1. Há uma pergunta importante a fazer: por que não aproveitar esta oportunidade – que a história nos oferece – para debater as questões de disciplina partidária, estatutos e democracia interna, agora que surgiu este caso dos processos disciplinares que a Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF) do PAICV instaurou aos militantes deputados que, alegadamente, não seguiram o sentido de voto indicado pela Bancada do Partido no Parlamento? Sim, discutir para que se perceba qual é a essência na posição do Partido nestas questões! Estará a contribuir para a qualidade desta discussão, estar-se ao mesmo tempo a defender a verdade e a inviabilizar o processo de inquérito disciplinar que – precisamente – busca a verdade? Que enquadramento pode ser dado à tentativa de pôr em causa a CNFJ e os Estatutos do Partido, ambos validados em Congresso? O que é que se pretende? Criar novas figuras de militantes, cujos lugares são acima dos Estatutos do Partido?
2. São a verdade e a seriedade que mandam sublinhar quatro pilares fundamentais que servem de enquadramento à análise desta situação: i) No atual Parlamento Nacional todos os Deputados da Nação são militantes de partidos políticos. Não há nenhum Deputado no Parlamento que entrou lá sem ser pelas listas apresentadas por partidos políticos; ii) Nenhum partido político pode instaurar um processo disciplinar a um deputado da Nação pelo seu sentido de voto, mas qualquer partido político pode instaurar processos disciplinares a qualquer militante, mesmo que este seja Deputado; iii) As consequências dos processos disciplinares recaem sobre o militante, sem nunca beliscar, nem pôr em causa o mandato do deputado; iv) O PAICV tem os seus Estatutos que estabelecem “os princípios que regem a vida organizativa partidária e a actividade dos militantes (…)”, estatutos aos quais todos os militantes, sem exceção, estão submetidos;
3. Ao olharmos para os Estatutos do PAICV – há quem possa não concordar, nem gostar – mas há ali uma regra chamada de “disciplina partidária” que dá nome ao Capítulo V, onde no Artigo 110º está estabelecido de forma clara que “os militantes do Partido que infrinjam os seus deveres estatutários ficam sujeitos às seguintes sanções: a) Advertência; b) Censura; c) Suspensão até um ano; d) Expulsão.” Entre os vários deveres dos militantes, cujo incumprimento pode levar à aplicação de sanções, há um dever que poderá aplicar-se bem a este caso. Trata-se da alínea j) que determina ao militante a obrigação de “comprometer-se a seguir a orientação política do Partido, no desempenho de funções públicas electivas ou designadas sob o patrocínio do Partido”;
4. Há ainda, o “compromisso de honra”, no Artigo 109º, a sublinhar de forma direta a questão da disciplina de voto: os candidatos às eleições para qualquer assembleia política assumem o compromisso de honra, no qual se comprometem a colocar o seu cargo à disposição se por qualquer motivo se recusarem a submeter à disciplina de voto em matérias consideradas essenciais, salvo questões de consciência, ou deixarem de pertencer ao PAICV”. Deste modo, fica clara a obrigatoriedade de submissão ao sentido de voto indicado pela liderança do Grupo Parlamentar e fica igualmente estabelecida a exceção a essa submissão: apenas no caso de questões de consciência como o aborto, a eutanásia, o casamento homossexual, entre outras, sendo que a regionalização não é uma questão de consciência. Pior ainda com o recurso à justificação do voto em nome da ilha, pois constitui uma violação da Constituição da República que estabelece no Artigo 162º: “Os Deputados são os representantes de todo o povo e não unicamente dos círculos por que foram eleitos”;
5. O meu amigo, José Casimiro Pina, pergunta num post: “Num partido político, para que serve uma comissão/conselho de jurisdição/fiscalização/disciplina? À luz da liberdade e do livre pensamento/discurso, faz sentido haver semelhante órgão?” Sim, para que serve?!
6. É precisamente nessa matéria de voto em desrespeito às indicações do Partido que importa ver os seguintes dois exemplos de atuações de comissões de jurisdição de partidos políticos junto de uma outra democracia: em 2016, o PSD/Madeira aplicou a pena de suspensão de três meses aos três deputados que, ao não obedecerem ao sentido de voto indicado pelo líder da bancada, Pedro Passos Coelho, decidiram votar a favor do orçamento apresentado pelo PS. Ficaram com os seus direitos de militantes suspensos até ao fim da pena aplicada. Três anos antes, em 2003, o CDS-PP suspende um deputado da sua condição de militante, também por não ter obedecido ao sentido de voto;
7. Por isso, qualquer posicionamento que não tem o enfoque na verdade – com base nos Estatutos – e procura “dar uma no cravo e outra na ferradura”, não é pedagógico, no sentido de transmitir às gerações vindouras formas nobres de fazer política e contribuir para a melhoria da sociedade. Além de, ainda, constituir um mau sinal à sociedade, à qual os políticos têm agora mais do que nunca, a obrigação de dar provas renovadas de serem merecedoras da confiança do povo;
8. Que os militantes e a sociedade em geral analisem e tirem as suas conclusões!
Grande análise e um artigo pedagogico, gostei e forra com esses gajos Filu, Julio Correia, etc!
