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Por: José Jorge Costa Pina

 José Jorge Costa Pina Pro Praia12

Tem ocorrido, nos últimos dias, uma ativação mais consistente da campanha / medidas de proibição da venda de divisas por indivíduos não autorizados legalmente por autoridades competentes.

Com igual acuidade, vem-se discutindo a hipótese de legalizar a produção e consumo condicionados de canábis.

Pessoalmente, considerando o impacto negativo que a manutenção e/ou o incremento do rigor na proibição e na execução das contra-ordenações inerentes têm tido e/ou se agudizarão junto de vasto número de cidadãos nas ilhas em geral e em Santiago, em particular, na obtenção de meios de subsistência;

Tendo em conta que esses cidadãos constituem gente com reduzido potencial para capacitação para o emprego formal;

Atendendo que as autoridades publicas (centrais e locais) e privados têm garantidamente se mostrado incapazes de prover emprego e/ou formatar empregabilidade para essa gente;

Aproveitando as experiencias de legalização/formalização dessas atividades noutras paragens (em Portugal já se produz legalmente canábis para vender às instituições medicinais e exportar e noutros países o consumo condicionado há muito que foi legalizado);

Consciente de que a legalização agora requerida potenciará enormes ganhos em termos emprego, de produção de matéria prima para a industria medicinal e de rendimento de vastas famílias nos espaços urbanos e rurais dificilmente colmatáveis por programas económicos alternativos do governo e municípios,

Proponho que as autoridades nacionais coloquem em pauta de certa urgência o estudo com vista a legalizar a produção e consumo condicionados de cannabis e da venda de divisas, formalizando os indivíduos com condições para legais e financeiros para o efeito.

Julgo que os objetivos de maior controle ás atividades em questão foram já atingidos por países que o impuseram e confirmaram-se as vantagens apontadas no momento das ponderações efetuadas para se avançar com o processo. Vi em Abuja e em Dacar quiosques oficiais a processarem venda (legal) de divisas e não creio que essas atividades tenham sido descontinuadas. Se o papel do Estado no que diz respeito a divisas é ter o controle da massa monetária em divisas transacionadas no país e a contrafação, não creio que a legalização virá impedir esse controlo. De igual modo, o condicionamento de produção, venda e consumo de canábis, proporcionará ao Estado melhores garantias de controle dessa atividade, folgando boa parte de dispendiosos esforços dos departamentos de justiça e da polícia na governação do tráfego atual dessa droga leve em C.Verde.

Os ganhos económicos que o Estado extrairá, via impostos, servirão para complementar dispêndios da saúde, justiça, desporto e doutras atividades com escassos fundos para funcionar.

Apelo a todos para que, de mente aberta, se abra mais essa janela de oportunidades que ancorará a modernização e a redinamização das atividades económicas (turismo, finanças, comércio etc) em curso no arquipélago

Praia, 18 de dezembro de 2019.

José Jorge Costa Pina

Comentários  

0 # Antonio 21-12-2019 19:40
É de facto um debate que urge ser feito. Os gastos com a repressão (uma luta inglória, especialmente porque o tráfico acaba por minar o próprio poder instituído), acaba por fazer mais estragos que ganhos à nossa sociedade e às nossas Finanças Públicas pelo que esse debate era para ontem. Eu sempre defendi que o ser humano deve estar completamente livre e que só a sua conduta é que deve ser avaliada e punida quando necessário. No que se refere às drogas, existem por aí venenos e substancias que alteram o comportamento humano e que envenenam. As pessoas devem ser livres de consumir, devendo o Estado punir lá onde for julgado necessário. É a conduta da pessoa e não o consumo que devem estar em causa.
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0 # FIDEL CASTRO 19-12-2019 10:43
Caro Pina.

100% de acordo com as ideias explanadas. Veja que nos E.U.A e Europa, depois de muito tempo de perseguição e punição, no caso da canábis, hoje já estão processando a transição para a legalização, com ganhos enormes para todos os envolvidos.
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