Vai ser assim até o fim do mandato. Quem nao quiser que vá embora. Vou criar muito mais emoresas próximas do partido. O aviso está dado. U C S
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0 # Tomé Varela 16-10-2018 10:44
Alerta importante e interessante que deve merecer da parte de quem de direito reflexão e ponderação necessárias, para se evitar prejuízos maiores e o caos sócio-económico e financeiro, a nível nacional e não só.
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+1 # Josefa Martins 16-10-2018 10:29
Pensaram que não seriam atingidos. Ninguém está a salvo. É o Estado amiga das empresas, mas não de todas. Apenas de algumas empresas, as empresa dos amigos. Assim, vão aprender a votar.
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