O PAICV tem quadros militantes bem informados e formados que podem num ambiente de paz, de serenidade e de camaradagem contribuir para uma reflexão desapaixonada e útil para a saúde interna do Partido. Vamos a isso!
Socorrer de processos disciplinares num ambiente de tensão e conflitos pouco claros para serenar ou meter determinados De[censurado]dos/Militantes em ordem???!???, não sei se é o caminho mais seguro.
Não alinhei nem alinho com a forma encontrada pelos De[censurado]dos para expressarem a sua discordância. Poderiam aguardar mais algum tempo; poderiam deixar o Partido a nível nacional saber do seu posicionalmente, esclarecendo e bem as dúvidas, sabendo que o MPD não vai conseguir fazer nada neste Mandato. A Regionalização é um processo complexo. Estamos a falar de algo muito sério, estruturante que não cabe numa legislatura. Respeito, no entanto, a posição daqueles que entenderem dar um voto diferente da sua bancada. Não é por aqui que o boi vai à arena!
Sancionava-os politicamente! Torceria "as orelhas desses De[censurado]dos".
Mas discordo frontalmente da decisão do meu Partido em mandar instaurar processos disciplinares contra esses "POLITICAMENTE DESOREDJODES". Continuo a defender que em termos jurídicos estes processos vão darem em nada. É mais um fundar de conflitos internos, enquanto deveríamos estar juntos e coesos contra o desgovernar deste País. Nunca Cabo-Verde esteve tão mal governado como agora. O Partido em vez de aproveitar o terreno fértil para luta, perde tempo com questiúnculas partidárias internas, caramba!
O Partido não tem competência para castigar um De[censurado]do. Tem sim, competência para castigar, sancionar o Militante. Esses De[censurado]dos agiram como De[censurado]dos e não como Militantes, não obstante serem militantes idem. Se a CNJF não consegue destrinçar estes dois Estatutos,, como é que se vem exigir que o militante de base tenha outra postura?
O que passou no Parlamento não é um caso simples, isolado, sem antecedentes. É reflexo de um ambiente desconcertado, de intrigas e quejandos de certos Camaradas que vem prejudicando a normalidade funcional do Partido e lançando dúvidas na cabeça dos militantes. Muita gente tem responsabilidade nisso.
Com o devido respeito, o De[censurado]do/Militante não é um funcionário do Partido. No exercício do seu mandato não deve vassalagem ao Partido. Parece outra coisa, mas enquanto De[censurado]do não está vinculado a qualquer compromisso Partidário. Ele é titular do mandato. Só não será se a Lei for alterada. Esta parte nunca será alterada. A alteração colocaria em causa um principio sagrado. A independência, a autonomia do De[censurado]do enquanto representante do povo "irresponsável pelos seus atos praticados no exercício do mandato que é irrevogável".
Sei que um não jurista pode ter dificuldades em compreender esta abordagem, mas dirigentes, juristas do Partido com tanta jurisprudência vigente não podem continuar a "dar pa dod"e a fazer certas comparações com outros partidos que têm outra realidade. Vivemos num Estado de direito Democrático, logo as nossas condutas devem estar alinhadas à lei. Os regulamentos não devem sobrepor às leis vigentes.
É, a meu ver, incorreto reduzir "votar em consciência" só nos casos apontados no artigo em tela. Isso é tudo menos direito, menos democracia. Assemelha-lhe ditadura. Transformar o mandato parlamentar em partidário pode levar o Partido ao caos.
Assim, defendo até as últimas consequências, que o ano de 2019 deve ser um ano clarificar das águas internas do Partido. A liderança deve dar sinal para dentro do Partido que há essa vontade de continuar a manter coeso o Partido. Acredito piamente no caminhar de mãos dadas, que não deve significar "Estamos todos de acordo".
Não há que ter medo. Expurga-se a mania de "conspiração".
Os dirigentes eleitos democraticamente devem continuar até que os Militantes num processo eleitoral regular e sob auspícios dos Estatutos e Regulamentos do Partido entenderem os substituir.
Tudo o resto é conversa. Que cada um assuma a sua responsabilidade. Vou tentando assumir as minhas, enquanto militante, não obstante entender que a juventude deve carregar o Partido daqui para frente. Novos tempos, novas etapas. Bom domingo! Festas Felizes.